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norma nº 858/2013

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaCRIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A "COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES".
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 858 DE 21 DE MAIO DE2013.
“CRIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
MANGARATIBA A “COMISSÃO 
INTERNA DE PREVENÇÃO DE 
ACIDENTES”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
 Art.1º- Fica criada no âmbito das escolas municipais do município de Mangaratiba a 
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, doravante conhecida como Cipa Escola.
 Art. 2º- A Cipa Escola destina-se a aplicar e elaborar normas gerais e específicas de 
segurança para o ambiente escolar visando prevenir ou minimizar a ocorrência de acidentes 
típicos de acontecerem durante o desenvolvimento dos trabalhos escolares e as doenças 
profissionais e do trabalho.
 Parágrafo único. A Cipa Escola não tem competência para atuar nas áreas de eventos 
delituosos e ligados à segurança pública.
 Art.3º- A Cipa Escola será instalada pela direção da unidade escolar.
 Art. 4º -A Cipa Escola poderá indicar ao Poder Executivo a realização de obras e a 
instalação ou remoção de equipamentos objetivando prevenir ou minimizar a ocorrência de 
acidentes.
 Art.5º- A Cipa Escola terá a seguinte composição:
I - um funcionário da escola;
II - um professor da escola;
III - um técnico em segurança do trabalho ou acessibilidade ou ainda em segurança de 
materiais e equipamentos; e
 
 
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A publicação desta é de iniciativa e responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
IV - um representante da comunidade.
 § 1º A ausência de profissionais com a qualificação prevista no inciso III não impede 
instalação e funcionamento da Cipa Escola.
 § 2º Aos membros da Cipa Escola que o desejarem serão ministrados cursos 
específicos sobre segurança escolar.
 Art.6º- As despesas decorrentes desta lei , correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares e especiais, se necessário.
 Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Mangaratiba, 21 de maio de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

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