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norma nº 799/2012

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de Mangaratiba para a Legislatura 2013/2016 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E - Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 799, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
aa A A O JUNHO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PARA À LEGISLATURA
2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Senhores Vereadores do Município de
Mangaratiba, referido no art. 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal. na forma da
Deliberação TCE-RJ nº. 239/2006, fica fixado R$ 7.5 15,88 ( Sete mil, quinhentos e quinze Reais
e oitenta e oito centavos) para legislatura 2013/2016.
Parágrafo 1º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, na conformidade do inciso
VII, do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo 2º- O Pagamento dos subsídios não poderá exceder a 70% ( setenta por
cento) da receita da Câmara ( duodécimo ), incluindo a folha de pagamento conforme artigo 29-A,
$ 1º, da CF/88.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, entende-se como receita municipal o somatório de
todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto os previstos na Legislação em vigor.
Art. 3º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, sem justificativa,
implicará no desconto equivalente a 1/8 (um oitavo) de seu subsídio mensal por cada ausência.
Art. 4º- Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos anualmente, com base
no índice oficial de aferição da inflação no período, observadas as prescrições do artigo 37, X, da
Constituição Federal/88.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento seguinte.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2013. revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 26 de junho de 2012
Prefeito

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