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norma nº 1155/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1155 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DE MANGARATIBA, O DIA DA MERENDEIRA ESCOLAR.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1155, DE 11 DE JULHO DE 2018.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MANGARATIBA, O “DIA DA
MERENDEIRA ESCOLAR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mangaratiba, o “Dia da
Merendeira Escolar”, a ser comemorado, anualmente, na data de 16 de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 11 de julho de 2018.
4
Vitor Tenío Santos
efeito
Projeto de Lei nº 147/2017 — Vereador Renato José Pereira

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