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norma nº 791/2012

Tipo Lei
Número / Ano 791 / 2012
Date 2012-04-24
EmentaEstabelece responsável técnico para funcionamento de academias de atividade física e esportiva, clubes, associações esportivas e de atividades física, estúdios de condicionamento físico, centros esportivos e academias de musculação ginástica em geral, com ou sem objetivos competitivos, com ou sem objetivos comerciais, escolas esportivas em geral com ou sem objetivos comerciais, competitivos e similares e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº. 791, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
“ESTABELECE RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA O
FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE
ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTIVA, CLUBES,
ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS E DE ATIVIDADES
FÍSICA, ESTÚDIOS DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO, CENTROS ESPORTIVOS E ACADEMIAS DE
MUSCULAÇÃO, GINÁSTICA EM GERAL, COM OU
SEM OBJETIVOS COMPETITIVOS, COM OU SEM
- OBJETIVOS COMERCIAIS, ESCOLAS ESPORTIVAS
EM GERAL COM OU SEM OBJETIVOS
COMERCIAIS, COMPETITIVOS E SIMILARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Será exclusiva de um Profissional de Educação Física a
titularidade da função de responsável técnico sobre as atividades físicas e esportivas
desenvolvidas, em todos os seus graus de complexidade, nos estabelecimentos de que trata
a presente Lei.
Parágrafo Único: É obrigatório a comunicação ao Conselho Regional de
Educação Física do nome completo do responsável técnico, que deverá estar pleno direito e
deveres estatutários junto ao CREF 1 e seu respectivo horário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Mangaratiba, 24 de abril de 2012.

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