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norma nº 786/2012

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2012
Date 2012-03-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos veículos prestadores de serviço de Mangaratiba e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PUBLICADO EM: 4 5/02 | do)
Câmara Municipal de Mangaratiba JORNAL ATUAL
LEI Nº. 786, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
adesivos de identificação nos veículos
prestadores de serviço de Mangaratiba e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Mangaratiba, por seus representantes aprovou, e eu,
JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Os veículos que prestam serviços a Prefeitura Municipal de
Mangaratiba deverão, obrigatoriamente, conter adesivos contendo a seguinte
expressão: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” e, ainda, o Brasão ou Logotipo da
Prefeitura.
Art. 2º - O adesivo de identificação deverá estar afixado de forma permanente
nas duas portas laterais e na porta traseira, não podendo ser retirado em qualquer
hipótese enquanto estiver atendendo as necessidades da Administração Pública
Municipal.
Parágrafo Único. A referida expressão deverá conter o tamanho de 0,80 m x
0,16m (altura x largura) e, ainda, letra no tamanho de 0,15 m.
Art. 3º - Os veículos oficiais que contenham placa branca estão dispensados da
utilização do adesivo de identificação.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Transporte deverá adotar as medidas no
prazo máximo de trinta dias a contar da publicação desta lei.
Art.: 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 14 de março de 2012.
JOSÉ CA S COSTA
Vice-Presidente da Câmãra [Municipal de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba Lei promulgada em conformidade com
e o 87º do Art.: 74 da Lei Orgânica e
PROMULGAÇÃO Inciso III do Art.: 43 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Promulgo a presente Lei em 14 Mangaratiba.
de março de 2012.
Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Mangaratiba

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