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norma nº 751/2011

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaInstitui a criação e manutenção nos Centros Educacionais e Esportivos do Município de Mangaratiba, o Programa de Práticas Esportivas.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 751, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
“INSTITUI A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO NOS
CENTROS EDUCACIONAIS E ESPORTIVOS DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, O PROGRAMA DE
PRÁTICAS ESPORTIVAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a criação e manutenção nos Centros Educacionais e Esportivos do
Município de Mangaratiba, o PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, destinado aos deficientes
visuais, auditivos € físicos.
Art. 2º- As atividades relativas aa PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, de que trata
esta Lei, serão abertas a todos aqueles que delas queiram participar, observando-se para organização da
programação, o critério de faixas etárias e o local onde se darão as atividades e as respectivas residências
dos interessados .
$ 1º - As atividades a serem desenvolvidas terão caráter educacional e recreativo, podendo ainda
ser estabelecido torneios entre os vários centros.
$2º - A critério da autoridade competente, poderão ser celebrados convênios e parcerias com
entidades públicas ou privadas visando a consecução dos fins a que se destina a Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
contados da sua promulgação, disponibilizando para a efetiva implantação, pessoal técnico capacitado
para orientar as atividades previstas nos artigos precedentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 13 de outubro de 2011.
Prefeito

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