| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | Estabelece responsável técnico para funcionamento de academias de atividade física e esportiva, clubes, associações esportivas e de atividades física, estúdios de condicionamento físico, centros esportivos e academias de musculação ginástica em geral, com ou sem objetivos competitivos, com ou sem objetivos comerciais, escolas esportivas em geral com ou sem objetivos comerciais, competitivos e similares e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº. 791, DE 24 DE ABRIL DE 2012. “ESTABELECE RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTIVA, CLUBES, ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS E DE ATIVIDADES FÍSICA, ESTÚDIOS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, CENTROS ESPORTIVOS E ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO, GINÁSTICA EM GERAL, COM OU SEM OBJETIVOS COMPETITIVOS, COM OU SEM - OBJETIVOS COMERCIAIS, ESCOLAS ESPORTIVAS EM GERAL COM OU SEM OBJETIVOS COMERCIAIS, COMPETITIVOS E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Será exclusiva de um Profissional de Educação Física a titularidade da função de responsável técnico sobre as atividades físicas e esportivas desenvolvidas, em todos os seus graus de complexidade, nos estabelecimentos de que trata a presente Lei. Parágrafo Único: É obrigatório a comunicação ao Conselho Regional de Educação Física do nome completo do responsável técnico, que deverá estar pleno direito e deveres estatutários junto ao CREF 1 e seu respectivo horário. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 24 de abril de 2012.