| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | ALTERA O § 2º DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO Nº 58, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PUBLICADO EM: 13 105 122037 RESOLUÇÃO Nº 02 DE 20 DE ABRIL DE 2017. SNOXXV.E BLICADO EM: 28, Ay a; “Altera o $ 2º do Art. 21 da Resolução nº E INFORMATIVO Diu VA CMM 58 de 13 de dezembro de 1999 que e rah ú pag: O estabelece o Regimento Interno da ano: AV tu.N S2 p Sa, Câmara Municipal de Mangaratiba e dá outras providências”. PU A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo artigo 250, inciso Il do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º- O 8 2º do artigo 21 da Resolução nº. 58 de 13 de dezembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21- ST a qras $ 2º - A eleição para renovação da MESA DIRETORA, realizar-se-á obrigatoriamente até a última Sessão Ordinária do mês de maio da primeira Sessão Legislativa, sendo os eleitos, automaticamente empossados no 1º de janeiro após o primeiro biênio”. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Mangaratiba, 20 de abril de 2017. Cecília Ribeiro Cabral 1.8 ária