| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2013/2016 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº. 798, DE 26 DE JUNHO DE 2012. “DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mangaratiba. referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal /88 será de R$ 26.500.00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito Municipal de Mangaratiba, referido no artigo 29, inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, será de R$ 14.200.00 (Quatorze mil e duzentos Reais) a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais referido no artigo 29. inciso V e no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil Reais). a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 4º- Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos anualmente. com base no índice oficial de aferição da inflação no período. observadas as prescrições do artigo 37, X. da Constituição Federal/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 26 de junho de 2012