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norma nº 6/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE A RACIONALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE TELEFONIA MÓVEL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Jornal ABC Diário de 17/05/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RESOLUÇÃO Nº 06/2013.
“Estabelece normas e procedimentos sobre 
a racionalização da utilização dos recursos 
de telefonia móvel no âmbito do Poder 
Legislativo e dá outras providencias.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das 
atribuições que lhe conferem na forma da Lei
R E S O L V E
Art.1º - Ficam fixados, conforme anexo único, os limites a serem 
pagos pelo erário Municipal em relação às contas de telefonia celular referentes à 
transmissão de voz, em uso no serviço público municipal.
§1º - Os limites serão fixados no anexo único desta Resolução.
§2º - Os valores que ultrapassarem os limites previstos no anexo 
único desta Resolução serão ressarcidos aos cofres do Município, por meio de 
desconto em folha do servidor/agente político responsável pela linha, respeitando 
os limites permitidos para consignação em folha, descontados a partir do 
pagamento subseqüente à fatura que excedeu o limite fixado nesta Resolução.
§3º - Caberá ao Diretor Geral, controlar ou indicar servidor que 
fará o controle dos limites.
§4º - Caberá ao Diretor Geral encaminhar mensalmente ao Setor 
de Recursos Humanos todos os valores excedentes a serem descontados dos 
usuários dos telefones celulares conforme §2º deste artigo.
§5º - O diretor Geral manterá relação atualizada de todos os 
aparelhos celulares, contendo informações dos usuários, cargos e setores onde 
atuam.
§6º - A entrega do aparelho celular aos usuários ocorrerá 
mediante assinatura de termo de compromisso, autorizando a proceder desconto 
em folha de pagamento dos valores que excederem ao limite máximo estabelecido 
no anexo único e termo de responsabilidade sobre recebimento, zelo e uso dos 
aparelhos.
Art.2º - Para cumprimento dos limites estabelecidos no anexo 
único desta Resolução, os serviços faturados pela empresa prestadora dos 
serviços de telefonia móvel deverão somar-se aos serviços de longa distancia –
LD, originados do celular.
Art.3º - As despesas de serviços de dados, de roaming, 
mensagens, downloads, ou ligações a cobrar serão de responsabilidade do 
usuário, sendo objeto de desconto conforme § 2º do Art. 1º desta Resolução. 
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Publicado no Jornal ABC Diário de 17/05/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art.4º - Ao final de cada mandato, fica estabelecido o prazo de 10 
(dez) dias antes do término para devolução dos aparelhos, com seus assessórios, 
quando o Fiscal do Contrato, bloqueará a linha imediatamente.
§1º - As ligações e os serviços utilizados após o encerramento do 
vinculo previsto no parágrafo serão considerados de caráter particular, devendo 
ser ressarcidos pelo usuário, sem prejuízo de eventuais sanções penais.
Art.5º - As trocas de aparelhos dar-se-ão somente após 12 (doze) 
meses de uso, contados a partir da data de entrega pelo Fiscal do Contrato, com 
exceção nos casos de defeito, furto, roubo.
§1º - Em caso de troca, deverá ser providenciada a devolução do 
respectivo aparelho, com seus acessórios ao Fiscal do Contrato.
§2º - Em caso de defeito de fabricação, deverá ser entregue ao 
Diretor Geral para encaminhar a assistência técnica emitir laudo técnico.
§3º - Em caso de furto ou roubo, o usuário notificará por escrito ao 
fiscal do contrato, que deverá efetuar o bloqueio da linha e do aparelho em até 24 
(vinte e quatro) horas, e solicitar ao usuário que providencie o boletim de 
ocorrência, que será considerado para aplicação do disposto neste artigo.
§4º - Em caso de perda, furto ou destruição, a responsabilidade do 
usuário e as despesas de aquisição de novo aparelho, correrão por sua conta ou 
mediante desconto em folha para ressarcimento do erário.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, em 08 de maio de 2013.
Pedro Bertino Jorge Vaz
Presidente
Eduardo Ferreira Jordão
Vice-Presidente
Vitor Tenório Santos
1
º
. Secretário
José Luiz Figueiredo Freijanes
2
º
. Secretário

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