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norma nº 4/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaALTERA O § 2º DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO Nº 58 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO EM: MO | OG/AS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOJORNAL ZM NOÚCIAS
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Câmara Municipal de Mangaratiba e
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Ed
“Altera o 8 2º do Art. 21 da Resolução
nº.58 de 13 de dezembro de 1999 que
estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Mangaratiba e dá
outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelo artigo 250, inciso Il do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º- O 8 2º do artigo 21 da Resolução nº. 58 de 13 de dezembro de 1999 passa a
vigorar com a seguinte redação:
$ 2º - A eleição para renovação da MESA DIRETORA, far-se-á na última
Sessão Ordinária, antes do recesso parlamentar do mês de julho, de cada
ano de Legislatura, sendo os eleitos, automaticamente empossados no 1º de
janeiro próximo”.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
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Mangaratiba, 09 de junho de 2015.
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Cecília Cabral e ar Mor A CANARO
12. Secretária 2º. Segretário

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