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norma nº 8/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaALTERA O ART. 155 DA RESOLUÇÃO Nº 58 DE 1999, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA M. MANGARATIBA.
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Publicado no Informativo Oficial da CMM de 31/07/2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
RESOLUÇÃO Nº. 08/2013.
“ALTERA O ARTIGO 155 DA RESOLUÇÃO 
Nº. 58/1999, QUE “ESTABELECE O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MANGARATIBA””.
 
 A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora no 
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O :
 Art. 1º - O caput do Artigo 155 da Resolução nº 58/1999, de 13 de 
dezembro de 1999, alterado pela Resolução nº 49 de 18 de Novembro de 2009, 
que Estabeleceu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155 – As Sessões Ordinárias serão semanais, as terças e 
quintas-feiras, com a duração de 4 (quatro) horas, tendo início às 14h30min. E 
término às 18h30min., com um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o 
término do expediente e o início da ordem do dia.”
 Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 13 de maio de 2013.
Pedro Bertino Jorge Vaz
Presidente
Eduardo Ferreira Jordão
Vice-Presidente
Vitor Tenório Santos
1
º
. Secretário
José Luiz Figueiredo Freijanes
2
º
. Secretário

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