| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE BRIGADAS DE PREVENÇÃO A ENCHENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 848, DE 07 DE MAIO DE 2013. “INSTITUI O PROGRAMA “BRIGADAS DE PREVENÇÃO A ENCHENTE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º- Fica instituído o Programa “Brigadas de Prevenção e Combate a Enchentes” no âmbito do Município de Mangaratiba. Art. 2º - O Programa consiste na capacitação de voluntários que residam em áreas de risco para atuarem na prevenção e nas ocorrências de enchentes, com o objetivo de minimizar os prejuízos oriundos desse tipo de evento. Art.3º- A Brigada de Prevenção e Combate a Enchentes será subordinada à Defesa Civil que ministrará a capacitação aos brigadistas. Art.4º- A Administração Pública, junto á Defesa Civil, fornecerá as informações e materiais necessários para a atuação dos brigadistas. Art.5º- A Brigada de Prevenção e Combate às Enchentes informará à Defesa Civil, ocorrências que possam propiciar o risco de enchentes. Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 2 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art.6º - A Administração Pública determinará as localidades onde será necessária a formação de Brigadas de Prevenção e Combate a Enchentes. Art.7º- Para a consecução deste Programa, fica autorizado o Município firmar convênios e/ou parcerias com a União, Estado e Sociedade Civil. Art.8º- O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei. Art.9º- esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 07 de maio de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito