| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 03 DE 31 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PUBLICADO EM: 25 | OG 192036 NO JORNAL 2M pnOoTICAS RESOLUÇÃO Nº. 01/2014. ANOXXE EDNS 40 PAG. OG “Altera o Art. 3º da Resolução nº 03 de 31 de março de 2005 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O artigo 3º da Resolução nº 03 de 31 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O Vereador só poderá ordenar despesas no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), classificáveis no grupo 3 — Outras Despesas Correntes, restritas aos seguintes elementos | Material de Consumo R$ 3.000,00 [Ouros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) R$ 3.000,00 Art. 2º - Continua em pleno vigor os demais artigos e parágrafos da Resolução nº 03 de 31 de março de 2005. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de abril de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 08 de abril de 2014. L MA UML Ny) Pedro Bértino Joá az Presente Cecília o Cabral odrigo Santos Bondim 1º Secretária 2º Secretário