| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FINALIZAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 Publicado no Jornal ZM Notícias de 13/12/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RESOLUÇÃO N°. 77/2013. “DISPÕE SOBRE A FINALIZAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º Fica finalizada a “Comissão Parlamentar de Inquérito que objetivou averiguar irregularidades na prestação de serviços da empresa “EXPRESSO MANGARATIBA LTDA” composta pelos vereadores José Luiz Figueiredo Freijanes (Presidente), Cecilia Ribeiro Cabral (relator) e Alan Campos da Costa, Jose Maria de Pinho e Eduardo Ferreira Jordão (membros), iniciada aos 20 dias do mês de agosto de 2013. Art. 2º A citada Comissão Parlamentar de Inquérito, após a assinatura do TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA firmado pela Investigada, Expresso Mangaratiba Ltda, com a presença e concordância dos vereadores que integraram a Comissão, após aprovado o Relatório pelo Plenário, deverá dar ciência ao ILMO. SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE TRANSPORTES, AO EXMO. SR. PRESIDENTE DO DETRO-RJ, AO EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E AO EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE ANGRA DOS REIS, do interior teor e forma do termo. Art. 3º Uma vez aprovada a presente Resolução, esta será publicada em Jornal de Grande Circulação do Município, bem como o T.A.C. supra citado. Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 2 Publicado no Jornal ZM Notícias de 13/12/2013. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 4º Uma vez cumpridos os artigos acima, ficam encerados os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito criada por força do Ato n°49/2013. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser o processo encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para por este ser celebrado. Mangaratiba, 12 de dezembro de 2013. Pedro Bertino Jorge Vaz Presidente Eduardo Ferreira Jordão Vice-Presidente Vitor Tenório Santos 1° Secretário José Luiz Figueiredo Freijanes 2° Secretário