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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaALTERA O § 2º DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO Nº 58, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PUBLICADO EM: 13 105 122037
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 20 DE ABRIL DE 2017. SNOXXV.E
BLICADO EM: 28, Ay a; “Altera o $ 2º do Art. 21 da Resolução nº
E INFORMATIVO Diu VA CMM 58 de 13 de dezembro de 1999 que
e rah ú pag: O estabelece o Regimento Interno da
ano: AV tu.N S2 p Sa, Câmara Municipal de Mangaratiba e dá
outras providências”.
PU
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelo artigo 250, inciso Il do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º- O 8 2º do artigo 21 da Resolução nº. 58 de 13 de dezembro de 1999 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21-
ST a qras
$ 2º - A eleição para renovação da MESA DIRETORA, realizar-se-á
obrigatoriamente até a última Sessão Ordinária do mês de maio da
primeira Sessão Legislativa, sendo os eleitos, automaticamente
empossados no 1º de janeiro após o primeiro biênio”.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Mangaratiba, 20 de abril de 2017.
Cecília Ribeiro Cabral
1.8 ária

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