| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE TURISMO EDUCATIVO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito LEI Nº 1169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. "INSTITUI O PROGRAMA DE TURISMO EDUCATIVO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Turismo Educativo, a ser implantado na rede municipal de ensino do Município de Mangaratiba. Art. 2º - São objetivos do Programa: I - possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico é turístico do Município; H - promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental; HI - garantia de democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas; IV - desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, histórico, artístico e ambiental; V - estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática ambiental, cultural e social; VI - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico. Art. 3º - O Programa de Turismo Educativo consiste na realização de visitas monitoradas dos alunos da rede municipal de ensino aos parques, praças, ruas, bairros históricos, monumentos, museus, teatros, bibliotecas e universidades. Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Educação preparar roteiros de visitas, por região, bem como escala de participação das escolas no Projeto, de forma que todas as escolas possam participar do programa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 10 de dezembro de 2018. Alan É da Costa Prefeito /Projeto de Lei nº 15/2018 (Vereador Wladimir da Conceição Pereira - Wlad da Pesca)