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norma nº 8/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A Ação do Governo Municipal se orientará no sentido do
crescimento do município, da busca de melhores condições de vida para a população, da
redução das desigualdades sociais e do aprimoramento dos serviços prestados à
população, tendo o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento
físico, territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicação
dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
$ 1º - O planejamento das atividades da Administração Municipal
obedecerá às diretrizes estabelecidas neste capítulo e será desenvolvido através da
elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I-O plano plurianual;
Il — As diretrizes orçamentárias;
HI — Os orçamentos anuais;
IV-O plano de governo.
$ 2º - Para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes
orçamentárias, dos orçamentos anuais e do plano de governo, caberá a cada órgão básico,
definido no artigo 8º desta lei, elaborar sua programação e encaminha-la à Secretaria de
Planejamento.
Art. 2º - As atividades da Administração Municipal, especialmente a
execução de planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação e
atualização.
Art. 3º - Ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal,
vinculado a Controladoria Geral do Município, incumbe a avaliação da ação
governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
auditoria e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e
a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 4º - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal
tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da Prefeitura;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 5º - Ficam extintas as seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Urbanismo.
H - Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
HI - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Tecnologia da
Informação.
Art. 6º - Ficam criadas, a partir da extinção das Secretarias mencionadas
pelo Art. 5º:
I - Controladoria Geral do Município.
II - Secretaria Municipal de Planejamento.
III - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
IV -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia.
» V - Secretaria Municipal de Turismo.
1
Art. 7º — A Estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito é vinculada ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 8º - Os Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito, no
cumprimento de suas atribuições, ficam autorizados, após homologação do Prefeito, a
emissão de atos normativos e ordinatórios, na área de sua competência.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 9º - O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de
Mangaratiba é constituído pelos seguintes órgãos:
I- ORGÃO DE COORDENAÇÃO GERAL
1. Controladoria Geral do Município.
2. Secretaria Municipal de Integração Governamental.
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
I- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Governo
a hsod (mm
HI - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1. Secretaria Municipal de Saúde
2. Secretaria Municipal de Educação
3. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca.
4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnologia.
5. Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
6. Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Públicos.
7. Secretaria Municipal de Segurança
8. Secretaria Municipal de Ação Social.
IV- ÓRGÃOS DE ASSESSORIA
1. Gabinete do Prefeito
2. Procuradoria-Geral do Município
3. Ouvidoria.
V- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
as], Subprefeitura do 1º distrito — Mangaratiba.
2. Subprefeitura do 2º distrito — Conceição de Jacareí.
. Subprefeitura do 3º distrito — Itacuruçá.
. Subprefeitura do 4º distrito — Muriqui.
. Subprefeitura do 5º distrito — Serra do Piloto.
. Subprefeitura do 6º distrito — Praia Grande e Sahy.
[o O)
Art. 10 - Os órgãos mencionados no inciso I, II, II e IV, do artigo 9º são
diretamente subordinados ao Prefeito por linha direta de autoridade integral e os
mencionados nos incisos V, do mesmo artigo, são diretamente subordinados a Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
Parágrafo único — A administração municipal deverá promover a
integração da comunidade na vida politico-administrativa do município, por intermédio
dos órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras
esferas do governo e da comunidade.
CAPÍTULO HI
. SEÇÃO I
ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO GERAL
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 11 - A Controladoria Geral do Município é o Órgão encarregado de
exercer as atividades ligadas à coordenação geral, subordinada diretamente ao Prefeito,
tem por finalidade primária a avaliação da ação governamental e de gestão dos
administradores públicos municipais, por intermédio da auditoria e da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo
no exercício de sua missão constitucional, além de fiscalizar diretamente os órgãos de
Administração Geral, de Administração Específica e de Desconcentração Territorial,
mediante a utilização do método de transversalidade de toda a estrutura organizacional da
Prefeitura, e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições
a seu cargo.
8 1º — Dentre estas finalidades, incumbe, também, à Controladoria Geral
do Município os seguintes objetivos:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da Prefeitura;
H — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal. Bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado; e
HI — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Município;
$ 2º - A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
I — Controladoria Geral do Município;
H — Superintendência Municipal de Controle Interno;
II Diretoria de Auditoria Financeira, Contábil, Orçamentária e
Patrimonial; e
IV — Diretoria de Controle Operacional.
8 3º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Controladoria Geral do Município.
Denominação Símbolo | Nº cargos
Controlador Geral do Município SEC 01
Superintendente Municipal de Controle Interno SSC 01
Diretor de Auditoria Cc-1 01
Diretor de Controle Operacional CC-1 01
Assessor Jurídico CC-2 02
Coordenador Geral de Auditoria Cc-2 01
Coordenador de Controle Operacional Cc-2 01
Assessor Técnico de Controle Interno CC-2.1 02
Supervisor de Controle Interno CC-3 06
Assessor de Controle Interno I CC-4-I 06
Assessor de Controle Interno II CC-4-II 04
Assessor de Controle Interno II CC-4-HI 04
Encarregado de Serviços Administrativos 1 CC-5-I 02
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
| Encarregado de Serviços Administrativos II [| Cesm 03
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Integração Governamental é o
Órgão encarregado de exercer as atividades ligadas à coordenação geral, subordinada
diretamente ao Prefeito e tem por finalidade coordenar diretamente todos os Órgãos
mediante o método de transversalidade de toda a estrutura organizacional da Prefeitura.
$ 1º - A Secretaria Municipal de Integração Governamental tem a
seguinte estrutura administrativa e funcional:
I— Secretaria Municipal de Integração Governamental
II — Secretaria.
$ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Integração Governamental.
Denominação Símbolo Nº cargos
Secretario de Integração Governamental SEC 01
Assessor Administrativo I CC-4-II 01
Encarregado de Serviços Administrativos I “| Cesm 02
SEÇÃO HI
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão
encarregado de exercer as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, no que
concerne ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico e controles funcionais
dos servidores públicos, de controle de todo o material utilizado na Prefeitura; de
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis; assim como
de recebimento, protocolo, distribuição, fluxo, controle de andamento e arquivamento de
todos os documentos da Prefeitura e da fiscalização dos contratos que se relacionem com
os serviços e atribuições a seu cargo. |
$ 1º — A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
I — Secretaria Municipal de Administração;
II — Diretoria de Recursos Humanos;
II — Diretoria de Material e Suprimentos;
IV — Gerência de Sistemas;
V - Almoxarifado; e
VI — Banco de Dados.
8 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
Denominação Símbolo Nº cargos
Secretário Municipal de Administração SEC 01
Diretor de Recursos Humanos Cc1 01
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Diretor de Serviços de Material e Suprimentos "| ce 01
Gerente de Sistemas | €Ce2 02
Gerente Administrativo CC-2 05
Coordenador Operacional CC-21 03
Supervisor Administrativo CCc-3 03 |
Supervisor de Almoxarifado CC-3 01
Assessor de Infra-estrutura da Gerência de Sistemas CC-4-1 02
Assessor de Sistemas e Banco de Dados CC-4-1 01
Assessor Administrativo I CC-4-I | 04
Assessor Administrativo II CC-4-N 02
Assessor Administrativo HI CC-4-NI 10
Assessor Operacional CC-4-II 10
Encarregado de Banco de Dados CC-s1 01
| Encarregado Administrativo 1 CC-5-I 02
Encarregado Administrativo II Cc-s-I 01
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão encarregado de
executar a política tributária do município, buscando meios de aprimorar o aparelho
arrecadador, bem como desenvolver atividades de natureza tributária e da fiscalização
dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo.
$ 1º — A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
I— Secretaria Municipal de Fazenda;
II — Diretoria de Tributos;
III — Diretoria de Fazenda;
TV — Coordenadoria de Arrecadação Tributária;
VI — Coordenadoria da Divida Ativa;
VII — Coordenadoria de Fazenda;
VII — Coordenadoria de Fiscalização do Comércio e Serviços;
IX — Supervisão de Arrecadação Tributária; e
X — Assessoria Fazendária.
$ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda:
Denominação Símbolo Nº cargos
Secretário Municipal de Fazenda SEC 01
Diretor de Tributos Cc-1 01
Diretor de Fazenda | ces 03
Coordenador de Arrecadação Tributária CC-2-1 01
Coordenador de Divida Ativa CC-2-1 01
Coordenador de Fazenda CC-2-1 02
Coordenador de Fiscalização do Comércio e Serviços | Ce | 01
Supervisor de Arrecadação Tributária CC-3 03
Assessor Administrativo Fazendário CC-4-1 os
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Gabinete do Prefeito
[ Assessor Fazendário |. Ce41 15
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Planejamento é a Unidade Central
de Planejamento do Município encarregada de operacionalizar os instrumentos de
planejamento público conforme determinação legal, o Plano Plurianual, as Diretrizes
Orçamentárias e os Orçamentos Anuais; de gerenciar os bens dominiais do Município
(PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO) seu cadastramento e controle; cuidar do ordenamento,
uso e ocupação do solo urbano e rural, inclusive do solo público (Plano Diretor);
promover estudos elaborar propostas e projetos visando o desenvolvimento sustentável
do município e fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a
seu cargo, além de:
1. Manter atualizado banco de dados municipal de interesse da
Secretaria e estabelecer fluxo de informações confiáveis que permitem compreender os
problemas;
2. Identificar áreas frágeis da administração;
3. Estimular a mudança de cultura organizacional com base na
eficiência, eficácia e efetividade;
4. Transformar por meio de uma abordagem metodológica, o ambiente
reativo em proativo; E
S. Elaborar e adequar os projetos aos recursos orçamentários e
financeiros existentes;
6. Aprimorar e otimizar a captação de recursos;
7. Orientar o desenvolvimento do planejamento como processo
permanente;
8. Potencializar e garantir a melhora das condições de governança
responsável; e
9. Elaborar estudos e manter atualizada base de dados estatísticos e
cartográficos.
8 1º — A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanístico têm a
seguinte estrutura administrativa e funcional:
1 - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
I - Superintendência Municipal de Planejamento e Patrimônio
Imobiliário;
NI — Superintendência de Convênios e Prestação de Contas;
IV - Diretoria de Planejamento;
V — Diretoria de Projetos;
VI — Gerência de Cadastro e Patrimônio Imobiliário;
VII — Gerencia de Planejamento;
VIII — Supervisão de Convênio e Prestação de Contas;
XIV — Supervisão de Cadastro e Uso do Solo;
XX- Supervisão de Planejamento;
X - Assessoria.
8 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo:
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Do Denominação Símbolo Nº cargos
Secretário Municipal de Planejamento SEC 01
Superintendente Municipal de Planejamento e Patrimônio SSC 01
Imobiliário L
Superintendente de Convênio e Prestação de Contas SSC OL. |
Diretor de Planejamento CC-1 1 9
Diretor de Projetos Cc. 02
Gerente de Cadastro e Patrimônio Imobiliário Cec-2 01
Gerente de Planejamento [ co 01
Supervisor de Convênios e Prestação de Contas CCc-3 02
Supervisor de Cadastro e Uso do Solo CC-3 02
Supervisor de Planejamento CC-3 01
Assessor de Planejamento I CC-4-I 01
Assessor Administrativo CC-s.I 02
Encarregado de Planejamento 1 CC-s-I 01
Encarregado de Planejamento II CC-s-I 01
Encarregado de Planejamento III Cc-s-m 01
Art. 16 — A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado do
recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos Recursos Financeiros e outros
valores do município, compreendendo a execução e acompanhamento do orçamento
anual, emissão dos empenhos, notas de pagamento, cheques e os documentos pertinentes
a execução financeira, prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, informações de
sua competência nos sistemas de informações, assim como do controle e escrituração
contábil da Prefeitura; e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços
e atribuições a seu cargo.
8 1º — A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
I— Secretaria Municipal de Finanças;
II — Diretoria de Contabilidade, Finanças e Controle de Execução
Orçamentária; o
HI — Tesouraria;
IV — Gerência de Contabilidade;
V — Coordenação de Tesouraria;
VI — Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VII — Supervisão Administrativa e Financeira;
VIII Assessoria; e
IX — Serviços Administrativos e Financeiros.
8 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:
Denominação Símbolo Nº cargos
Secretário Municipal de Finanças SEC 01
Diretor de Contabilidade, | Controle de Execução SSC 01
Orçamentária |
A
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Tesoureiro CCc-1 + 01
Gerente de Contabilidade CC-2 01
Coordenador de Tesouraria CCc-2 | 01
Coordenador Administrativo e Financeiro | cezi | 01
Supervisor Administrativo e Financeiro 1 CC-3 01
Assessor Administrativo e Financeiro II CC-4-m | 02
Assessor Administrativo e Financeiro HI CC-4-NI | 03
Encarregado de Serviço Administrativo e Financeiro 1 | CesT 02
Encarregado de Serviço Administrativo e Financeiro II CC-sII 02
Art. 17 — A Secretaria Municipal de Governo é o órgão encarregado de
promover ações visando ao acompanhamento dos programas governamentais e interagir
junto aos demais órgãos municipais na busca de soluções inerentes a programação
estabelecida, bem como no acompanhamento das políticas de governo e dos projetos
especiais, assim como também se encarregar da fiscalização dos contratos que se
relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo.
Parágrafo 1º — A Secretaria Municipal de Governo será exercida, pelo
titular da Secretaria de Governo e possui a seguinte estrutura administrativa e funcional:
I - Secretaria Municipal de Governo;
IH — Superintendente de Governo;
II — Diretor Técnico;
IV — Cerimonial;
V — Diretor dos Conselhos Municipais;
VI — Balcão de Empregos; e
VII — Gabinete do Secretário.
Parágrafo 2º - São os seguintes os Cargos de provimento em comissão
previstos na Estrutura da Secretaria Municipal de Governo.
Denominação Símbolo | Nº. de Cargos
Secretário Municipal de Governo 1 SEC 01
Superintendente de Governo SSC 01
Diretor Técnico Cc-1 01
Diretor do Cerimonial CC-1 01
Diretor dos Conselhos Municipais CC-1 01
Diretor do Balcão de Emprego CC-1 01
Assessor de Cerimonial CC-2-I 01 |
Assessor de Gabinete do Secretário de Governo I CC-41 03
Assessor de Gabinete do Secretário de Governo II Cc-4- 01
Encarregado Administrativo de Gabinete de Governo | CC-5-II 04
SEÇÃO HI
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
10
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 18 — A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de
gerir os serviços de saúde e dentre as atribuições peculiares de suas funções, caberá as
demais a seguir:
I - garantir o acesso universal e igualitário da população às ações e
serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
II - planejar, organizar, gerir e auxiliar as ações e os serviços em atenção
básica de saúde, saúde primária, através das unidades de saúde do Município, em
articulação com o Controle Social;
HI - planejar, programar, organizar e gerir a rede regionalizada e
hierarquizada do SUS, saúde secundária e terciária, através das fontes de recursos
provenientes das esferas Municipal, Federal e Estadual, em articulação com o Controle
Social;
IV - executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde,
nos termos da Legislação e Normas pertinentes (SUS), assim como do Plano Municipal de
Saúde e da Lei Orçamentária (LOA) em vigor;
V - executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e
ambiental em saúde, assim como Programas Oficiais do Ministério da Saúde, da Secretaria
Estadual de Saúde e outros do interesse do Município.
VI - dedicar prioridade crescente para as atividades educativas e de
promoção em saúde, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
VII - planejar e articular a política de saneamento básico, água, esgoto e
lixo, com outros órgãos afins;
VIII - manter o abastecimento dos insumos e equipamentos necessários
ao funcionamento da rede de saúde, através do Fundo Municipal de Saúde.
IX - avaliar e controlar a execução de convênios, contratos ou
consórcios celebrados pelo Município, na área de saúde, em articulação com o Controle
Social;
X - autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar-lhes
o funcionamento;
XI - gerir o Fundo Municipal de Saúde.
XII — Suprir, com Médicos, os Órgãos executores da Junta e Perícia
Médica e inspeção de saúde dos servidores municipais.
XIII - difundir nas escolas públicas e em todo o município a educação
em saúde, visando estimular a todos quanto ao cuidado para com a saúde, evitando a
doença, promovendo ações de promoção em saúde.
q
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
$ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura administrativa e
funcional:
-—
IV.
. Secretaria Municipal de Saúde;
. Superintendência Administrativa;
. Superintendência de Saúde;
Superintendência de Controle e Avaliação;
. Superintendência de Atenção Básica;
. Diretoria de Vigilância em Saúde;
. Diretoria Operacional do HMVSB;
Superintendência de Odontologia;
. Diretoria Técnica da Saúde;
Diretor Administrativo da Saúde;
. Diretor do Fundo Municipal de Saúde;
. Diretor Médico do HMVSB;
. Gerência de Assuntos Institucionais;
. Gerência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
. Gerência de Políticas de Saúde e Pactuação;
. Gerência Operacional do HMVSB;
. Gerência dos Programas Especiais;
. Coordenação de Recursos Humanos;
. Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria;
. Coordenação de Atenção Básica;
. Coordenação dos Postos de Saúde;
. Coordenação de Odontologia;
. Coordenação da Estratégia da Saúde da Família;
. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde;
. Supervisão de Vigilância Ambiental em Saúde;
. Supervisão de Vigilância Epidemiológica;
. Supervisão e Vigilância Sanitária;
. Supervisão de Educação em Saúde;
. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH;
. Comissão de Óbito;
. Comissão de Revisão Hospitalar;
. Supervisão de Saúde mental;
. Supervisão de Dependência Química;
. Supervisão I de Informática;
. Supervisão Administrativa Hospitalar;
. Supervisão de Exames Médicos;
. Supervisão de Saúde Coletiva;
. Supervisão de Radiologia;
. Supervisão de Postos de Saúde 24 Horas,
. Supervisão Enfermagem;
. Supervisão de Assistência Social;
. Supervisão de Ouvidoria;
. Supervisão de Fisioterapia;
. Tesouraria;
. Supervisão da Regulação e TFD;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
XLVI. Setor de Informação em Saúde; -
XLVII. Setor de Almoxarifado e Farmácia;
XLVIII. Setor de Transporte; É
XLIX. Setor de Manutenção do HMVSB;
L. CAPS;
LI. NASF;
LII. Arquivo do HMVSB;
$ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
o
Denominação Símbolo Nº
cargos
Secretário Municipal de Saúde |SEC 01
Superintendente de Saúde SSC poi
Superintendente de Controle e Avaliação SSC 01
| Superintendente Administrativo SSC 01
Superintendente de Atenção em Saúde SSC 01
Superintendente em Odontologia | SSC 01
Diretoria de Vigilância em Saúde Ccci | 091
Diretor Operacional do HMVSB CC-1 01
Diretor Técnico em Saúde cc. 01
Diretor Administrativo da Saúde CCc-1 01
Diretor do Fundo Municipal de Saúde Cc-1 01 |
Gerente de Assuntos Institucionais CCc-2 poa
Gerente de Políticas de Saúde e Pactuação CC-2 01 |
Gerente Operacional do HMVSB Cc-2 01
Gerente de Recursos Humanos Cc-2 01
Gerente de Programas Especiais CCc-2 01
Supervisão de Vigilância Ambiental em Saúde Cc-2 po
Supervisão de Vigilância Epidemiológica CC-2 01
Supervisão de Vigilância Sanitária Cc-2 01
Coordenação do Fundo Municipal de Saúde CCc-2 01
Coordenação de Promoção em Saúde |Ce-2 91
Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria CC-21 01
Coordenação de Atenção Básica CC-2-1 01
Coordenação dos Postos de Saúde CC-2-I 0+
Coordenação do Fundo Municipal de Saúde CC-2-I 01
Coordenação de Odontologia CC-21 01
Membro da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar — CCIH Cc-3 03
Supervisão de Saúde Mental CC-3 01
Supervisão de Dependência Química CC-3 01
| Supervisão de Informática CC-3 ot
Supervisão Administrativa CC-3 08
Supervisão de Exames Médicos CCc-3 01
Supervisão Saúde Coletiva Cc-3 04
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Supervisão de Educação em Saúde CC-3 01
Supervisão de Radiologia Ccec-3 01
Supervisão de Posto de Saúde 24 Horas CC-3 04
Supervisão do Setor de Enfermagem CC-3 02
Supervisão de Assistência Social |CC-3 02
Supervisão do Arquivo Ativo do HMVSB CCc-3 192
Encarregado Administrativo do CAPS CCc-3 01
Tesoureiro CC-3 01-
Membro da Comissão de Ética Cc41 | 063
Membro da Comissão de Revisão de Prontuários e Óbitos CC-41 03
Supervisão da Regulação, Controle, Auditoria e TFD CC-41 01
Encarregado de Serviços de Ouvidoria CC-41 04
Assessor Contábil CCc-41 02
Assessor de Serviços de Material e Suprimentos Cc-41 01 |
Assessor de Posto de Saúde 24 Horas |Ce41 01
Assessor de Manutenção Hospitalar Cc-4H 01
Assessor de Serviços Administrativos Hospitalar Cc-4H 04
Assessor de Saúde Coletiva Cc-4 mm 01
Assessor de Manutenção Hospitalar Cc-4 TI 08
Encarregado de Serviços de Manutenção CC-5-1 03
Encarregado de Serviços Administrativos à jcesa 01
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que exerce
atribuições do Poder Público Municipal em matéria de educação, cabendo-lhe organizar,
manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino,
integrando-se as políticas e planos da União e dos Estados, elaborar e executar políticas e
planos educacionais, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas do Plano
Nacional de Educação e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços
e atribuições a seu cargo.
$ 1º — A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
1- Secretaria Municipal de Educação;
IH - Superintendência de Educação;
HI - Superintendência de Planejamento Educacional e Orçamento;
IV - Superintendência de Gerência Escolar;
V- Superintendência de Gabinete de Educação;
VI - Superintendência de Ações Sócio-Educacionais;
VII - Diretoria de Ensino;
VIII - Diretoria de Planejamento e Controle Educacional;
IX - Diretoria de Legislação e Normas.
X - Diretoria de Projetos Educacionais
XI - Gerência Técnico-Administrativa Educacional;
XTI - Gerência de Educação;
XIII - Gerência de Finanças Educacional;
XIV - Gerência de Assistência ao Educando;
XV - Gerência de Educação Continuada e Diversidade;
14
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
XVI - Gerência de Estatística Educacional;
XVI - Gerência de Convênios e Contratos;
XVII - Coordenação de Recursos da Educação;
XIX - Coordenação de Orçamento e Controle
XX - Coordenação de Contratos e Prestação de Contas;
XXI - Coordenação de Educação Básica
XXIII - Coordenação de Educação Inclusiva;
XXIII- Coordenação de Projetos;
XXTV - Coordenação Alimentação Escolar;
XXV - Unidade Escolar Médio Porte
XXVI - Unidade Escolar de Pequeno Porte
XXVII - Unidade Escolar de Educação Infantil
XXVIII - Supervisão de Censo Escolar; .
XXIX - Supervisão de Projetos Educacionais;
XXX - Supervisão Operacional da Educação;
XXXI - Supervisão de Patrimônio da Educação;
XXXII - Supervisão de Esportes da Educação;
XXXIII - Supervisão do Centro Educacional e Reabilitação;
XXXIV - Orientação Pedagógica e
XXXV - Assessoria de Educação Inclusiva;
$ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Educação:
Denominação Símbolo | Nº cargos
Secretário Municipal de Educação SEC 01
Superintendente de Educação ssc | q
Superintendente de Planejamento Educacional e Orçamento SSC 01
Superintendente de Gerência Escolar SSC 01
Superintendente de Gabinete de Educação SSC 01 |
Superintendente de Ações Sócio-Educacionais SSC 01
Diretor de Ensino Ce-l 01
Diretor de Planejamento e Controle Educacional Cc-1 01
Diretor de Legislação e Normas Cc-1 01
Diretor de Projetos Educacionais Cc. 01
Gerente Técnico Administrativo Educacional CCc-2 03
Gerente de Educação [0,057 01
Gerente de Finanças Educacionais CC-2 01
Gerente de Assistência ao Educando CC-2 01
Gerente de Educação Continuada e Diversidade Cc-2 01
Gerente de Estatística Educacional CCc-2 01
Gerente de Convênios e Contratos Cc-2 01
Coordenador de Recursos Educacionais CC-2.1 01
| Coordenador de Orçamento e Controle CC-2.1 01
Coordenador de Contratos e Prestação de Contas CC-2-1 01
Coordenador de Educação Básica CC-2-1 01
Coordenador de Educação Inclusiva CC-2-1 01
|
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Gabinete do Prefeito
Coordenador de Projetos CC-21 | 91
Coordenador Alimentação Escolar | Co2I 01
Dirigente de Unidade Escolar de Médio Porte CC-3 01
Supervisor de Censo Escolar ces 01
Supervisor de Projetos Educacionais CC-3 01
Supervisor Operacional da Educação CC-3 01
Supervisor do Patrimônio da Educação CC-3 01
Supervisor de Esportes da Educação CC-3 01
Supervisor do Centro Educacional e Reabilitação Ccc3 | 91
Dirigente de Unidade Escolar de Educação Infantil CC-4-I 02
Assessor de Orientação Pedagógica | ces 01
Assessor de Educação Inclusiva CC-4-1 01
Assessor de Esportes da Educação CC-4.1 03
Assessor de Eventos Jornalísticos CC-4.Í 02
Assessor de Projetos Esportivos | Cesl 01
Assessor de Controle Interno CCal | 01
Assessor de Administrativo Operacional CC-4-II 05
Implementador Educacional 1 CC-4-HI 07
Assessor Administrativo I Escolar CC-4-HI 06
Encarregado Administrativo de Gabinete Ce-s- | 06
Implementador Educacional II CCc-5-NI 03
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca
é o órgão encarregado de elaborar planos e projetos visando à qualidade ambiental, o
desenvolvimento da agricultura e da Pesca e de suas fiscalizações; defender o meio
ambiente; de desenvolver projetos de proteção ambiental e recomposição da Mata
Atlântica, manter programa permanente de despoluição e demais atividades ligadas à
fiscalização e proteção da biodiversidade; gerenciar áreas de proteção ambiental, criar
condições para estimular o surgimento de reservas naturais do patrimônio natural,
públicas ou particulares; de conter a ocupação em áreas de relevante interesse ecológico;
de criar projetos para a recuperação de áreas degradadas e de proteção dos mananciais
visando manter a biodiversidade e a sustentabilidade ambiental do município e da
fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo.
8 1º A Diretoria de Pesca é o órgão encarregado de exercer atividades
ligadas a fiscalizar períodos de defeso de espécies marinhas e elaborar os planos e
programas municipais na área de fomento da pesca profissional, artesanal e amadora,
piscicultura, maricultura, bem como assistir os pescadores e maricultores e atuar nos
assuntos relativos à atividades ligadas à pesca.
8 2º A Diretoria de Agricultura é o órgão encarregado de exercer
atividades ligadas a elaborar os planos e programas municipais na área de fomento
agropecuário, agroindústria, avicultura e demais atividades da agricultura,
reflorestamento, horticultura, floricultura e fruticultura: desenvolver projetos de
aclimatação de espécies da flora de interesse ornamental, comercial, medicinal e outros,
manter núcleos experimentais de cultivo e fomento para a produção e distribuição de
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mudas de espécies comerciais e nativas: fomentar e auxiliar a distribuição de produtos
hortigranjeiros, agrícolas e da agricultura produzidos no município, bem como assistir os
agricultores e pecuaristas: atuar nos assuntos relativos à conservação do solo, combater
pragas e doenças, fiscalizar o uso de defensivos agricolas, adubos químicos,
medicamentos e demais atividades ligadas à agricultura e pecuária, dando especial apoio
ao cultivo de produtos naturais e orgânicos, assim como à criação de animais e outros
organismos para abate sem o uso de produtos nocivos à saúde humana.
$ 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
tem a seguinte estrutura administrativa e funcional:
I- Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
TI — Diretoria de Pesca;
III — Diretoria de Agricultura;
IV — Gerencia de Meio Ambiente;
V — Supervisão de Fiscalização do Meio Ambiente;
VI - Supervisão de Projetos Ambientais;
VII — Supervisão de Agricultura ;
VIII — Supervisão de Pesca;
XI — Supervisão Administrativa;
X — Supervisão Técnica;
XI — Horto Municipal;
XII — Estação de Tratamento e Esgoto de Praia Grande; »
XIII — Setor de Manutenção de Equipamentos; e
XTV - Mercado Municipal.
$ 4º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Denominação Símbolo Nº cargos
Secretário Municipal de Meio Ambiente SEC 01
Diretor de Agricultura Ccc-1 01
Diretor de Pesca CC-1 01
Gerente de Meio Ambiente CC-2 01
Supervisor da Fiscalização do Meio Ambiente CC-3 01
Supervisor de Projetos Ambientais CC-3 02-
Supervisor de Agricultura CC-3 02
Supervisor de Pesca Cc-3 01
Assessor Administrativo de Agricultura CC-4-I 01
Assessor Municipal de Meio Ambiente CC-4-HI 02
Assessor Administrativo do Horto Municipal CC-4-M 01
Encarregado Operacional do Horto Municipal CC-s-I 03
Encarregado da Fiscalização da Area de Reserva da CC-5-I 01
Marambaia
Encarregado de Estação de Tratamento e Esgoto da Praia | CC-5-I 01
Grande
Encarregado da Manutenção de Equipamentos CC-5-II 01
Encarregado Administrativo do Horto Municipal Cc-si 01
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Encarregado Mercado Municipal Ce-sm am 01
Encarregado Horto Municipal Cc-s 01
Encarregado Administrativo do Setor de Pesca Ce-su 01. |
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnologia é o órgão Responsável:
I - pelo desenvolvimento, coordenação e execução de programas de fomento
ao desenvolvimento sócio-econômico do município, através de ações locais e regionais:
H - pela elaboração de incentivos fiscais e pela captação de recursos para O
incremento de projetos, visando o crescimento comercial e a atração de indústrias de
diversos segmentos e portes, que possuam perfil de acordo com a capacidade do
município;
III - por promover a criação de empregos, visando o crescimento sócio-
econômico do município, através da geração de trabalho e renda;
IV — por promover a interação com as esferas estadual e federal, a fim de
captar recursos financeiros para o desenvolvimento de arranjos produtivos locais; a
interação com entidades públicas e privadas para estabelecer parcerias de negócios (PPP)
em projetos para o desenvolvimento sócio-econômico do município;
V - de organizar feiras e eventos relacionados a negócios e investimentos, a
fim de promover produtos e serviços locais;
VI - pelo desenvolvimento, coordenação e execução de programas de
fomento ao desenvolvimento tecnológico do município, através de ações que disseminem
a cultura da tecnologia em órgãos governamentais;
VII - pelo desenvolvimento, coordenação e execução de programas de
inclusão digital e demais programas pertinentes que beneficiem a população do município;
VII — por todas as ações de tecnologia no município que visem a
democratização da informação e o direito ao conhecimento à todas as camadas da
sociedade civil;
IX - pelo desenvolvimento e manutenção da infra-estrutura tecnológica e do
parque de equipamentos que servem à todas as municipalidades, assim como a prestação
de serviços de suporte técnico aos servidores públicos;
X - pela fiscalização de contratos de prestação de serviços na área de infra-
estrutura tecnológica;
g 1º — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnologia tem a seguinte estrutura administrativa e funcional:
I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia.
II - Diretoria de Desenvolvimento Econômico;
HI — Diretoria de Tecnologia da Informação;
IV — Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
V — Supervisor de Tecnologia da Informação;
VI — Assessoria de Gestão do Parque Tecnológico;
VI — Assessoria Operacional de Desenvolvimento Econômico;
VIII — Assessoria Operacional de Tecnologia da Informação e
IX — Gabinete do Secretário.
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8 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia:
Denominação L Símbolo Nº cargos
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia SEC 01
Diretor de Desenvolvimento Econômico Cc-1 01
Diretor de Tecnologia da Informação Cc-1 01
Coordenador de Tecnologia da Informação Cc-2 01
Supervisor de Tecnologia da Informação CCc-3 05
Assessor de Gestão do Parque Tecnológico CC-4-1 02
Assessor Operacional de Desenvolvimento Econômico 1 CC-4-1 02
Assessor Operacional de Tecnologia da Informação I CC-4-1 02
Assessor Administrativo de Gabinete CC-4-HI 01
Assessor Operacional de Tecnologia da Informação II CC-4-TI 01
Encarregado Administrativo 1 CC-5-I 01
Encarregado Operacional de Tecnologia da Informação CC-5-I 01 |
Encarregado Operacional de Tecnologia da Informação Il CC-5-II 05
Encarregado Operacional de Tecnologia da Informação TI CC-5-II 05
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer — TURISMAN, é o
órgão(responsávelpelo planejamento e coordenação dos programas e projetos de turismo,
eventos, esporte e lazer, que visam fomentar as ações do turismo e as diversas práticas
desportivas, buscando a melhoria da qualidade de vida por meio da inserção social e
geração de emprego e renda. fé de competência! ida TURISMAN, formular e coordenar as
políticas municipais de turismo, eventos, esporte e lazer, promovendo em nível nacional e
internacional os atrativos turísticos e as práticas desportivas do município.
$ 1º - A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
I — Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
II — Diretoria de Turismo, Esporte e Lazer
II — Diretoria de Eventos
IV — Gerência de Turismo
V — Gerência de Projetos
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VI — Gerência de Eventos
VII — Gerência de Esportes
VII — Supervisão de Turismo
IX — Supervisão de Planejamento de Projetos
X - Supervisão de Projetos Esportivos
XI — Supervisão de Eventos
XII — Assessoria de Eventos Esportivos
XIII Assessoria de Núcleo de Turismo
XIV — Assessoria Planejamento e Projetos
XV — Assessoria de Eventos
XVI — Assessoria de Esportes
XVII — Assessoria Administrativa e Financeira
XXVIII — Encarregado de Esportes
XXIX — Encarregado de Turismo
$ 2º - São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura
da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Denominação Símbolo Nº cargos
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer SEC 01
Diretor de Turismo, Esportes e Lazer cci 01
Diretor de Eventos cc1 01
Gerente de Turismo cc2z 02
Gerente de Esportes cc? 02
Gerente de Projetos E EC2 01
Supervisor de Turismo Cc3 L 02
Supervisor de Planejamento e Projetos Cc3 01
| Supervisor de Eventos CCc3 02
Supervisor de Projetos Esportivos CC3 1 02
Assessor de Eventos Esportivos CC4- 02
Assessor de Núcleo de Turismo CCa4-l 02
Assessor de Esportes 1 Cca 05
Assessor Administrativo e Financeiro | CCca 03
Assessor de Planejamento e Projetos [o ces 03
Assessor de Eventos Cca-mI 04
Assessor de Esportes Il Cca-m 02
Encarregado de Esportes 1 Ccs-I 06
Encarregado de Esportes II CCs-II 04
Encarregado de Turismo CCsII 06
Encarregado de Esportes Il ccs-H 14
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Públicos é o órgão encarregado de executar as atividades propostas para a elaboração e
execução de projetos para construção e conservação de obras públicas municipais, assim
como dos próprios pertencentes à municipalidade; da elaboração de projetos e obras de
padronização do mobiliário urbano; do licenciamento e fiscalização das obras
20
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particulares; da execução de atividades relativas à construção e restauração de estradas
integrantes do Plano Rodoviário Municipal; pela execução de atividades concernentes à
manutenção, conservação e guarda de veículos e máquinas, manter e operar diretamente
ou através de terceirização os serviços de coleta de lixo e limpeza pública; de fiscalizar
os serviços públicos permitidos ou concedidos e da fiscalização dos contratos que se
relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo.
$ 1º —- A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos,
têm a seguinte estrutura administrativa e funcional:
1 Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
II — Superintendência Municipal de Obras;
HI — Superintendência Municipal de Serviços Públicos;
IV - Superintendência Municipal de Transportes;
V — Diretoria de obras;
VI — Diretoria de Projetos
VII- Diretoria Administrativa;
VIII — Diretoria de Processos;
IX — Diretoria de Orçamento;
X — Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas;
XI — Diretoria de Transportes;
XII — Gerencia de Transporte;
XIII — Gerencia de Manutenção de Viaturas;
XTV — Gerencia de Obras;
XV — Gerencia de Projetos;
XVI - Gerencia de Administrativa;
XVII — Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas;
XVIII - Gerência de Manutenção Predial;
XIX — Coordenadoria de Obras;
XX - Coordenadoria de Transportes;
XXI — Supervisão de Projetos;
XXI — Supervisão de Telecomunicações;
XXIII — Supervisão Administrativa;
XXIV — Supervisão de Veículos;
XXV - Supervisão de Obras;
XXVI - Supervisão de Fiscalização;
XXVII — Assessoria de Obras;
XXVIII — Assessoria de Fiscalização e Posturas;
XXIX — Assessoria de Transporte;
XXX — Assessoria de Máquinas Pesadas;
XXXI- Assessoria do Secretário;
XXXII — Abastecimento;
XXXIII — Serviços Gerais; e
XXXIV — Mananciais.
$ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
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21
Denominação Símbolo Nº cargos
Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo SEC 01
Superintendente Municipal de Obras SS€ 01
Superintendente Municipal de Transportes SSC 01
Superintendente Municipal de Serviços Públicos SSC 01
Diretor de Obras CCc-1 02
Diretor de Administrativo Cc-1 01
Diretor de Processos CCc-1 01
Diretoria de Transporte Cc-1 01
Diretoria de Orçamento Cc-1 01
Diretoria de Projetos Cc-1 01
Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas Cc-1 01
Gerente de Obras CCc-2 01
Gerente de Manutenção CC-2 01
Gerente de Fiscalização de Obras e Postura CCc-2 02
Gerente de Projetos Cc-2 02
Gerente de Administrativo [9/057) 02
Gerente de Manutenção Predial CCc-2 02
Gerente de Transportes CC-2 02
Coordenador Administrativo de Obras Cc-2 01
Coordenador de Obras 1 Cc-2 01
Coordenador de Obras IH CC-21 01
Coordenador de Transporte CC-21 01
Supervisor de Projetos CC-3 02
Supervisor de Telecomunicações CC-3 01
Supervisor Administrativo CC-3 01
Supervisor de Veículos CC-3 01
Supervisor de Obras CC-3 01
Assessor de Fiscalização 1 Cc-3 01
Assessor de Obras CC-41 02
Assessor de Fiscalização e Posturas CC41 02
Assessor I de Transporte de Máquinas Pesadas CC-4.1 02
Encarregado de Abastecimento CC-4-I 03
Assessor de Obras 1 CC-4-I 07
Assessor de Transportes 1 CC sl 07
Assessor de Transportes II CC-4-M 10
Encarregado de Serviços Gerais CC-5-I 07
Encarregado dos Mananciais Ce-si | 03
Encarregado de Obras 1 CC-s-1 05
Encarregado de Serviços Gerais CCe-s II qu
Encarregado de Obras Il CC-5- 09
Encarregado de Planejamento CC-s-HI 02
22
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Gabinete do Prefeito
Art. 24 — A Secretaria Municipal de Segurança é o órgão responsável
pela proteção do patrimônio Público Municipal, da Guarda Municipal e da Reserva
Florestal do Município (Mata Atlântica), devendo para tanto, fiscalizar, autuar, aplicar
penalidades e medidas administrativas cabíveis às atribuições constantes da legislação
municipal, estadual e federal, confecção e instalação de placas indicativas e de
orientação do trânsito e de tráfego, expedir notificações de infrações de trânsito assim
como encaminhamento de veículos automotores apreendidos ao depósito público
municipal (medidas administrativas), difundir em escolas públicas e em todo o município
a educação de trânsito visando um trânsito seguro em nosso município, promover as
medidas permanentes de Defesa Civil, destinadas a prevenir ou minimizar as
consequências de fatos adversos e a socorrer a população e as áreas atingidas por estes
eventos, bem como auxiliar os órgãos de segurança pública nas atribuições que lhe
couberem, assim como, também, se encarregar da fiscalização dos contratos que se
relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo.)
.$ 1º - A Secretaria Municipal de Segurança compõe-se da seguinte
estrutura administrativa e funcional:
«. I- Secretaria de Municipal de Segurança;
h =kII — Superintendência de Defesa Civil,
IN — Superintendência de Trânsito;
IV — Gerente de Defesa Civil;
V — Diretoria de Sinalização e Trânsito
VI - Diretoria de Segurança;
VII - Gerente de Projetos de Segurança Pública;
VIII — Gerente de Defesa Civil;
IX — Coordenador Operacional de Segurança;
X — Coordenador Administrativo de Segurança;
XT Supervisão Operacional de Segurança;
XII — Supervisão de Defesa Civil;
XIII — Assessor Operacional da Defesa Civil,
XIV — Assessor da Defesa Civil;
XV — Assessor de Planejamento Estratégico de Sinalização;
XVI — Assessoria Operacional de Segurança;
XVII- Assessoria Estratégica de Segurança;
XVIII — Assessoria de Sinalização;
IXX — Assessor de Resgate da Defesa Civil; e
XX — Setor de Segurança Patrimonial.
$ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança:
Denominação Símbolo Nº cargos
Secretário Municipal de Segurança SEC 01
Superintendência de Defesa Civil SSC 01
Superintendência Trânsito SSC 01
Diretor de Segurança Cc-1 01
Diretor de Sinalização do Tráfego | ce1 01
23
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Gabinete do Prefeito
Gerente de Projetos de Segurança Pública CCc-2 01
Gerente de Defesa Civil CCc-2 02
Coordenador Operacional de Segurança CC-2-1 01
Coordenador Administrativo de Segurança CC-2-I 01
Supervisor Operacional de Segurança CC-3 06
Supervisor da Defesa Civil [663 01
Assessor Operacional da Defesa Civil CC-4-I 04
Assessor da Defesa Civil CC-4-I 08
Assessor de Planejamento Estratégico da Segurança | Cead 01
Assessor de Operações de Segurança CC-4-I 01
Assessor de Estratégias de Segurança CC-4-II 03
Assessor de Sinalização CC-4-II 03
Assessor de Resgate da Defesa Civil CC-4-II 08
Encarregado da Segurança Operacional da Secretaria CC-5-I 10
Encarregado Estratégico de Operações da Sinalização Cc-s-I 03
Encarregado de Administrativo de Trânsito Ccc-s-m 01
Encarregado de Segurança Patrimonial Cc-s-m 03
Art. 25 — A Secretaria Municipal de Ação Social é o órgão encarregado
de promover ações visando a inclusão social das camadas menos favorecidas da
população; propor projetos, políticas e programas de cunho social e assistencial;
promover eventos e campanhas de doação de alimentos, roupas e agasalhos visando
minorar o sofrimento da população carente; gerenciar projetos e programas de outras
esferas de governo que visem promover a Ação Social; promover o cadastramento das
populações carentes visando priorizar o atendimento de suas demandas básicas, assim
como também se encarregar da fiscalização dos contratos que se relacionem com os
serviços e atribuições a seu cargo.
Parágrafo 1º — A Secretaria Municipal de Ação Social será exercida, por
seu titular e possui a seguinte estrutura administrativa e funcional:
I - Secretaria Municipal de Ação Social;
II — Superintendente Municipal de Ação Social;
II — Instituto José Miguel Olympio Simões (Criado pela Lei nº. 65/98);
IV — Diretoria de Projetos Sociais;
V — Centro de Capacitação;
VI - Diretoria de Planejamento e Controle;
VII - Diretoria de Projetos da 3º Idade;
VIII — Diretoria de Ação Social;
IX — Gerente de Núcleo Social;
X — Gerente do Abrigo Para Menores;
XI — Coordenadoria Administrativa;
XII — Supervisão de Programas e Convênios;
XIII — Supervisão de Projetos Sociais;
XTV — Programa de Prevenção à Dependência Química;
XV — Supervisão de Financeira e de Controle;
24
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Gabinete do Prefeito
XVI - Supervisão de Grupos de Convivência;
$ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Ação Social:
Denominação Símbolo Nº cargos
Secretário Municipal de Ação Social SEC 01
| Superintendência Municipal de Ação Social SSC | 01
Diretor de Projetos Sociais Cc-1 01
Diretor do Centro de Capacitação Cc-1 01
Diretor de Projetos da 3º Idade Cc-1 02
Diretor de Planejamento e Controle da Ação Social Cc-1 01
Diretor de Ação Social CC-1 02
Gerente de Núcleo Social Cc-2 08
Gerente Municipal Administrativo de Ação Social CC-2 02
Coordenadora de Núcleo Social CC-21 01
Gerente do Abrigo para Menores | ces 01
Supervisor de Programa e Convênio da Ação Social CC-3 05
Supervisor de Projetos Sociais CC-3 02
Supervisão do Programa de Prevenção e Dependência CC-3 01
Química
Supervisão Financeira e de Controle da Ação Social CCc-3 01
Supervisor de Grupos de Convivência CC-3 02
Assessor do Centro de Capacitação CCsI | 02
Assessor Operacional de Programas e Convênios CC-41 02
Assessor do Abrigo para Menores CC-4 02
Assessor de Projetos Sociais Cc-4-H 02
Assessor de Núcleo Social CCc-4-m 05
Assessor Administrativo da Ação Social CC-4-HI 04
Encarregado Administrativo do Nucleo Social CC-s-I 03
Encarregado Administrativo de Projetos Sociais CC=5-I 14
Encarregado Operacional de Programas da Ação Social CCe-s 02
Encarregado Operacional de Eventos da Ação Social CC-5-HI 08
$ 3º - O Instituto Municipal José Miguel Olympio Simões, vinculado à
Secretaria Municipal de Ação Social, tem sua estrutura definida em lei e seu Presidente,
nomeado pelo Prefeito Municipal, exerce cargo de provimento em comissão com
remuneração equivalente à dos ocupantes de cargos comissionados símbolo CC-1.
— SEÇÃOM
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA
Art. 26 — O Gabinete do Prefeito é o órgão encarregado de exercer
atividades ligadas à preparação, publicação e expedição de atos do Prefeito, de
assistência ao Prefeito nas funções político-administrativas com os munícipes; de ligação
25
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
com os demais poderes e autoridades; de coordenação e controle das atividades não
previstas nas competências das demais secretarias, de Ouvidoria, da Cultura, da
Previdência, do Cerimonial, das licitações, das compras, assim como de relações
públicas e de representação, desenvolvendo as ações correspondentes a comunicação e
marketing e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e
atribuições a seu cargo.
$ 1º - O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte estrutura
administrativa e funcional:
1 — Gabinete do Prefeito;
II — Superintendência Operacional;
HI — Superintendente de Compras;
IV -Ouvidoria;
V — Fundação Mario Peixoto (Criado pela Lei nº. 105/86)
VI — Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba
— Previ -Mangaratiba (Criado pela Lei nº. 33/89);
VII — Diretoria de Gabinete;
VIII — Diretoria de Compras;
IX — Diretoria Técnica de Segurança do Gabinete;
X — Diretoria Administrativa de Gabinete;
XI — Diretoria de Comunicação;
XII — Diretoria de Marketing:
XIII — Gerência de Gabinete
! XIV - Assessoria Jurídica e Comissão de Inquérito;
XV — Jornalismo;
XVI — Comissão de Inquérito;
XVII —- Comissão Permanente de Licitação.
XVIII — Coordenação Administrativa;
XIX — Coordenação Técnica de Segurança;
XX — Supervisão Administrativa.
$ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura do Gabinete do Prefeito:
Denominação Símbolo | Nº cargos
Chefe de Gabinete do Prefeito SEC 01
| Superintendente de Comunicação SSC 01
Superintendente de Compras SSC 01
Ouvidor SSC 01
Presidente da Fundação Mário Peixoto | PRE 01
Presidente do Previ — Mangaratiba PRE 01
Diretor de Gabinete | ces 01
Diretor de Licitação CC-1 01
Diretor Técnico de Segurança do Gabinete Cc-1 04
Diretor Administrativo de Gabinete CC-1 01
Diretor de Comunicação Cc-1 01
——
26
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Gabinete do Prefeito
Diretor de Marketing L Ccc-1 01
Gerente de Gabinete Cc-2 05
Assessor Jurídico Ce-2 os
Presidente da Comissão Permanente de Licitação CC-2 01
Coordenador Jornalístico CC-21 02
Coordenador Técnico de Segurança CC-2-1 01
Coordenador Administrativo CC-2-I 01
| Coordenador da Licitação Ccz1 | 01
Membros da Comissão Permanente de Licitação CC-3 03
Supervisor de Ouvidoria CC-3 03
Supervisor Administrativo CC-3 02
Supervisor de Segurança de Gabinete CCc-3 10
Supervisor Jornalístico CCc-3 | 02
Assessor Administrativo do Gabinete CC-4-1 05
Assessor de Eventos Fotográficos CC-4-I 03
Assessor I de Gabinete CC-4I 05
Assessor II de Gabinete CC-4-I 05
Assessor do Setor de Licitação CC-4-NI 02
Assessor de Compras Cc-4-mM 01
Assessor de Gabinete CC-4-HI os
Assessor Administrativo da Comissão de Inquérito CCc-4-M 01 |
Encarregado I da Ouvidoria do Gabinete Cc-s 03
Encarregado II da Ouvidoria do Gabinete Ce-s-HI 04
$ 3º - A Fundação Mario Peixoto, vinculada diretamente ao Gabinete do
Prefeito Municipal, tem sua estrutura definida em lei e seu Presidente, nomeado pelo
Prefeito Municipal, exerce cargo de provimento em comissão com remuneração simbolo
PRE, definida no artigo 37 desta lei.
g 4º - O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Mangaratiba — PREVI - Mangaratiba, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito,
tem sua estrutura definida em lei e seu Presidente, nomeado pelo Prefeito Municipal,
exerce cargo de provimento em comissão com remuneração símbolo PRE, definida no
artigo 37 desta lei.
Art. 27 — O Gabinete do Vice-Prefeito, vinculado ao Gabinete do
Prefeito Municipal, é o Órgão encarregado de apoiar e prestar assistência ao Vice-
Prefeito em sua missão funcional, nas suas relações político-administrativas e de
relacionamento com a comunidade.
$ 1º - O Gabinete do Vice-Prefeito possui a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
1 — Chefia de Gabinete;
II - Supervisão de Gabinete do Vice-Prefeito;
$ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos
na estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito:
PA)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Denominação Símbolo Nº cargos
Gerente de Gabinete do Vice-Prefeito CCc-2 01
Assessor Jurídico CCc-2 01
Supervisor de Gabinete do Vice-Prefeito | CC-3 01
Assessor de Gabinete 1 CC-4-1 01
Encarregado de Segurança CC4 1 01
Supervisor de Gabinete II CC-4-I 01
Encarregado Administrativo do Gabinete do Vice-Prefeito CC-4-1 01
Art. 28 - A Procuradoria Geral do Município, instituição permanente
vinculada à tutela do interesse público no Estado Democrático de Direito, tem
competência para exercer a representação judicial do Município e atuar extrajudicialmente
em defesa dos interesses deste, cabendo-lhe ainda:
I- privativamente, promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida
ativa do Município;
Il — privativamente, exercer funções de consultoria jurídica da
administração direta, no plano superior, inclusive em relação às decisões das questões
inter-administrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a
interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
III — oficiar no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo;
IV -— exercer a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos
atos e prerrogativas do Prefeito do Município e de outras autoridades municipais por este
indicadas;
$ 1º - A Procuradoria Geral do Município possui a seguinte estrutura
administrativa:
1 — Gabinete do Procurador Geral:
a) Procurador Geral do Município;
b) Procurador Geral Adjunto;
c) Assessoria de Estudos Jurídicos;
d) Setor de Administração.
IH — Procuradorias Especializadas:
a) Procuradoria Cível;
b) Procuradoria de Meio Ambiente;
c) Procuradoria de Patrimônio e Urbanismo;
d) Procuradoria Trabalhista e de Pessoal;
e) Procuradoria Tributária e de Execuções Fiscais.
$ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na
estrutura da Procuradoria Geral do Município:
Denominação Símbolo Nº cargos
Procurador-Geral do Município SEC 01
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Gabinete do Prefeito
Procurador-Geral Adjunto SSC L 01
Assessor Jurídico CC-2 nu
Assessor Técnico CCc-2 01
Assessor de Estudos Jurídicos CC-4-1 03"
Assistente Jurídico [| ces 06,
Assistente Administrativo CC-4-HI 01
Encarregado de Serviços Gerais CC-5-I 08
$ 3º - À Assessoria de Estudos Jurídicos competirá:
I - auxiliar a promover o aperfeiçoamento intelectual dos Procuradores e
servidores em apoio às atividades da Procuradoria Geral do Município;
II - manter serviço de informação doutrinária, legislativa e jurisprudencial,
8 4º - O Setor de Administração será competente para desempenhar os
serviços de protocolo, comunicações e arquivo, competindo-lhe ainda:
I - fazer a leitura diária das publicações relativas aos processos sujeitos ao
controle e acompanhamento das Procuradorias Especializadas;
Il - encaminhar ao Procurador ou assessor jurídico do processo as
informações referentes às publicações, no mesmo dia em que forem veiculadas, mediante
formulário escrito ou despacho no respectivo processo administrativo.
* SEÇÃO MI
DOS ÓRGÃOS DISTRITAIS
DAS SUBPREFEITURAS E ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS
Art. 29 — As Subprefeituras e Administrações Distritais são órgãos de
desconcentração territorial, encarregados de representar a Administração Municipal,
executando ou fazendo executar leis, posturas e atos, de acordo com as instruções
recebidas da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; de
superintender a conservação de obras públicas, estradas e caminhos municipais, sob
orientação técnica e supervisão dos órgãos centralizados da Prefeitura; de controle e
fiscalização dos serviços prestados no distrito; de coordenar e executar os serviços
públicos distritais e promover atendimento imediato e descentralizado das demandas
públicas em cada distrito.
$ Único - As Sub-Administrações de Bairros são órgãos auxiliares e
estão diretamente ligadas às Subprefeituras e Administrações Distritais, sob a supervisão
e orientação técnica dos órgãos municipais.
Art. 30 - As Subprefeituras e Administrações Distritais estão assim
estruturadas:
1 — Administração do Centro de Mangaratiba;
1.2 — Administração da Praia do Saco e Ranchito;
1.3 - Administração de Ibicuí;
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1.4 - Administração de Praia do Apara e Praia Brava;
1.5 — Administração de Ingaíba e Batatal;
1.6 — Administração de Junqueira;
1.7 — Administração de Nova Mangaratiba;
1.8 — Setor de Serviços Gerais
IM — 2º distrito:
Subprefeitura do 2º distrito;
1 — Administração do 2º distrito;
1.1 — Administração de Itacurubitiba;
1.2 - Setor de Serviços Gerais;
HI — 3º distrito:
Subprefeitura do 3º distrito;
1 — Administração do 3º distrito;
1.1 — Administração do Cerrado e Axixá;
1.2 — Administração da Ilha de Jaguanum;
1.3 — Administração da Ilha de Itacuruçá;
1.4 — Setor de Serviços Gerais;
IV- 4º distrito:
Subprefeitura do 4º distrito;
1 Administração do 4º distrito;
1.1 — Administração do Bairro das Cachoeiras 1 e IL,
1.2 — Administração do Morro São Sebastião;
V-—s5º distrito:
1- Administração do 5º distrito;
1.1 — Administração da Benguela e Rubião;
1.2 - Setor de Serviços Gerais;
VI — 6º distrito:
1 — Administração do 6º distrito;
1.1 — Administração da Praia Grande;
1.2 — Administração do Sahy;
1.3 — Administração do Vale do Rio Sahy;
1.4 - Setor de Serviços Gerais;
Parágrafo único — São os seguintes os cargos de provimento em
comissão previstos na estrutura da Subprefeituras:
Denominação Símbolo |Nº cargos
Diretor de Serviços Públicos Cc-1 01
Gerente de Serviços Públicos Cc-2 02
Coordenador de Serviços Públicos de Itacuruçá CC-2-1 01
Coordenador de Serviços Públicos do Ranchito CC-2-I 01
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Coordenador de Serviços Publicos da Praia do Saco CC-2-1 01
Coordenador de Serviços Públicos de Conceição de Jacareí CC-2-1 01
Coordenador de Serviços Públicos do Centro CC-2-1 01
Coordenador de Serviços Públicos da Serra do Piloto CC-2-1 | 01.
Supervisor de Serviços Públicos das Ilhas CC-21 01
Assessor de Serviços Públicos da Ilha de Itacuruçá CCc-3 01
Supervisor de Serviços Públicos CC-3 02
Supervisor de Serviços Públicos do Sahy/Praia Pequena Ccc3 | 2
Supervisor de Serviços Públicos do Apara e Praia Brava CCc-3 02
Supervisor de Serviços Públicos da Ilha de Jaguanum [ ce3 01
Supervisor de Serviços Públicos do Centro | ces 01
Assessor de Serviços Públicos do Bairro das Cachoeiras CC-4-1 01
Assessor de Serviços Públicos de Itacuruçá CC-4-1 02
| Supervisor de Serviços Públicos de Praia Grande [| €C€3 02
Supervisor de Serviços Públicos de Junqueira Ce-3 02
Assessor I de Serviços Públicos | ces 01
Assessor II de Serviços Públicos de Muriqui CC-4-1 01
Assessor II de Serviços Públicos CC-4-I 01
Assessor II de Serviços Públicos de Conceição de Jacarei [| Ce-4m | 01
Assessor II de Serviços Públicos de Jaguanum CC-4J 01
Assessor II de Serviços Públicos de Ibicuí CC-4 01
Assessor II de Serviços Públicos da Praia do Apara e Praia CC-4.I 01
Brava
Assessor II de Serviços Públicos da Ilha de Itacuruçá CC-4-I 01
Assessor III de Serviços Públicos da Praia do Saco CC-4I 01
Assessor III de Serviços Públicos CC-4- | 04
Assessor II de Serviços Públicos de Itacurubitiba CC | 01
Assessor III de Serviços Públicos de Conceição de Jacareí CC-4-INI 01
Assessor III de Serviços Públicos da Ilha da Marambaia CCc-4-HI 01
Assessor III de Serviços Públicos da Ilha da Itacuruçá CC-4-NI 01
Assessor III de Serviços Públicos da Ingaíba e Batatal CC-4-HI 01
Encarregado III de Serviços Públicos CC-4-HI 01
Encarregado de Conservação de Limpeza Ce-s1 | 02
Encarregado II de Serviços Públicos CC-s1 06
Encarregado de Conservação e Limpeza CC-s-I 05
Encarregado de Serviços Públicos | CCT 07
Encarregado de Serviços Gerais CC-5-II 03
Encarregado de Manutenção Pesada Ce-s-H 03
CAPÍTULO IV
DA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Art. 31 — A remuneração dos titulares das Secretarias Municipais é fixada,
na forma prevista no artigo 29, V, da Constituição da República, pela Câmara dos
Vereadores, consoante os limites e regras estabelecidos na própria Constituição e na Lei
Orgânica Municipal para a remuneração dos agentes políticos.
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Gabinete do Prefeito
$ Único - A remuneração dos Superintendentes, Presidentes de
Fundações, Institutos e outros órgãos da Administração Indireta ou fundacional e demais
ocupantes de cargos comissionados obedecerá aos valores fixados no artigo 32 desta lei.
Art. 32 — São os seguintes os valores dos vencimentos dos cargos de
provimento em comissão referidos nesta lei:
Símbolo PRE R$ 4.800,00
Símbolo SSC R$ 3.800,00
Símbolo CC-1 R$ 2.500,00
Símbolo CC-2 R$ 1.800,00
Símbolo CC-2. R$ 1.500,00
Símbolo CC-3 R$ 1.200,00
Símbolo CC-4 — Nível 1 R$ 1.000,00
Símbolo CC-4 — Nível II R$ 900,00
Símbolo CC-4 — Nível HI R$ 800,00
Símbolo CC-5 - Nível I R$ 700,00
Símbolo CC-5 — Nível R$ 600,00
Símbolo CC-5 — Nível HI R$ 500,00
Art. 33 — As funções gratificadas, pagas aos servidores efetivos pelo
exercício de funções de confiança, são as estabelecidas nesta lei, e serão definidas e
providas em cada órgão ou secretaria pelo Prefeito Municipal, através de decreto:
FG-S R$ 750,00
FG-E R$ 550,00
FG-1 R$ 330,00
FG-2 R$ 220,00
FG-3 R$ 165,00
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE
AUTORIDADE
Art. 34 — O Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e autoridades
de igual nível hierárquico, salvo hipóteses especialmente contempladas em lei, deverão
permanecer livres das funções meramente executórias e da prática de atos relativos à
mecânica administrativa, ou que indique simples aplicação de norma estabelecida.
Art. 35 — Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as
funções de planejamento, orientação, controle e revisão com o fim de acelerar a tramitação
administrativa, serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e exigências
processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
I- Todo assunto será decidido preferencialmente no nível hierárquico de
menor escalão;
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a) As chefias situadas na base da organização deverão receber a maior
soma possível de competências decisórias, particularmente em relação aos assuntos
rotineiros;
b) A autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação
deve ser a que se encontra no ponto mais próximo àquela em que a informação de um
assunto se completa ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma
operação se liberem.
I - A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir,
protelando por qualquer forma seu pronunciamento ou encaminhando o caso à
consideração superior ou de outra autoridade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 — Os órgãos e cargos criados por esta lei serão estabelecidos e
preenchidos de acordo com as necessidades e conveniências da Administração,
observados, especialmente, os limites legais com o pagamento de pessoal.
Art. 37 — O Prefeito Municipal deverá aprovar, por decreto, o
Organograma Descritivo dos órgãos da Prefeitura, do qual constarão:
I — Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da
Prefeitura;
Il — Atribuições específicas e comuns dos funcionários investidos nas
funções de chefia;
III — Normas de trabalho que, pela sua própria natureza, não deverão
constituir objeto de disposição separada;
IV - Atribuições específicas dos Cargos Comissionados; e )
V — Outras disposições julgadas necessárias. .
Art. 38 — No Organograma Descritivo de que trata o artigo anterior, o
Prefeito Municipal poderá delegar competências às diversas chefias para proferir
despachos decisórios, exceto os que lhe forem peculiares, e, a qualquer momento, avocar a
si, segundo seu único critério, a competência delegada.
Art. 39 — As secretarias municipais deverão funcionar perfeitamente
articuladas, em regime de mútua colaboração.
Parágrafo único — A subordinação hierárquica define-se no enunciado
das competências de cada órgão administrativo e no organograma geral da Prefeitura.
Art. 40 — A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento de seus
servidores, fazendo-os, na medida das possibilidades financeiras do município e da
conveniência dos serviços, frequentarem cursos, estágios especiais de treinamento,
reciclagem e aperfeiçoamento.
Art. 41 — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
das dotações próprias, constantes do orçamento em vigor e com previsão no Plano
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Gabinete do Prefeito
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante dispõe a Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, por
decreto, à suplementação de dotações orçamentárias, mediante remanejamento,
transposição ou anulação de despesas, a fim de suprir dotações eventualmente
insuficientes para o pagamento das despesas criadas por esta lei.
Art. 42 — O Prefeito Municipal não proverá os cargos comissionados da
base hierárquica da organização e/ou exonerará seus ocupantes caso as despesas com o
pagamento de pessoal ultrapassem 95 (noventa e cinco) por cento do limite estabelecido
pelo artigo 20, item III, letra “b”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogando a Lei Complementar nº. 005, de 28 de
dezembro de 2006 e a Lei 495, de 22 de dezembro de 2005, cujos textos ficam
consolidados no presente Diploma e demais disposições em contrário.
Mangaratiba, 23 de dezembro de 2009.

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