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norma nº 825/2012

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDispõe sobre a adequação do quantitativo de alunos nas salas de aula das escolas públicas do Município de Mangaratiba.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
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noJsornaL O FOCO (suPLem )
LEI Nº.825, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. ato cDN*N4G aa OS
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO QUANTITATIVO
DE ALUNOS NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA-RJ”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes aprovou, e eu, JOSE CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a
seguinte
LEI:
Art. 1º - As normas anuais fixadas pelo sistema de ensino escolar do Municipio de
Mangaratiba, estabelecendo os critérios para organização de turmas do ensino
fundamental, estabelecerão o número máximo de alunos por professor em sala de aula,
em cumprimento ao artigo 25, da Lei de Diretrizes e Bases à Educação Nacional, Lei nº
9.394/96.
Art. 2º - A fim de atingir um quantitativo capaz de oferecer um ensino de qualidade aos
alunos das escolas públicas do ensino fundamental, o sistema de ensino escolar do
Município de Mangaratiba, aplicará anualmente um redutor percentual, na proporção de
5% (cinco por cento).
Art. 3º - Ao quantitativo definido com o redutor, poderá ser acrescido até dois alunos
portadores de necessidades educacionais especiais da mesma espécie de deficiência
Art. 4º Ao quantitativo definido com o redutor, sempre que haja necessidade
pedagogicamente justificada, poderá ser acrescido de até 10% (dez por cento) de
alunos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012.
JOSÉ C COSTA
Vice-Presidente da Câm unicipat de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade com o 8 2º
do Art.: 74 da Lei Orgânica e Inciso II do
Art: 43 do Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Mangaratiba

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