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norma nº 1151/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1151 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECEITUÁRIOS, ATESTADOS E EXAMES DIGITALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1151, DE 11 DE JULHO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
RECEITUÁRIOS, ATESTADOS E EXAMES
DIGITALIZADOS NO MUNICIPIO DE
MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º- Torna obrigatório, a digitação de receitas médicas, pedidos de
exames e os atestados médicos e os mesmos serão impressos pelo médico no
momento da consulta, acompanhado de sua assinatura e carimbo, nos hospitais
públicos e privados, ambulatórios e consultórios médicos e odontológicos
particulares do Município de Mangaratiba.
Parágrafo único — nos casos de atendimentos emergenciais externos, fica
o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a
receita em letra de forma.
Art. 2º- As unidades hospitalares públicas receberão do poder Público
apoio técnico necessário para a implantação do novo modelo de receitas médicas
impressas.
Art. 3º- O não cumprimento dessa lei sujeitara os infratores às seguintes
penalidades:
| — Advertência
Il = Multa /
III — interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator
Y
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
IV — Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e
punição dos gestores por desobediência à lei
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Mangaratiba, 11 de julho de 2018.
Vitor ren Santos
Prefeito
Projeto de Lei nº 143/2017 — Vereador Davi dos Santos Farias.

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