| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE A RACIONALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE TELEFONIA MÓVEL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 Publicado no Jornal ABC Diário de 17/05/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RESOLUÇÃO Nº 06/2013. “Estabelece normas e procedimentos sobre a racionalização da utilização dos recursos de telefonia móvel no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providencias.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições que lhe conferem na forma da Lei R E S O L V E Art.1º - Ficam fixados, conforme anexo único, os limites a serem pagos pelo erário Municipal em relação às contas de telefonia celular referentes à transmissão de voz, em uso no serviço público municipal. §1º - Os limites serão fixados no anexo único desta Resolução. §2º - Os valores que ultrapassarem os limites previstos no anexo único desta Resolução serão ressarcidos aos cofres do Município, por meio de desconto em folha do servidor/agente político responsável pela linha, respeitando os limites permitidos para consignação em folha, descontados a partir do pagamento subseqüente à fatura que excedeu o limite fixado nesta Resolução. §3º - Caberá ao Diretor Geral, controlar ou indicar servidor que fará o controle dos limites. §4º - Caberá ao Diretor Geral encaminhar mensalmente ao Setor de Recursos Humanos todos os valores excedentes a serem descontados dos usuários dos telefones celulares conforme §2º deste artigo. §5º - O diretor Geral manterá relação atualizada de todos os aparelhos celulares, contendo informações dos usuários, cargos e setores onde atuam. §6º - A entrega do aparelho celular aos usuários ocorrerá mediante assinatura de termo de compromisso, autorizando a proceder desconto em folha de pagamento dos valores que excederem ao limite máximo estabelecido no anexo único e termo de responsabilidade sobre recebimento, zelo e uso dos aparelhos. Art.2º - Para cumprimento dos limites estabelecidos no anexo único desta Resolução, os serviços faturados pela empresa prestadora dos serviços de telefonia móvel deverão somar-se aos serviços de longa distancia – LD, originados do celular. Art.3º - As despesas de serviços de dados, de roaming, mensagens, downloads, ou ligações a cobrar serão de responsabilidade do usuário, sendo objeto de desconto conforme § 2º do Art. 1º desta Resolução. Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 2 Publicado no Jornal ABC Diário de 17/05/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art.4º - Ao final de cada mandato, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias antes do término para devolução dos aparelhos, com seus assessórios, quando o Fiscal do Contrato, bloqueará a linha imediatamente. §1º - As ligações e os serviços utilizados após o encerramento do vinculo previsto no parágrafo serão considerados de caráter particular, devendo ser ressarcidos pelo usuário, sem prejuízo de eventuais sanções penais. Art.5º - As trocas de aparelhos dar-se-ão somente após 12 (doze) meses de uso, contados a partir da data de entrega pelo Fiscal do Contrato, com exceção nos casos de defeito, furto, roubo. §1º - Em caso de troca, deverá ser providenciada a devolução do respectivo aparelho, com seus acessórios ao Fiscal do Contrato. §2º - Em caso de defeito de fabricação, deverá ser entregue ao Diretor Geral para encaminhar a assistência técnica emitir laudo técnico. §3º - Em caso de furto ou roubo, o usuário notificará por escrito ao fiscal do contrato, que deverá efetuar o bloqueio da linha e do aparelho em até 24 (vinte e quatro) horas, e solicitar ao usuário que providencie o boletim de ocorrência, que será considerado para aplicação do disposto neste artigo. §4º - Em caso de perda, furto ou destruição, a responsabilidade do usuário e as despesas de aquisição de novo aparelho, correrão por sua conta ou mediante desconto em folha para ressarcimento do erário. Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, em 08 de maio de 2013. Pedro Bertino Jorge Vaz Presidente Eduardo Ferreira Jordão Vice-Presidente Vitor Tenório Santos 1 º . Secretário José Luiz Figueiredo Freijanes 2 º . Secretário