| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba. |
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E ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito LEI Nº 1.179, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. LtIiN dliaiD2]I]]DD"" “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica criado o Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais do Poder Legislativo. g 1º A produção do Diário Oficial da Câmara Municipal será efetuada pelo Poder Legislativo e conterá as publicações de seus atos oficiais, que será encaminhada ao Setor “ Responsável, por meio eletrônico, conforme regulamentação. $ 2º A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Legislativo. 83º O formato, as características de impressão, sequência de ordem e tiragem do Diário Oficial da Câmara Municipal, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Legislativo mediante ato, obedecidas as disposições desta Lei. Art. 2º O Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba será exclusivamente eletrônico e será publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Mangaratiba. Art. 3º Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial conterá obrigatoriamente: I- o brasão do Município; / XI - o título “Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba”; A / IH - o número da edição e a citação do número desta Lei; e — IV - a data, nome e identificação profissional do responsável. Art. 4º O Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba, será publicado com as seguintes características: I - Numeração sequencial e ininterrupta; II - Seções específicas para os atos oficiais do Poder Legislativo. Parágrafo Único. O acesso ao Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba será gratuito, e, disponibilizado em seu sítio eletrônico para consulta de todo e quaisquer cidadãos e demais órgãos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito e do Vice Prefeito Art. 5º. O Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba, será publicado uma vez por dia, nas quartas — feiras e sextas — feiras, exceto em feriados e pontos facultativos. Parágrafo Único. Caberá o Presidente da Câmara Municipal autorizar: I- a publicação do Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba em dias não previstos no caput; e II - a publicação de edições extras do Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba nos dias previstos no caput. Art. 6º Serão publicados na íntegra no Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba: I- os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros; e II - os atos oficiais do Poder Legislativo. Art. 7º Os atos oficiais que não reiqueiram publicação integral obrigatória serão publicados em resumo e se restringirão aos elementos necessários a sua identificação. Paragrafo Único. Incluem-se entre os atos a que se refere o caput: I - editais, avisos e comunicados; II - contratos, convênios, aditivos e distratos; III - portarias de nomeação, demissão e exoneração; IV - despachos de autoridades administrativas relacionados a interesses individuais; e V - atos oficiais que autorizem, permitam ou concedam a execução de serviços por terceiros. Art. 8º O Poder Legislativo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial da Câmara Municipal de Mangaratiba, seja em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados. Parágrafo Único. A falta ou a intempestividade do exemplar impresso não afasta a validade da publicação do Diário Oficial da Câmara. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 22 no de 2019. ( V ALAN CAMPOS DA COSTA Prefeito Projeto de Lei nº 01/2019 (Vereador Carlos Alberto Ferreira Graçano)