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norma nº 848/2013

Tipo Lei
Número / Ano 848 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE BRIGADAS DE PREVENÇÃO A ENCHENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 848, DE 07 DE MAIO DE 2013.
“INSTITUI O PROGRAMA 
“BRIGADAS DE PREVENÇÃO A 
ENCHENTE” NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de 
Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,
 LEI: 
Art. 1º- Fica instituído o Programa “Brigadas de Prevenção e Combate a Enchentes” 
no âmbito do Município de Mangaratiba.
Art. 2º - O Programa consiste na capacitação de voluntários que residam em áreas de 
risco para atuarem na prevenção e nas ocorrências de enchentes, com o objetivo de minimizar 
os prejuízos oriundos desse tipo de evento.
Art.3º- A Brigada de Prevenção e Combate a Enchentes será subordinada à Defesa 
Civil que ministrará a capacitação aos brigadistas.
Art.4º- A Administração Pública, junto á Defesa Civil, fornecerá as informações e 
materiais necessários para a atuação dos brigadistas.
Art.5º- A Brigada de Prevenção e Combate às Enchentes informará à Defesa Civil, 
ocorrências que possam propiciar o risco de enchentes.
 
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art.6º - A Administração Pública determinará as localidades onde será necessária a 
formação de Brigadas de Prevenção e Combate a Enchentes.
Art.7º- Para a consecução deste Programa, fica autorizado o Município firmar 
convênios e/ou parcerias com a União, Estado e Sociedade Civil.
Art.8º- O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art.9º- esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 07 de maio de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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