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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1172/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1172 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaCRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, DENOMINADO "QUARTEIRÃO CULTURAL DE ITACURUÇÁ", QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito
LEINº 1172, DE 10 DE DEZEMBRO DE 20158.
“CRIA O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL,
DENOMINADO “QUARTEIRÃO CULTURAL DE
ITACURUÇA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica declarado como Quarteirão Cultural de Itacuruçá o trecho
compreendido entre a Rua Sereder 141 e a Praça Padre Luiz Quattropanni, (Igreja de
Sant" Anna), que integra o Polo Cultural e Gastronômico do Distrito de Itacuruçá.
Art. 2º - No Quarteirão Cultural de Itacuruçá, poderá ser autorizada a
colocação de mesas e cadeiras e demais mobiliários urbanos necessários à efetiva
destinação como espaço cultural, gastronômico e de conveniência.
Art. 3º - A Prefeitura incentivará a promoção do local, mediante apoio dos
órgãos envolvidos, visando a preservar:
I-o livre trânsito de veículos e transeuntes;
II - o ordenamento público;
HI - a harmonia estética;
IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; e
V - a repressão ao comércio ambulante irregular.
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a lavrar termo de compromisso
com os comerciantes, visando a assegurar a harmonia, a convivência e a adequada
utilização do espaço público.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 10 de dezembro de 2018.
)
Alan Campos da Costa
Prefeito
“Projeto de Lei nº 18/2018 (Fernando Luiz Peixoto Freijanes - Fernando do Zé Luiz do Posto)

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