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norma nº 797/2012

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaQue autoriza ao Prefeito criar a cédula de identidade funcional dos integrantes ativos da Secretaria de Segurança de Mangaratiba.
native_id488

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 797, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
“AUTORIZA AO PREFEITO CRIAR A CÉDULA DE
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS INTEGRANTES
ATIVOS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DE
MANGARATIBA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito a instituir a Cédula de Identidade Funcional,
conforme o anexo I dos integrantes ativos da Secretaria de Segurança Municipal de Mangaratiba.
Art. 2º- A Cédula de Identidade Funcional terá prazo de validade indeterminado,
observando o disposto no Art. 4º deste ato.
Art. 3º - A Cédula de Identidade Funcional dos integrantes da Secretaria de Segurança
ativos, expedida pela Prefeitura, confere ao seu portador livre acesso aos locais sob inspeção de
ambientes de trabalho, e tem fé pública em todo território nacional.
Art. 4º - A exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer forma de cessação do
exercido cargo na Secretaria de Segurança, importa na nulidade e obrigatória restituição da
Cédula de Identidade Funcional, no prazo de 30 (trinta ) dias a partir da ocorrência.
Art. 5º - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a expedição dos atos necessários a
execução do disposto nesta Lei
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 06 de junho de 2012.
imo Jorge
Prefeito

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