| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores do Município de Mangaratiba para a Legislatura 2013/2016 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO E - Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº. 799, DE 26 DE JUNHO DE 2012. aa A A O JUNHO DE 2012. "DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA PARA À LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O subsídio mensal dos Senhores Vereadores do Município de Mangaratiba, referido no art. 29, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal. na forma da Deliberação TCE-RJ nº. 239/2006, fica fixado R$ 7.5 15,88 ( Sete mil, quinhentos e quinze Reais e oitenta e oito centavos) para legislatura 2013/2016. Parágrafo 1º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, na conformidade do inciso VII, do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo 2º- O Pagamento dos subsídios não poderá exceder a 70% ( setenta por cento) da receita da Câmara ( duodécimo ), incluindo a folha de pagamento conforme artigo 29-A, $ 1º, da CF/88. Art. 2º - Para efeito desta Lei, entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto os previstos na Legislação em vigor. Art. 3º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, sem justificativa, implicará no desconto equivalente a 1/8 (um oitavo) de seu subsídio mensal por cada ausência. Art. 4º- Os subsídios de que trata esta Lei, serão corrigidos anualmente, com base no índice oficial de aferição da inflação no período, observadas as prescrições do artigo 37, X, da Constituição Federal/88. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento seguinte. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 26 de junho de 2012 Prefeito