| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | Institui no Município o Dia da Doação de Leite Materno. |
| native_id | 514 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba , ad PUBLICADO EM: 16 pos 1203) NO JORNAL OQ toco (Gurrem) LEI Nº.823, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. ANO EDN* A4G PAG es “Institui no Município o Dia da Doação de Leite Materno”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes aprovou, e eu, JOSE CARLOS COSTA, Vice-Presidente. PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica por está Lei instituído no Municipio de Mangaratiba o "Dia da Doação de Leite Materno”. Art. 2º - O Poder Executivo com a participação da Secretaria de Saúde fica com dever de organizar o evento e fazer contato com Municipio vizinhos onde existam Banco de Leite Mateo. Art. 3º- As despesas da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 03 de agosto de 2012. JOSÉ CARÍOS COSTA Vice-Presidente da Câmai unicipal de Mangaratiba Câmara Municipal de Mangaratiba PROMULGAÇÃO Lei promulgada em conformidade com o 8 2º do Art.: 74 da Lei Orgânica e Inciso HI do Art.: 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba