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norma nº 824/2012

Tipo Lei
Número / Ano 824 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaInstitui o Programa de orientação, primeiros socorros e prevenção de acidentes a idosos.
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matéria 7527 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
pusLicaDo em: 16 | 09 | o)3
NoJoRNAL O Foco (suetem)
LEI Nº.824, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. pa con 46 pao 05. Wo paa 05.
“Institui o Programa de Orientação, Primeiros
Socorros e Prevenção de Acidentes a Idosos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Primeiros Socorros e Prevenção de
Acidentes a Idosos, no âmbito do Municipio de Mangaratiba.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput desta lei consiste no
conjunto de ações e campanhas direcionadas a orientação de primeiros
socorros como forma de prevenção de acidentes a idosos
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012.
JOSÉ CARLÓS|COSTA
Vice-Presidente da Câma nicipal de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade
com o $2º do Ar.: 74 da Lei
Orgânica e Inciso Il do Art.: 43 do
Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Mangaratiba

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