br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 749/2011

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal instituir Campanha para incentivar o Manejo e Coleta de pilhas, baterias de celulares, lâmpadas e outros tipos de acumuladores de energia em Mangaratiba.
native_id791

Originating matéria

matéria 7517 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 749, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL
INSTITUIR CAMPANHA PARA INCENTIVAR O
MANEJO E COLETA DE PILHAS, BATERIAS
DE CELULARES, LÂMPADAS E OUTROS
TIPOS DE ACUMULADORES DE ENERGIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado instituir a Propaganda, em toda
cidade de Mangaratiba inclusive em todos os estabelecimentos comerciais, educacionais,
associações e demais entidades sociais, com orientação enfatizando o “Manejo Ecologicamente
Correto” de pilhas, baterias de celulares, lâmpadas e outros tipos de acumuladores de energia.
Art. 2º- A Propaganda será realizada com distribuição de mídia nos veículos de
comunicação e também através de cartazes e folhetos explicativos, em todo o município de
Mangaratiba, enfatizando a importância do “Manejo Ecologicamente Correto” de pilhas, baterias
de celular, lâmpadas e outros tipos de acumuladores de energia.
Art. 3º - Os gastos com esta Lei “Propaganda Obrigatória” correrão por conta do Poder
Executivo dentro do orçamento já destinado à propaganda institucional da administração pública
municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for pertinente, no prazo
de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Mangaratiba, 13 de outubro de 2011.
Prefeito

open original →