| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de uma Lona Cultural no Município de Mangaratiba. |
| native_id | 491 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba puaLicaDo em: 16 10% 120) » nO JORNAL O FOCO (suetem LEI Nº.800, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. so io ul: ET “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UMA LONA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA-RJ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus- representantes aprovou, e eu JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a seguinte LEI; Art. 1º- O Poder Executivo implantará uma Lona Cultural no Municipio de Mangaratiba- RJ. Art. 2º- As Secretarias Municipais de Planejamento, Governo, Fazenda, Finanças e Turismo tomarão as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º Os recursos destinados à construção da Lona Cultural provitão da receita orçamentária das Secretarias Municipais expostas acima, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 03 de agosto de 2012 1 JOSÉ CARLOS COSTA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba Câmara Municipal de Mangaratiba PROMULGAÇÃO Lei promulgada em conformidade com o & 2º do Art: 74 da Lei Orgânica e Inciso Ill do Art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba