| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 1154, DE 11 DE JULHO DE 2018. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o hino da Guarda Municipal de Mangaratiba. Art. 2º - O hino da Guarda Municipal de Mangaratiba deverá ser escolhido por meio de procedimento licitatório, na modalidade concurso, conforme critérios constantes de edital a ser elaborado de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º - Os direitos de autor sobre a letra, melodia, partitura e arranjos do hino da Guarda Municipal de Mangaratiba serão transferidos ao Município, nos termos da Lei Federal nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 4º - Fica criado o Livro “Patronos do Hino Oficial da Guarda Municipal de Mangaratiba”, com a finalidade de comportar a inscrição de nomes que contribuíram para a elaboração, composição, aprimoramento, instituição e difusão do hino de que trata esta Lei, a ser depositado e mantido no órgão competente do Poder Executivo. Art. 5º - O hino da Guarda Municipal de Mangaratiba terá a divulgação de sua letra, de sua forma de apresentação e execução regulamentada por ato do 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Chefe do Poder Executivo. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará o cumprimento desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 11 de julho de 2018. Projeto de Lei nº 146/2017 — Vereador Helder Rangel de Araújo