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norma nº 1154/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1154 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1154, DE 11 DE JULHO DE 2018.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO HINO DA
GUARDA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o hino da
Guarda Municipal de Mangaratiba.
Art. 2º - O hino da Guarda Municipal de Mangaratiba deverá ser
escolhido por meio de procedimento licitatório, na modalidade concurso, conforme
critérios constantes de edital a ser elaborado de acordo com a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - Os direitos de autor sobre a letra, melodia, partitura e arranjos do
hino da Guarda Municipal de Mangaratiba serão transferidos ao Município, nos
termos da Lei Federal nº 9610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 4º - Fica criado o Livro “Patronos do Hino Oficial da Guarda Municipal
de Mangaratiba”, com a finalidade de comportar a inscrição de nomes que
contribuíram para a elaboração, composição, aprimoramento, instituição e difusão
do hino de que trata esta Lei, a ser depositado e mantido no órgão competente do
Poder Executivo.
Art. 5º - O hino da Guarda Municipal de Mangaratiba terá a divulgação de
sua letra, de sua forma de apresentação e execução regulamentada por ato do
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará o cumprimento desta
Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 11 de julho de 2018.
Projeto de Lei nº 146/2017 — Vereador Helder Rangel de Araújo

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