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norma nº 823/2012

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaInstitui no Município o Dia da Doação de Leite Materno.
native_id514

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba ,
ad PUBLICADO EM: 16 pos 1203)
NO JORNAL OQ toco (Gurrem)
LEI Nº.823, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
ANO EDN* A4G PAG es
“Institui no Município o Dia da Doação de Leite Materno”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes aprovou, e eu, JOSE CARLOS COSTA, Vice-Presidente. PROMULGO
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica por está Lei instituído no Municipio de Mangaratiba o "Dia da
Doação de Leite Materno”.
Art. 2º - O Poder Executivo com a participação da Secretaria de Saúde fica
com dever de organizar o evento e fazer contato com Municipio vizinhos onde
existam Banco de Leite Mateo.
Art. 3º- As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012.
JOSÉ CARÍOS COSTA
Vice-Presidente da Câmai unicipal de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade com o
8 2º do Art.: 74 da Lei Orgânica e Inciso
HI do Art.: 43 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Mangaratiba

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