| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | Que autoriza ao Prefeito criar a cédula de identidade funcional dos integrantes ativos da Secretaria de Segurança de Mangaratiba. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 797, DE 06 DE JUNHO DE 2012. “AUTORIZA AO PREFEITO CRIAR A CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS INTEGRANTES ATIVOS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DE MANGARATIBA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito a instituir a Cédula de Identidade Funcional, conforme o anexo I dos integrantes ativos da Secretaria de Segurança Municipal de Mangaratiba. Art. 2º- A Cédula de Identidade Funcional terá prazo de validade indeterminado, observando o disposto no Art. 4º deste ato. Art. 3º - A Cédula de Identidade Funcional dos integrantes da Secretaria de Segurança ativos, expedida pela Prefeitura, confere ao seu portador livre acesso aos locais sob inspeção de ambientes de trabalho, e tem fé pública em todo território nacional. Art. 4º - A exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer forma de cessação do exercido cargo na Secretaria de Segurança, importa na nulidade e obrigatória restituição da Cédula de Identidade Funcional, no prazo de 30 (trinta ) dias a partir da ocorrência. Art. 5º - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a expedição dos atos necessários a execução do disposto nesta Lei Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 06 de junho de 2012. imo Jorge Prefeito