| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEIN?º 1148, DE 03 DE JULHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÉNIO COM EMPRESAS PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com empresas privadas para, mediante subvenção (retribuição de divulgação de publicidade) ou recursos financeiros: 1. A implantação e conservação de placas indicativas de via pública; abrigos de pontos de ônibus de transporte municipal; IH. Quadras poliesportivas, cobertas ou não; Ill. Relógios marcadores de hora e temperatura; IV. Lixeiras; V. Portais; VI. Protetores de árvores e outros materiais que objetivem proteger bens públicos. VII. Resgatar animais abandonados, atropelados ou vitimados por maus-tratos que, do contrário, poderiam morrer em vias públicas, ou sofrer eutanásia no Centro de Controle de Zoonoses, órgão que não possui aparato para o custoso tratamento terapêutico e cirúrgico necessário à recuperação dos animais. Parágrafo primeiro - O convênio de que trata este artigo poderá ser feito com e sem ônus ao executivo municipal respeitando as limitações legais. Parágrafo segundo - A administração pública deverá divulgar ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito mediante chamamento público, para que interessados possam se apresentar e passar pelo processo de credenciamento. O convênio de que trata este artigo terá validade pelo prazo máximo de O5(cinco) anos. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 03 de julho de 2018. Cá Vitor Eai Santos Prefeito Projeto de Lei nº 151/2017 — Vereador Davi dos Santos Farias