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norma nº 1165/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaInstitui o projeto escola melhor no Município de Mangaratiba e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1165, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
“INSTITUI O PROJETO “ESCOLA MELHOR”
NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto “Escola Melhor”, visando ao
incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas
públicas municipais.
Art. 2º - A participação de pessoas físicas e jurídicas no Projeto
“Escola Melhor” tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da
qualidade do ensino da rede pública Municipal, e dar-se-á mediante as seguintes
ações:
| — doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como
equipamentos e livros;
Il- patrocínio para a manutenção, conservação, reforma e ampliação
das escolas municipais;
III- disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fi e de
informática, tais como: computadores, notebooks, tabletes, roteadores, antenas de
wi-fi, entre outros;
IV- outras ações indicadas pela Direção da Escola, ouvido o
Conselho Escolar.
Parágrafo único - (Vetado)
Art. 3º - As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao projeto
poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em
benefício da escola.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - A participação de pessoas físicas e jurídicas no projeto
“Escola Melhor”, não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público
Municipal ou quaisquer outros direito ressalvados o disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º - Será conferido um certificado, emitido pela Prefeitura
Municipal de Mangaratiba, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Projeto
“Escola Melhor”, destacando os relevantes serviços prestados à educação no
Município de Mangaratiba.
Art.6º - O Município de Mangaratiba realizará campanhas e ações, a
fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Projeto “Escola Melhor”.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei,
especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da
publicidade previstos nesta lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 11 de setembro de 2018.

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