| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | Institui o Diploma Mulher Guerreira. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba RESOLUÇÃO Nº 01 DE 15 DE MAIO DE 2018. PUBLICADO EM: ZO /09/40. NO: INFCRMATIVO OFICIAL DA CMM ANO: N ED.Nº DO PAG: OM “Institui o Diploma “Mulher Guerreira” para a promoção da igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no Município de Mangaratiba”. A Presidência da Câmara Municipal de Mangaratiba, nos termos do art. 49, XVII da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - É instituído o Diploma Mulher-Guerreira, destinado a agraciar mulheres que, no Município, tenham oferecido contribuição à promoção da igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no Município de Mangaratiba. Art. 2º - O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão da Câmara dos Vereadores especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher - 8 de março, e agraciará até 13 (treze) mulheres que tenham se destacado, no ano anterior à aprovação do projeto, na militância pela igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no Município. Art. 3º - Qualquer Vereador em exercício na Câmara de Vereadores de Mangaratiba poderá indicar até 1 candidata ao Diploma, mediante inscrição efetuada perante a Mesa da Câmara dos Vereadores. Art. 4º - O Diploma será concedido às 13 indicadas no dia 8 de março de cada ano em solenidade na Casa Legislativa. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 5º - O Conselho escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos. Art. 6º - Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa da Câmara dos Vereadores e publicamente divulgados na sessão a que se refere o art. 2º. Art. 7º - A Mesa da Câmara dos Vereadores expedirá as instruções necessárias para a concessão do Diploma “Mulher-Guerreira” para a promoção da igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no Município de Mangaratiba, da Câmara dos Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 15 de maio de 2018. Carlos Graçano Présidente