| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | ALTERA O § 2º DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO Nº 58 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO EM: MO | OG/AS ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOJORNAL ZM NOÚCIAS A e ANO XX go :224UD pas OL Câmara Municipal de Mangaratiba e RESOLUÇÃO Nº 04 DE 09 DE JUNHO DE 2015. Ed “Altera o 8 2º do Art. 21 da Resolução nº.58 de 13 de dezembro de 1999 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo artigo 250, inciso Il do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º- O 8 2º do artigo 21 da Resolução nº. 58 de 13 de dezembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º - A eleição para renovação da MESA DIRETORA, far-se-á na última Sessão Ordinária, antes do recesso parlamentar do mês de julho, de cada ano de Legislatura, sendo os eleitos, automaticamente empossados no 1º de janeiro próximo”. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. ab... ) Pao Carlo ert q É, po Mangaratiba, 09 de junho de 2015. y Cecília Cabral e ar Mor A CANARO 12. Secretária 2º. Segretário