| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | Institui o Programa de orientação, primeiros socorros e prevenção de acidentes a idosos. |
| native_id | 515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba pusLicaDo em: 16 | 09 | o)3 NoJoRNAL O Foco (suetem) LEI Nº.824, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. pa con 46 pao 05. Wo paa 05. “Institui o Programa de Orientação, Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes a Idosos”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes a Idosos, no âmbito do Municipio de Mangaratiba. Parágrafo único. O programa de que trata o caput desta lei consiste no conjunto de ações e campanhas direcionadas a orientação de primeiros socorros como forma de prevenção de acidentes a idosos Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 03 de agosto de 2012. JOSÉ CARLÓS|COSTA Vice-Presidente da Câma nicipal de Mangaratiba Câmara Municipal de Mangaratiba PROMULGAÇÃO Lei promulgada em conformidade com o $2º do Ar.: 74 da Lei Orgânica e Inciso Il do Art.: 43 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Mangaratiba