| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | CRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, DENOMINADO "QUARTEIRÃO CULTURAL DE ITACURUÇÁ", QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito LEINº 1172, DE 10 DE DEZEMBRO DE 20158. “CRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, DENOMINADO “QUARTEIRÃO CULTURAL DE ITACURUÇA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica declarado como Quarteirão Cultural de Itacuruçá o trecho compreendido entre a Rua Sereder 141 e a Praça Padre Luiz Quattropanni, (Igreja de Sant" Anna), que integra o Polo Cultural e Gastronômico do Distrito de Itacuruçá. Art. 2º - No Quarteirão Cultural de Itacuruçá, poderá ser autorizada a colocação de mesas e cadeiras e demais mobiliários urbanos necessários à efetiva destinação como espaço cultural, gastronômico e de conveniência. Art. 3º - A Prefeitura incentivará a promoção do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar: I-o livre trânsito de veículos e transeuntes; II - o ordenamento público; HI - a harmonia estética; IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; e V - a repressão ao comércio ambulante irregular. Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a lavrar termo de compromisso com os comerciantes, visando a assegurar a harmonia, a convivência e a adequada utilização do espaço público. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 10 de dezembro de 2018. ) Alan Campos da Costa Prefeito “Projeto de Lei nº 18/2018 (Fernando Luiz Peixoto Freijanes - Fernando do Zé Luiz do Posto)