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norma nº 798/2012

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2013/2016 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 798, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O
PERÍODO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mangaratiba. referido no
artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal /88 será de R$ 26.500.00
(Vinte e seis mil e quinhentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito Municipal de Mangaratiba, referido
no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, será de R$ 14.200.00
(Quatorze mil e duzentos Reais) a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais referido no artigo 29.
inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. será fixado por Decreto do Chefe do
Poder Executivo. no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil Reais). a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º- Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos anualmente. com base
no índice oficial de aferição da inflação no período. observadas as prescrições do artigo 37, X. da
Constituição Federal/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 26 de junho de 2012

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