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norma nº 1/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaInstitui o Diploma Mulher Guerreira.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 15 DE MAIO DE 2018.
PUBLICADO EM: ZO /09/40.
NO: INFCRMATIVO OFICIAL DA CMM
ANO: N ED.Nº DO PAG: OM
“Institui o Diploma “Mulher Guerreira” para a
promoção da igualdade social, humana, combate
ao racismo e questão de gênero no Município de
Mangaratiba”.
A Presidência da Câmara Municipal de Mangaratiba, nos termos do art. 49,
XVII da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - É instituído o Diploma Mulher-Guerreira, destinado a agraciar
mulheres que, no Município, tenham oferecido contribuição à promoção da
igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no Município
de Mangaratiba.
Art. 2º - O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão da Câmara
dos Vereadores especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as
atividades do Dia Internacional da Mulher - 8 de março, e agraciará até 13 (treze)
mulheres que tenham se destacado, no ano anterior à aprovação do projeto, na
militância pela igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero
no Município.
Art. 3º - Qualquer Vereador em exercício na Câmara de Vereadores de
Mangaratiba poderá indicar até 1 candidata ao Diploma, mediante inscrição
efetuada perante a Mesa da Câmara dos Vereadores.
Art. 4º - O Diploma será concedido às 13 indicadas no dia 8 de março de
cada ano em solenidade na Casa Legislativa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 5º - O Conselho escolherá, anualmente, dentre seus integrantes, o seu
presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 6º - Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa
da Câmara dos Vereadores e publicamente divulgados na sessão a que se refere
o art. 2º.
Art. 7º - A Mesa da Câmara dos Vereadores expedirá as instruções
necessárias para a concessão do Diploma “Mulher-Guerreira” para a promoção
da igualdade social, humana, combate ao racismo e questão de gênero no
Município de Mangaratiba, da Câmara dos Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 15 de maio de 2018.
Carlos Graçano
Présidente

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