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norma nº 1/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 03 DE 31 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PUBLICADO EM: 25 | OG 192036
NO JORNAL 2M pnOoTICAS
RESOLUÇÃO Nº. 01/2014. ANOXXE EDNS 40 PAG. OG
“Altera o Art. 3º da Resolução nº 03 de
31 de março de 2005 e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O artigo 3º da Resolução nº 03 de 31 de março de 2005 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º - O Vereador só poderá ordenar despesas no valor de
até R$ 6.000,00 (seis mil reais), classificáveis no grupo 3 — Outras Despesas
Correntes, restritas aos seguintes elementos
| Material de Consumo R$ 3.000,00
[Ouros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) R$ 3.000,00
Art. 2º - Continua em pleno vigor os demais artigos e parágrafos da Resolução nº
03 de 31 de março de 2005.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 01 de abril de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 08 de abril de 2014.
L MA UML Ny)
Pedro Bértino Joá az
Presente
Cecília o Cabral odrigo Santos Bondim
1º Secretária 2º Secretário

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