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norma nº 1174/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1174 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DAS OLIMPÍADAS MUNICIPAIS DE JOGOS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito
LEINº 1174, DE 10 DE DEZEMBRO DE 20158.
“AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DAS
OLIMPÍADAS MUNICIPAIS DE JOGOS
POPULARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir as Olimpíadas
Municipais de Jogos Populares a serem realizadas preferencialmente entre os meses de
agosto e setembro de cada ano com a finalidade de se promover entretenimento para a
população do Município, principalmente o público idoso.
Art. 2º - O evento previsto nesta Lei compreenderá os jogos de buraco, sueca,
dominó, dama, purrinha, xadrez, ioiô, dentre outros.
Art. 3º - Caberá ao órgão competente do Poder Executivo organizar e divulgar
o evento previsto nesta Lei, buscando atrair a participação dos grupos de terceira idade.
Parágrafo Único — A organização do evento poderá ser realizada por meio de
uma comissão integrada por representantes do governo e também de entidades da
sociedade civil.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com
entidades públicas e privadas para a realização do evento previsto nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 10 de dezembro de 2018.
Alan Campos da Costa
Prefeito
“Projeto de Lei nº 21/2018 (Vereador Helder Rangel de Araújo)

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