| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DAS OLIMPÍADAS MUNICIPAIS DE JOGOS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito LEINº 1174, DE 10 DE DEZEMBRO DE 20158. “AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DAS OLIMPÍADAS MUNICIPAIS DE JOGOS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as Olimpíadas Municipais de Jogos Populares a serem realizadas preferencialmente entre os meses de agosto e setembro de cada ano com a finalidade de se promover entretenimento para a população do Município, principalmente o público idoso. Art. 2º - O evento previsto nesta Lei compreenderá os jogos de buraco, sueca, dominó, dama, purrinha, xadrez, ioiô, dentre outros. Art. 3º - Caberá ao órgão competente do Poder Executivo organizar e divulgar o evento previsto nesta Lei, buscando atrair a participação dos grupos de terceira idade. Parágrafo Único — A organização do evento poderá ser realizada por meio de uma comissão integrada por representantes do governo e também de entidades da sociedade civil. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a realização do evento previsto nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 10 de dezembro de 2018. Alan Campos da Costa Prefeito “Projeto de Lei nº 21/2018 (Vereador Helder Rangel de Araújo)