| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | Autoriza a construção do Monumento à Bíblia no Município de Mangaratiba. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 761, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. “AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO À BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art.1º - Fica autorizada a construção do “Monumento à Bíblia” no Município de Mangaratiba. Art.2º- A localização do monumento à Bíblia será estabelecida mediante entendimento entre o Executivo Municipal e comunidade Evangélica. . Parágrafo Único - O monumento deverá ser localizado no Centro do 1º Distrito do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 12 de dezembro de 2011. EVANDRO BERTING/JORGE