| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2012 |
| Date | 2012-09-19 |
| Ementa | Institui a Semana de Combate a Pedofilia e Violência contra Menores e dá outras providências. |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PUBLICADO EM: 23 e) Q JOÁ ” prt 1.$ 3202 AG. a LEI Nº.830, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012. “Institui a SEMANA DE COMBATE A PEDOFILIA E VIOLÊNCIA CONTRA MENORES e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes aprovou, e eu, JOSE CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia e Violência Contra Menores no âmbito do município de Mangaratiba, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, considerado o Dia Mundial de combate a estes crimes. Parágrafo único - A data a que serefere o caput constará no Calendário Oficial de eventos do Município. Art. 2º. - A Semana de Combate à Pedofilia e Violência Contra Menores terá como objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade conheça melhor o assunto e promova debates sobre a prevenção e combate a estes crimes. Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 19 de setembro de 2012. / JOSÉ CA COSTA Vice-Presidente da Câmafa Municipal de Mangaratiba Câmara Municipal de Mangaratiba PROMULGAÇÃO Lei promulgada em conformidade com o $ 2º do Art.: 74 da Lei Orgânica e Inciso III do Art.: 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba