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norma nº 857/2013

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ÁRVORES CENTENÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1
A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 857 DE 21 DE MAIO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A 
IDENTIFICAÇÃO DE 
ÁRVORES CENTENÁRIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - As árvores centenárias do Município de Mangaratiba deverão conter 
placas de identificação.
 Art. 2º - A placa será afixada em um pedestal em frente às árvores, em local de 
fácil visualização por todos os freqüentadores, obedecendo as seguintes especificações:
 I - a placa será confeccionada em madeira, ferro, pvc, acrílico ou outro material 
resistente à ação do tempo, vedado o uso do papel, cortiça, isopor ou assemelhados;
 II- a dimensão será de no mínimo trinta centímetros de largura por vinte 
centímetros de altura e conterá as seguintes informações:
a) espécie da árvore;
b) sua idade;
c) o número da Lei.
 Art. 3º- O Poder Executivo criará o cronograma de instalação de identificação das 
árvores, a partir dos lugares com maior fluxo de pedestres. 
 Art. 4º- A fiscalização desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e da Guarda Patrimonial.
 Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Mangaratiba, 21 de maio de 2013.
 Evandro Bertino Jorge
 Prefeito

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