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norma nº 1153/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1153 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A "SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1153, DE 11 DE JULHO DE 2018.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA A “SEMANA
MUNICIPAL DO BRINCAR” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Mangaratiba, a “Semana Municipal do Brincar”.
Parágrafo único - A “Semana Municipal do Brincar” será comemorada
anualmente numa das últimas semanas do mês de julho, integrando-se com o
período de recesso escolar no meio do ano.
Art. 2º - A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:
| — A valorização do brincar na vida das crianças;
Il — O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da
infância;
II — O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e
recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV — O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V — O cumprimento do artigo 31 da Convenção sobre os Direitos da
Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a
criança;
VI — O estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 3º - Durante a “Semana Municipal do Brincar”, todos os órgãos
públicos municipais poderão propor para os seus funcionários atividades alusivas ao
brincar, procurando promover o bem estar e vínculos positivos que possam
fortalecer as relações de trabalho e de amizade.
Art. 4º - As comemorações da “Semana Municipal do Brincar” deverão ,
envolver uma gama de atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos,
palestras, oficinas, seminários, dentre outras atividades pertinentes.
Art. 5º - As atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” poderão
ocorrer nas escolas de educação infantil, nas escolas de ensino fundamental, nas
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
escolas de educação de jovens e adultos, no CAPS, nos CRAS, nos Centros de
Convivência da Terceira Idade, bem como nos demais espaços sociais e esportivos
mantidos pelo Município, ressaltando a importância e a necessidade das atividades
ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza, o
combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.
Parágrafo único - A “Semana Municipal do Brincar” poderá ser promovida
por meio de anúncios e panfletos que informem sobre o significado do brincar para a
vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e
o reconhecimento que o brincar entre pais, mães e filhos desenvolve vínculos
saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e
interações importantes entre todas as idades.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios
com entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar.
Parágrafo único - As associações de moradores poderão ser convidadas
e estimuladas a se engajarem nas atividades propostas pelo Poder Executivo
Municipal quanto à “Semana Municipal do Brincar” a fim de que sejam fortalecidos
os vínculos entre as pessoas residentes nas comunidades.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 11 de julho de 2018.
j
VÃ
Vitor Tenório Santos
Prefeito
Projeto de Lei nº 145/2017 — Vereador Renato José Pereira.

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