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norma nº 1157/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A CAVALGADA FEMININA.
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1157, DE 11 DE JULHO DE 2018.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
“INCLUI NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA A CAVALGADA
FEMININA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba,
a “Cavalgada Feminina”, realizada no último domingo de julho, saindo do Parque
de Eventos da área da Expo de Mangaratiba, percorrendo a Rua da Palha e a orla
da Praia do Saco, seguindo para o Centro de Mangaratiba e retornando ao mesmo
local de partida.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 11 de julho de 2018.
Vitor Teo Samos
Prefeito
Projeto de Lei nº 09/2018 — Vereadora Cecília
Ribeiro Cabral

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