| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito LEINº 1173, DE 10 DE DEZEMBRO DE 20158. “DISPÕE SOBRE O DIREITO AO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Todo estabelecimento localizado no Município de Mangaratiba deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. Art. 2º - Para fins desta Lei, estabelecimento é um local que pode ser fechado ou aberto ao público, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer punições ao estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, conforme dispuser o regulamento. Art. 4º - A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará no que couber a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 10 de dezembro de 2018. 71) Alan cámpos da Costa Prefeito /Projeto de Lei nº 20/2018 (Vereador Helder Rangel de Araújo)