| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECEITUÁRIOS, ATESTADOS E EXAMES DIGITALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 1151, DE 11 DE JULHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECEITUÁRIOS, ATESTADOS E EXAMES DIGITALIZADOS NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º- Torna obrigatório, a digitação de receitas médicas, pedidos de exames e os atestados médicos e os mesmos serão impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhado de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios e consultórios médicos e odontológicos particulares do Município de Mangaratiba. Parágrafo único — nos casos de atendimentos emergenciais externos, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita em letra de forma. Art. 2º- As unidades hospitalares públicas receberão do poder Público apoio técnico necessário para a implantação do novo modelo de receitas médicas impressas. Art. 3º- O não cumprimento dessa lei sujeitara os infratores às seguintes penalidades: | — Advertência Il = Multa / III — interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator Y ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito IV — Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência à lei Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 11 de julho de 2018. Vitor ren Santos Prefeito Projeto de Lei nº 143/2017 — Vereador Davi dos Santos Farias.