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norma nº 830/2012

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 2012
Date 2012-09-19
EmentaInstitui a Semana de Combate a Pedofilia e Violência contra Menores e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PUBLICADO EM: 23 e) Q JOÁ
” prt
1.$ 3202 AG. a
LEI Nº.830, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
“Institui a SEMANA DE COMBATE A
PEDOFILIA E VIOLÊNCIA CONTRA
MENORES e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes aprovou, e eu, JOSE CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a
seguinte
LEI:
Art. 1º. - Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia e Violência Contra Menores no
âmbito do município de Mangaratiba, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de
maio, considerado o Dia Mundial de combate a estes crimes.
Parágrafo único - A data a que serefere o caput constará no Calendário Oficial de
eventos do Município.
Art. 2º. - A Semana de Combate à Pedofilia e Violência Contra Menores terá como
objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos e
organizativos, para que a sociedade conheça melhor o assunto e promova debates
sobre a prevenção e combate a estes crimes.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 19 de setembro de 2012.
/
JOSÉ CA COSTA
Vice-Presidente da Câmafa Municipal de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade
com o $ 2º do Art.: 74 da Lei
Orgânica e Inciso III do Art.: 43 do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mangaratiba

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