| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal instituir Campanha para incentivar o Manejo e Coleta de pilhas, baterias de celulares, lâmpadas e outros tipos de acumuladores de energia em Mangaratiba. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 749, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. “AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL INSTITUIR CAMPANHA PARA INCENTIVAR O MANEJO E COLETA DE PILHAS, BATERIAS DE CELULARES, LÂMPADAS E OUTROS TIPOS DE ACUMULADORES DE ENERGIA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado instituir a Propaganda, em toda cidade de Mangaratiba inclusive em todos os estabelecimentos comerciais, educacionais, associações e demais entidades sociais, com orientação enfatizando o “Manejo Ecologicamente Correto” de pilhas, baterias de celulares, lâmpadas e outros tipos de acumuladores de energia. Art. 2º- A Propaganda será realizada com distribuição de mídia nos veículos de comunicação e também através de cartazes e folhetos explicativos, em todo o município de Mangaratiba, enfatizando a importância do “Manejo Ecologicamente Correto” de pilhas, baterias de celular, lâmpadas e outros tipos de acumuladores de energia. Art. 3º - Os gastos com esta Lei “Propaganda Obrigatória” correrão por conta do Poder Executivo dentro do orçamento já destinado à propaganda institucional da administração pública municipal. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for pertinente, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Mangaratiba, 13 de outubro de 2011. Prefeito