| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2012 |
| Date | 2012-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos veículos prestadores de serviço de Mangaratiba e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PUBLICADO EM: 4 5/02 | do) Câmara Municipal de Mangaratiba JORNAL ATUAL LEI Nº. 786, DE 14 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos veículos prestadores de serviço de Mangaratiba e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Mangaratiba, por seus representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Os veículos que prestam serviços a Prefeitura Municipal de Mangaratiba deverão, obrigatoriamente, conter adesivos contendo a seguinte expressão: “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” e, ainda, o Brasão ou Logotipo da Prefeitura. Art. 2º - O adesivo de identificação deverá estar afixado de forma permanente nas duas portas laterais e na porta traseira, não podendo ser retirado em qualquer hipótese enquanto estiver atendendo as necessidades da Administração Pública Municipal. Parágrafo Único. A referida expressão deverá conter o tamanho de 0,80 m x 0,16m (altura x largura) e, ainda, letra no tamanho de 0,15 m. Art. 3º - Os veículos oficiais que contenham placa branca estão dispensados da utilização do adesivo de identificação. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Transporte deverá adotar as medidas no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação desta lei. Art.: 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Mangaratiba, 14 de março de 2012. JOSÉ CA S COSTA Vice-Presidente da Câmãra [Municipal de Mangaratiba Câmara Municipal de Mangaratiba Lei promulgada em conformidade com e o 87º do Art.: 74 da Lei Orgânica e PROMULGAÇÃO Inciso III do Art.: 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Promulgo a presente Lei em 14 Mangaratiba. de março de 2012. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba