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norma nº 742/2011

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 2011
Date 2011-09-14
EmentaInstitui no Município de Mangaratiba a Semana de Evangelização.
native_id786

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matéria 7516 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 742, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA
A SEMANA DE EVANGELIZAÇÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Mangaratiba, na terceira semana no mês de
setembro de cada ano a “SEMANA DA EVANGELIZAÇÃO”.
Art. 2º- O Município durante essa semana deverá realizar em seus diversos órgãos
públicos atividade de evangelização organizando palestras, atos ecumênicos, festividades, shows
musicais, manifestações religiosas e outras atividades que tenha como alvo principal a
divulgação da Palavra Deus.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a editar normas complementares de
regulamentação quanto à execução e fiscalização no prazo da promulgação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 14 de setembro de 2011.
Evandro Bertino Jo
Prefeito “e

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