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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 800/2012

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDispõe sobre a implantação de uma Lona Cultural no Município de Mangaratiba.
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matéria 7534 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
puaLicaDo em: 16 10% 120) »
nO JORNAL O FOCO (suetem
LEI Nº.800, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. so io ul: ET
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
UMA LONA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA-RJ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por
seus- representantes aprovou, e eu JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente,
PROMULGO a seguinte
LEI;
Art. 1º- O Poder Executivo implantará uma Lona Cultural no Municipio de Mangaratiba-
RJ.
Art. 2º- As Secretarias Municipais de Planejamento, Governo, Fazenda, Finanças e
Turismo tomarão as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Os recursos destinados à construção da Lona Cultural provitão da receita
orçamentária das Secretarias Municipais expostas acima, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012
1
JOSÉ CARLOS COSTA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade com
o & 2º do Art: 74 da Lei Orgânica e
Inciso Ill do Art. 43 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Mangaratiba

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