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norma nº 938/2014

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 28 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 938, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.
fpddinAd a emeem
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
DEZEMBRO DE 1994 — CÓDIGO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA”.
DE 30 DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Ig de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovoh e sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 28, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com
a seguinte redação:
(:)
Art. 25-A -
$9º — Fica isento de cobrança o IPTU incidente sobre lotes resultantes de
loteamentos regulares, devidamente aprovados a partir da data prevista parágrafo
anterior, que prevejam somente unidades com área minima de 1.000,00m2, (mil metros
quadrados), até se verificarem quaisquer das seguintes condições:
a) o loteamento, ou etapa do loteamento, ter recebido o haceite de obras da
municipalidade nos prazos legalmente estabelecidos e o lote tenha sidy transferido pelo
loteador à terceiro, q qualquer título, exceto mortis;
b) o lote ter sido transferido pelo loteador a terceiro, |a qualquer fi
exceto causa mortis;
c) o loteador não intente ou execute desmembramento,| fracionamento, ou
construção no Lote.
$10 — Para os fins previstos no 89º, “a”, deste artigo, É improrrogáveho
prazo de licença de aprovação de loteamento.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único — A multa prevista neste artigo será r
(cinquenta por cento) se o pagamento ocorrer dentro do prazo de 30 (ipi
ciência do Auto de Infração e, ainda, se o autuado protocolar, neste prazo, processo
administrativo solicitando o Alvará de Licença de Localização.
da em 50%
ia) dias após
Art. 3º - Fica revogado o Parágrafo Único, do Art. 172, da Lei Municipal nº
28 de 30 de dezembro de 1994, findando o benefício fiscal previsto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

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