| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | REGULA A CONTRATAÇÃO/CONVÊNIO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DE SEGURO SAÚDE. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 Publicado no Jornal ABC Diário de 17/05/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RESOLUÇÃO Nº 05/2013 “Regula a contratação/convênio de empresas fornecedoras de seguro saúde”. A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, PROMULGA a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º - Fica assegurada a contratação/convênio de empresas de planos (seguros) de saúde pela Câmara Municipal de Mangaratiba, para os Servidores Municipais do Legislativo, bem como para os Vereadores no pleno exercício de suas atividades parlamentares. Parágrafo Único: Poderão ser incluídos como dependentes os conjugues, companheiros, ascendentes e descendentes até 3º (terceiro) grau, consanguíneos ou adotivos, conforme norma da ANS; Art. 2º - A Câmara Municipal de Mangaratiba poderá arcar com o pagamento decorrentes do contrato, ou poderá acarretar desconto parcial de valores do Servidor/Vereador que contratar os serviços, desde que, previamente autorizado expressamente pelo interessado; Parágrafo Primeiro: No caso de contratação de uma ou mais empresas de planos ou seguros de saúde, diretamente pela Câmara Municipal de Mangaratiba, proceder-se-á a referida contratação através de processo licitatório, obedecendo à legislação em vigor; Parágrafo Segundo: No caso de convênio entre uma ou mais empresas de planos ou seguro de saúde, a serem de responsabilidade de pagamento pelo Servidor Legislativo, este far-se-á diretamente entre as partes envolvidas, sendo a Câmara Municipal de Mangaratiba mero instrumento de repasse de valores acordados entre os contratantes e os contratados, dispensados procedimentos licitatórios. Art. 3º - A empresa contratada, ou conveniada, deverá apresentar os boletos de pagamento à Câmara Municipal de Mangaratiba, para que se efetive o consequente pagamento dos segurados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da data do vencimento; Art. 4º - Somente poderão ser contratadas as empresas ou cooperativas que atendam devidamente ao estipulado pela Agencia Nacional de Saúde, pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - As normas e preceitos legais para a contratação em questão obedecerá o estipulado em processo próprio ou determinação da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Mangaratiba. Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 2 Publicado no Jornal ABC Diário de 17/05/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução terão prévia dotação própria. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mangaratiba, em 17 de abril de 2013. Pedro Bertino Jorge Vaz Presidente Eduardo Ferreira Jordão Vice-Presidente Vitor Tenório Santos 1° Secretário José Luiz Figueiredo Freijanes 2° Secretário