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norma nº 5/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaREGULA A CONTRATAÇÃO/CONVÊNIO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DE SEGURO SAÚDE.
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Publicado no Jornal ABC Diário de 17/05/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RESOLUÇÃO Nº 05/2013
“Regula a contratação/convênio de empresas 
fornecedoras de seguro saúde”.
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora, no 
uso de suas atribuições, PROMULGA a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º - Fica assegurada a contratação/convênio de empresas de 
planos (seguros) de saúde pela Câmara Municipal de Mangaratiba, para os 
Servidores Municipais do Legislativo, bem como para os Vereadores no pleno 
exercício de suas atividades parlamentares.
Parágrafo Único: Poderão ser incluídos como dependentes os 
conjugues, companheiros, ascendentes e descendentes até 3º (terceiro) grau, 
consanguíneos ou adotivos, conforme norma da ANS;
Art. 2º - A Câmara Municipal de Mangaratiba poderá arcar com o 
pagamento decorrentes do contrato, ou poderá acarretar desconto parcial de 
valores do Servidor/Vereador que contratar os serviços, desde que, previamente 
autorizado expressamente pelo interessado;
Parágrafo Primeiro: No caso de contratação de uma ou mais 
empresas de planos ou seguros de saúde, diretamente pela Câmara Municipal de 
Mangaratiba, proceder-se-á a referida contratação através de processo licitatório, 
obedecendo à legislação em vigor;
Parágrafo Segundo: No caso de convênio entre uma ou mais 
empresas de planos ou seguro de saúde, a serem de responsabilidade de 
pagamento pelo Servidor Legislativo, este far-se-á diretamente entre as partes 
envolvidas, sendo a Câmara Municipal de Mangaratiba mero instrumento de 
repasse de valores acordados entre os contratantes e os contratados, 
dispensados procedimentos licitatórios.
Art. 3º - A empresa contratada, ou conveniada, deverá apresentar 
os boletos de pagamento à Câmara Municipal de Mangaratiba, para que se efetive 
o consequente pagamento dos segurados, com antecedência mínima de 15 
(quinze) dias, da data do vencimento;
Art. 4º - Somente poderão ser contratadas as empresas ou 
cooperativas que atendam devidamente ao estipulado pela Agencia Nacional de 
Saúde, pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - As normas e preceitos legais para a contratação em 
questão obedecerá o estipulado em processo próprio ou determinação da 
Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Mangaratiba.
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Publicado no Jornal ABC Diário de 17/05/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução terão 
prévia dotação própria.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mangaratiba, em 17 de abril de 2013.
Pedro Bertino Jorge Vaz
Presidente
Eduardo Ferreira Jordão
Vice-Presidente
Vitor Tenório Santos
1° Secretário
José Luiz Figueiredo Freijanes
2° Secretário

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