br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 1179/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1179 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe sobre a criação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba.
native_id841

Originating matéria

matéria 5558 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito
LEI Nº 1.179, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
LtIiN dliaiD2]I]]DD""
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica criado o Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba, como
instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais do Poder Legislativo.
g 1º A produção do Diário Oficial da Câmara Municipal será efetuada pelo Poder
Legislativo e conterá as publicações de seus atos oficiais, que será encaminhada ao Setor
“ Responsável, por meio eletrônico, conforme regulamentação.
$ 2º A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos
oficiais, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Legislativo.
83º O formato, as características de impressão, sequência de ordem e tiragem do
Diário Oficial da Câmara Municipal, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder
Legislativo mediante ato, obedecidas as disposições desta Lei.
Art. 2º O Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba será
exclusivamente eletrônico e será publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de
Mangaratiba.
Art. 3º Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial conterá
obrigatoriamente:
I- o brasão do Município; /
XI - o título “Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba”; A /
IH - o número da edição e a citação do número desta Lei; e —
IV - a data, nome e identificação profissional do responsável.
Art. 4º O Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba, será publicado
com as seguintes características:
I - Numeração sequencial e ininterrupta;
II - Seções específicas para os atos oficiais do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. O acesso ao Diário Oficial da Câmara Municipal de
Mangaratiba será gratuito, e, disponibilizado em seu sítio eletrônico para consulta de
todo e quaisquer cidadãos e demais órgãos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito
Art. 5º. O Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba, será publicado
uma vez por dia, nas quartas — feiras e sextas — feiras, exceto em feriados e pontos
facultativos.
Parágrafo Único. Caberá o Presidente da Câmara Municipal autorizar:
I- a publicação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba em dias
não previstos no caput; e
II - a publicação de edições extras do Diário Oficial da Câmara Municipal de
Mangaratiba nos dias previstos no caput.
Art. 6º Serão publicados na íntegra no Diário Oficial da Câmara Municipal de
Mangaratiba:
I- os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente
interna que não afetem interesses de terceiros; e
II - os atos oficiais do Poder Legislativo.
Art. 7º Os atos oficiais que não reiqueiram publicação integral obrigatória serão
publicados em resumo e se restringirão aos elementos necessários a sua identificação.
Paragrafo Único. Incluem-se entre os atos a que se refere o caput:
I - editais, avisos e comunicados;
II - contratos, convênios, aditivos e distratos;
III - portarias de nomeação, demissão e exoneração;
IV - despachos de autoridades administrativas relacionados a interesses
individuais; e
V - atos oficiais que autorizem, permitam ou concedam a execução de serviços por
terceiros.
Art. 8º O Poder Legislativo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente
contendo todas as edições do Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba, seja
em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos
para consulta e verificação dos atos oficiais publicados.
Parágrafo Único. A falta ou a intempestividade do exemplar impresso não afasta
a validade da publicação do Diário Oficial da Câmara.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 22 no de 2019.
( V
ALAN CAMPOS DA COSTA
Prefeito
Projeto de Lei nº 01/2019 (Vereador Carlos Alberto Ferreira Graçano)

open original →