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norma nº 1148/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEIN?º 1148, DE 03 DE JULHO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR
CONVÉNIO COM EMPRESAS PRIVADAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com empresas privadas para, mediante subvenção (retribuição de
divulgação de publicidade) ou recursos financeiros:
1. A implantação e conservação de placas indicativas de via pública;
abrigos de pontos de ônibus de transporte municipal;
IH. Quadras poliesportivas, cobertas ou não;
Ill. Relógios marcadores de hora e temperatura;
IV. Lixeiras;
V. Portais;
VI. Protetores de árvores e outros materiais que objetivem proteger
bens públicos.
VII. Resgatar animais abandonados, atropelados ou vitimados por
maus-tratos que, do contrário, poderiam morrer em vias públicas, ou sofrer
eutanásia no Centro de Controle de Zoonoses, órgão que não possui aparato para o
custoso tratamento terapêutico e cirúrgico necessário à recuperação dos animais.
Parágrafo primeiro - O convênio de que trata este artigo poderá
ser feito com e sem ônus ao executivo municipal respeitando as limitações legais.
Parágrafo segundo - A administração pública deverá divulgar
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
mediante chamamento público, para que interessados possam se apresentar e
passar pelo processo de credenciamento.
O convênio de que trata este artigo terá validade pelo prazo máximo
de O5(cinco) anos.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 03 de julho de 2018.
Cá
Vitor Eai Santos
Prefeito
Projeto de Lei nº 151/2017 — Vereador Davi dos Santos Farias

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