br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1173/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1173 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE O DIREITO AO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id836

Originating matéria

matéria 4157 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito
LEINº 1173, DE 10 DE DEZEMBRO DE 20158.
“DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ALEITAMENTO
MATERNO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Todo estabelecimento localizado no Município de Mangaratiba
deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência
de áreas segregadas para tal fim.
Art. 2º - Para fins desta Lei, estabelecimento é um local que pode ser
fechado ou aberto ao público, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou
prestação de serviço público ou privado.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer
punições ao estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas
instalações, conforme dispuser o regulamento.
Art. 4º - A execução da presente Lei correrá por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará no que couber a
presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 10 de dezembro de 2018.
71)
Alan cámpos da Costa
Prefeito
/Projeto de Lei nº 20/2018 (Vereador Helder Rangel de Araújo)

open original →