| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | Institui a criação e manutenção nos Centros Educacionais e Esportivos do Município de Mangaratiba, o Programa de Práticas Esportivas. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 751, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011. “INSTITUI A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO NOS CENTROS EDUCACIONAIS E ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, O PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituída a criação e manutenção nos Centros Educacionais e Esportivos do Município de Mangaratiba, o PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, destinado aos deficientes visuais, auditivos € físicos. Art. 2º- As atividades relativas aa PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, de que trata esta Lei, serão abertas a todos aqueles que delas queiram participar, observando-se para organização da programação, o critério de faixas etárias e o local onde se darão as atividades e as respectivas residências dos interessados . $ 1º - As atividades a serem desenvolvidas terão caráter educacional e recreativo, podendo ainda ser estabelecido torneios entre os vários centros. $2º - A critério da autoridade competente, poderão ser celebrados convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas visando a consecução dos fins a que se destina a Lei. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua promulgação, disponibilizando para a efetiva implantação, pessoal técnico capacitado para orientar as atividades previstas nos artigos precedentes. Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 13 de outubro de 2011. Prefeito