| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ÁRVORES CENTENÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Texto somente para consulta. Sem valor legal. Página 1 A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 857 DE 21 DE MAIO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ÁRVORES CENTENÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - As árvores centenárias do Município de Mangaratiba deverão conter placas de identificação. Art. 2º - A placa será afixada em um pedestal em frente às árvores, em local de fácil visualização por todos os freqüentadores, obedecendo as seguintes especificações: I - a placa será confeccionada em madeira, ferro, pvc, acrílico ou outro material resistente à ação do tempo, vedado o uso do papel, cortiça, isopor ou assemelhados; II- a dimensão será de no mínimo trinta centímetros de largura por vinte centímetros de altura e conterá as seguintes informações: a) espécie da árvore; b) sua idade; c) o número da Lei. Art. 3º- O Poder Executivo criará o cronograma de instalação de identificação das árvores, a partir dos lugares com maior fluxo de pedestres. Art. 4º- A fiscalização desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Guarda Patrimonial. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 21 de maio de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito