| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.666 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.327, de 12 de dezembro de 2022 e dá outras providências |
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STADO DO RIO DE JANEIRO
Âuana Muurcrpal oe MeNoes ( 1
LEr urrNrcrPAl r"!,bbb* l0 DE lP DE 202b... \..--
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r"ío
IJ Altera a Lei Municipal te 2.327, de 12 de
dezembro de 2022 e dá outras providências.
0 DE IIENDES, no uso de suas atribuiçÕes que lhe são conferidas por
Lei, FIJ
Lei:
SABER que a Cânara Municipal de llendes aprovou, e ele sanciona a seguinte
AÍt. 1e Fica alterada a ncrmenc I atura do Núcleo de Convênios, inciso III do §1o,
art. 10, pertencente ao Gabinete do Prefeito, que passa a se chamar Núcleo
Convênios e Projetos, estando vinculados a este Núcleo, os seguintes cargos:
^ I - 01 (um) Gestor Especial i e
II - 01 (um) Assessor Superior de Gabinete.
do
de
AÍt. 2a Fican extintos os seguintes cargos comissionadosi
I - De Assessor Especial do 0peracional de Obras e Serviços Publicos, lotado na
Secretaria Municipal de Obras, Servieos Públicos e Habitaçãoi
II - De Chefe de Governo. Assessor de Governo, Juridico e Redaeão 0ficial e Assessor
Executivo, lotados na Secretaria Municipal de Governo i
Iil - de Superintendente da AtenÇão Básica, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3c Fica alterado o artigo 32 da Lei Municipal na . 2.327/2022, que passa a teÍ a
seguinte redação e respectiva alteraÇão em sua estrutura nos termos do ANEXO I desta
I.ei:
"Art. 32. A Secretaria ilunicípal de 0bras e llabi tação exerce as segaintes
funÇões:
I - Planejar e contribuir con os estudos e pÍopostas para a Íornulação da polÍtica urbana do l{unicípio cotn o objetivo de assegurar o pleno
desenvol vinento das ÍunÇões sociais da cidade e da propr i edade urbana en
articulação cut os órgãos e entidades aÍínsi
II - Planejar, an conjunto con os órgãos e ent idades aíins, o crescinento do
l{unicÍpio, dísciplinando a ocupaÇão e uso do solo, de Íorna a garantir o seu
deseavolvinento sust eat ável i
III - desenvol ver, en conjunto con as Secretarias aÍíns, estudos e projetos
urbanísticos no catitpo habitacional do llunicípio, hen cano a deÍinição de polÍtica habitacional que pernÍta nelhor4r as condi Ções de noradía da
popu I aÇão i
IV - Coordenar e pr@Dver a elaboraÇão, ínplantação e nanutenção atualízada
do Plano Diretor do líunicípio, en articul,ação cm as Secretarias afinsi
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CEMTRO - |4ENDES - RJ - CEp 26700-000
W
ooo-ooz9z dfl - tu - s30N3t^/ - odlN:tl - 99 's3uuo1 o_LlfÉl_lv vnu
rd!)rarytí oa selaalsrxa sorJgJeünr soi r/lJas sop ogJe laeuE [n8e] e JodoJd - I
:ledrJrunü oI4)Ifiao op og,eJisruÍupe e[ed ]elaz a Jeuoí s rAJednS - t1I
:opelsg op
selaeJadao) so?8Jg so 0ro3 ogSelnsrlJe ae 'ogJqnle ep ollqag nes ou 'ezrlqr.d
ogJearunIr ep so) ÍÁJes sop ogJruexa e JeuotsrAJedns e JeAoruoJd III
: soJnopeJao I e seaeqJn setÁ sE JeÀJesuoS - II
:se)!lqqd srÁÍJ seJqo se JeAJesüoJ e Je|ueu 'JlnJlsuo7 - I
: sagJanJ
selarn8es se e)Jexe soJr Jqr.u so) ÍÁJes ep l^drlrÍmfi elJe]eJ)es v v-e€ 'lJV,,
:Ja'I Blsap I 0xtNV arrrJoJuof, leuorf,szrueSJo
ernlrljlsa o Jrn8ãs B oB)pp3r B rrrotr ?JeEr^ enb 'v-zt o8rlJB o zz0z/LZt,'z ' ü u ledr)runn
re'I e as-opuaf,sareu 'sof,rlqBd soS rÀ-ras ap IedrlrunH BrrBlarf,ãs B uperrf, sllJ o?'}Jv
,, :serq) ap ogJezrlersll e ep oaJ)4N (q
:serq) êp o |aêueqaeduo)v e ogSDexg 'sola torc! o?SeJoqe [g ep oelrryN (e
.-oÇ!,et tqeq e selq7 'solefoJd ep e!)u?Ja, - JJ
:orr?lar)as op atealqe, - I
:sepeplan selaÍn8es se ealeJü! eJnJnJJSe ens
0p apuaaldüoc og)El rqev a seJq) ap Jedr)ranJ{ elJelaDas y 'orlafl oJerSFJed
'sar|e sepeprÀtJe seÍlno J?r{aeduesep - Llx
: eJnI íe|ald elad solraJJaJ
e sepeJeJlrÍoc seJr lqrtd seJqo se JeJnsüau e JezrIe)st! 'Je[oJ]uoJ - /lx
:sn! Iqr.d so r p?rd
ara seJgo ap oç)rcaxa ÊJed sepezraoJped a snrsFq seú"rou JeÃoqete - ,,1u
:segSnrlrpa ep e olos op olueueÍ Jed a olaêueuar3ery
'ogJqzrueqJn ap seJeJn)rlJed so)atoJCI JE!Jaa)rJ e JesrIeae - II]X
: seJqo
seprJelel sep aloJluo) a o l aeaeqaeduo) e e sorJgssacau soJra)ueurI e so)ru2?l
sop?p sop a srqdr)ttma snrlqnd seJqo s?p oJlsepe) o opezrJenle Jelu^ü - IIY
:soüeqJn sotafoJd ap a otrsÍSested 'sryÓeJÍJrpa
ap 'snr[qqd serqo ap so]e[oJd Jetraala8 e Jeln)exe 'Jeteaeld - IY
:seJrlqrd srÁrJ seJqo se JeAJesaoJ e Je]uea 'JrnJlsaoS - Y
:seJlseped sop o-e,eJn)Jr) eJÁr I e u]eSedar enb so[nc?]sqo Jod
soJrlqnd soressed sop ogJedn)o € e sqpeS[e3 sep op!Àepü! osn o JrqroJ - xI
:ordlrranfr op seÍJJlrpe sealoa sep e oJos
op og,ednJo e a osn o 'leÀ?Jrlde o?rJelsr8e[ ea aseq uto) 'Jezt [eos!] - IIII
: I edrc tanu
sernlsod ep o8rwJ o Jelea opaeze! lqclr)ranU oJlJqnd oJqdse o reuapJo - IJ/l
:serJelal)es sreuep sep sedrnba se uoJ
Epe[nc!]re erleuea ap snrlslaeq senJsod sep oçJnrJde e JeJn8essy - Ll
tooJ.--err-JeInJr]Je
:surJe s r edrJ runü
üa 'apepn ep oinlslsg olad soprreJeqelse
a o?JelaeJdarr 'ogJ7Joqela E reaeprooJ - I
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA MUNIcIPAI oe Menoes
4s
W - 1Íerecer os serviços de nanutenção descentÍ-sí ízada nas áreas
distritais,'
lryI coordenar a polÍtica nunicipal de saneanento básico e físcalízar os
serviços prestados, obedecendo às diretrizes exaradas pelo Plano llíunicipal
de Saneanento Básicoi
VIII - executar de forna direta ou contratada, os serviÇos de coleta de
resÍduos sólidos e sua destinação final, os servi Ços de aterro sanitário, e
os serviços de capina, varrição e I inpeza das vias e I ogradouros públicos;
LY - Realizar a nanutenÇão da iluninaÇão pública e aurilÍar as denais
Secretarias nos serviÇos de nanutenção elétrÍca dos prédios públicosi
X - Desenpenhar outras atividades aÍins.
Parág:rafo (lnico. A Secretaria llunicipal de Servi ços Públicos conpreeade, en
sua estrutura, as seguintes unídades:
I - Gabinete do Secretário;
II Gerêncía de anutenção e InÍraestrutura:
a)Núcleo de Execução de Linpeza e ServíÇos Públicosi
b)Núcleo de ?erraplenagen, Drenagen e Pavinentaçãoi
c)Núcleo de Ilwinacão Pública e Prédíos Públicosi
III - Gerência de Saneanento Básíco. "
AS
Art. 5a Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de ServiÇos Públicos o cargo de
Chefe do Operacional de Serviços Públicos, simbologia DAS-02, com as seguintes
at r ibuiçôes:
I - Coordenar e promover a elaboraqão, implantaÇão e manutenção atual izada do Plano
Diretor do Município, en articulaÇão com âs Secretarias afinsi
II - Coordenar a elaboração, implantaÇão e atualização dos instrumentos estabelecidos
^ pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos municipais afinsi
III - Colaborâr para o desenvolvimento dos serviços realizados da Secretaria Municipal
^ de Serv iços Públicosi
IV - Chefiar equipes de trabalho, em campo, quando necessárioi
V - Apoiar o Secretário Municipal de Serviços Públicos em suas atividadesi
VI - Desempeúar outras atividades afins.
Art. 6a Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos o cargo de
Gerente de Infraestrutura Urbana, simbologia DAS-01, com as seguintes atribuiçires:
I Elaborar e implementar estrategias para â mânutenção e melhoria da infraestrutura
urbana ;
II - Gerir recursos e orÇamentos para projetos de infraestruturai
III Coordenar equipes responsáveis pela execuÇão de obras e refornasi
IV - Supervisionar a execução de serviços de $anutenÇãoj
V - Planejar, coordenar e orientar a divulgação de atos, campaúas
educativos, informat ivos e de orientação sociali
RUA ALBERTO TORRES, 66 CENTRO - MENDÉS - RJ - CEp 26700-000
e progr
'v-o\
)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Mutttctpal oe Meruoes /te
AÍt.7o Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes o cargo de
Coordenador de Transporte Público, simbologia DAS-02, com as seguintes atribuições:
I Coordenar as operaÇões de transporte público, como embarque, transbordo e
desembarque de passagei ros i
II - Desenvolver indicadores e ident ificar melhorias nos processos;
IiI - Acompanhar diariamente os motoristas, cursos de treinamento e seguranÇa do
trabalhoi
IV - Chefiar equipes de trabalho, en cafipo, quando necessárioi
V - Apoiar o Secretário Municipal de Transportes em suas atividadesi
VI - Desempenhar outras atividades afins.
Art. I o Fica criado no lforbi to da Secretaria lÍmicipal de Tralsportes o cargo de
Assessor Executivo de Transporte Público, simbologia DAS-05, com âs seguintes
at r i bui çôes :
I - Elaborar e inplementar estrategiâs para â manuteneão e melhoria da infraestrutura
transportes públicosi
II - Apoiar o Coordenador de Transporte Público em suas atribuiçÕesi
III - Acompaúar os serviços de transporte público, atuando no desenvolvimento dos
serviços prestados para melhorias e adaptaçôes quando couber i
IV - Apoiar a fiscal izaÇão dos serviços de Transporte Público.
Y - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 9a Fica criado no ânbito da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de Chefe
Logíst ica, simbologia DAS-02, com as seguintes atribuições:
I Elaborar planejamento estrategico, coordenar e supervisionar as operacôes
logísticas do Fundo Municipal de Saúde i
II Gerir e supervisionar a frota de transportes da Secretaria IÍunicipal de Saúdei
III - Gerenciar de recursos materiaisi
IV - Avaliar os resultados dos processos logisticosi
V - Lidar com os fornecedores I
VI - Monitorar o desempeúo logísticoi
VII - Desenvolver novas estratégias para agil izar os processos e reduzir os custos;
de
de
VIII - Garantir a qualidade, quant idade e atendimento aos munícipesi
IX - Gerenc iaulento e desenvolvisento de rua equipe de logist ica.
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENÍRO - I4ENDES - RJ - CEP 26700-000
9<e.
VI - Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as .at ivi*ádes de gestão e
modernização da frota municipal i --,.,-'
VII Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão de
equipamentos e peças;
VIIi Apoi ar o Secretário lúmicipal de Serviços Públ icos en suas atividadesi
IX Desenvolver outras atividades correlatas.
/
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂmanl Munrcrpll oe Menoes ^\
út
..,,, Art. 10 Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e X-_at.i tasão o cargo de
Chefe de 0bras e Posturas, simbologia DAS-02, com as seguintes atribuiçôes:
I - Supervisionar as ações de fiscal izaeão de obras e serviços contratadosi
II - Acompanhar o cumpr inent o da realização dos diários de obrai
III - Acompanhar e supervisionar as medições apresentadas;
IV - Dar suporte no desenvolvimento das aqÕes do Secretário Municipal de Obrasi
V - Gerenciar equipes de fiscalizaeão e obrasi
YI - Desenvolver atividades correlatas.
Art. 11 Ficm criados os cargos de Subsecretários li{micipais, com sinbologia SS, ccm
remuneraÇão de referência no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), nas
seguintes Secretarias Municipais, conforme ANEXO II:
I - Secretaria Municipal de Administraeãoi
II - Secretaria Municipal de Transportesi
IIl - Secretaria Municipal de Assistência Social i
IV - Secretaria Àlunicipal de Agricultura e Meio Anbientei e
V ' Secretaria llunicipal de Turismo e Cultura.
Parágrafo Único. Aos cargos de Subsecretários Municipais, nos termos deste artigo,
compete as seguintes atr i bu ições:
I - Auxiliar o titular da Secretaria na formulacão, coordenaeão e execuÇão das
políticas públicas de competência do órgão, al inhadas às diretrizes municipais,
estaduais e federa is i
I1 - Supervisionar e acompanhar a execuÇão de projetos, progrâmas e aÇões
desenvolvidos pela Secretaria, assegurando a conformidade cm os objet ivos
estratégicos e metas estabe I ec i das i
III - Coordenar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria, promovendo
a integração entre os diversos setores e a eficiêacia dos serviços prestadosi
IV - Propor melhorias e inovaçÕes nos processos administrativos e operacionais da
Secretaria, buscando maior eficiência e qualidade na prestaÇão de serviÇosi
V - Substituir o titular da Secretaria em seus impedimentos legais e eventuais
afastamentos, exercendo todas as atribuiÇÕes que lhe são inerentesi
VI - Representâr a Secretaria em eventos, reuniões, fóruns e demais compromissos
institucionais, quando designado pelo titular da pâstai
VII - Promover a articulaÇão com outros ôrgãos e entidades públicas ou privadas,
visando à execução de aqões integradas de interesse da Secretariai
VIiI - Monitorar e aval iar o desempeúo das políticas, progranas e projetos da
Secretaria, propondo ajustes e correcões para alcançar os resultados esperadosi
IX - Acompanhar a execução orçmrentária e finalceira da Secretaria, garant indo a
eficiência na apl icação dos recursos e o cumprimento das nornas legais e
regu I anent ares ;
X - Elaborar relatórios e fornecer informações técnicas que subsidiem a tomada d
decisão do titular da Secretaria e demais instâncias de governo i
RUA ALBERTO TORRÊS, 66 . CENTRO - MENDES . RI - CEP 26700-000
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->":-**E; 000-00292 dll - nd - sloNrh - oàt-Nl3 - 99 'sltuo-t o_Làl8tv vnà
:apeptwans e ouJeÁo8 ellua ogJeJ8ela! ep a lerzos a eJ!]/lod ogJe[nJr]re
Ep 'sÍeÍ)os sol üatÉas sop o?!1ezÍ l íqotr ep s?ÁeJle 'epez!üe8ro I!Á!)
epepa r )os ep a JedrJrana oglsa8 ep olueartloltaesep o üo2 JrnqrJ]ao3 - IIX
;s(m - le!)os olaaurAJoÁueseo op o!ElsJar op üra0 oJlsepe3 oe saluaJeur
Êt)os soÍJJleaeq so .re[oJ]uo) e Jeuo r s ÍÀ.redns 'J?qaaduoJe 'JeuepJoü _ Ix
:osopr oe e eJuetJ) e 'JeÍIJna e
o?1ot\oJd e ogSepJd ep seJrlqnd seJrj!lod re|nsaxa e JeüepJoo) 'Jeteaeld - )'
: Je!)os erraalsrssv ep ledtrtun oprml o rltag - xI
:ElJelanes ep ogJEnlE ep eeJg e UDJ sopeuorse[er
srEdtcrtm soqlesuoJ soe oÁrJeJJS!u!üpe a ootüc?l orode relsald - IIil
: leI)os
erJualsrssv erJuaJelaü ep soJlueJ sop sedtnbe e o?lse8 e eJJae o?J7lnrrlJe
e Jerode a 'sopeln)axa soSrAJas sop ogJnsaxe e JeJoJ ruolt e Jequeduo)e - IJI
:lelJos e rJaaaleua ep JalçJEJ ep
sre!)ualstsse sa85e ap a so)r!!)adsa solJznsn ered seüeJSoid JeAouoJd - 111
:sredrJttEts sog&tÇ sat jno Jod no eIJeleJJeS erJda.Jd eled
sop rÁouroJd 'Jersos er)aalslsse ep senEJSoJd so eJed sopel [oÁ 'ogJelndod ep
soJ ratSao)eo r )os sr|Jed e soJrJsguaerp 'sopnlse ep ogJEZr[eeJ e JeÁoaDJd - /1
: reql na
? a erJÜar)r|ep nroJ eossed ? 'osopr oe oüo) üeq 'leossed e leíJos ossrJ ep
o-eJenlls ae erJuAJsalope € a erJü?Jat ? etJelrJorJd ogJaale e Ja[orroJd - /lI
:ord!)rrmJ{ op s raAFJea[ru steat seeJq se seJoPeJoÍr
ser[!aEJ s.e olaeurpüe]e eJed ser8?leJlse e sezrJtreJrp JeJeleqelse - IJI
:se85e sep eloJ]aol ou e secrl!lod sep ogSe Jnwos e soptÁloÁue
so JüeuEes sosJeÀ tp sop og1edr)rlJed e e !EÍJoS ErJaAlsíssY ep oJru? opueuo)
o 'oaJàÀo8 àp seJe|sê sAJl sep àpqpr I rqusuodsal e opueJap!suor 'let)os
Er)u?lsrsse Ep ogJezr [eJ]aassep ap ossa)otd o Jerol [eÁ!a ae "reuepJoos - II
:leossed e Jersos o)sr.Í ep ogJen]ts a
ep?p! l lqeJeuFa ue sonpllrpür e sodnJS ep ogJaloJd e e ezeJqod ? e ogsnJ)xe
? eleqwo o 'o-üeíndod ep eprÀ ep erJoqJe& e wsrÀ enb soletoJd e saryprArte
'seueJ8ord JeJnJexe e Jer)os erJuAlsrssr ap leuolJev oüe J<J o uro) epeJSa]ul
eflrJo| ep e JerJoS er)a?lsrssY ap er I ag3r0 raT e anJ opJoJe ep otdlJrunJ|l op
Ier)os ersu?Jsrsse ep nrJqçtd EJrl![od e JeÁloÁüesep a Jatoaord 'Jodord - I
: seSJanJ
selürn8es se a)Jaxa Ier)oS e!JaA]srssy ap Iedr)runfl eIJeiêJJaS V'/Z 'iJy,,
:re'I ulsap III 0x3NV op sourel sou Brnlnrlsê sns uê o95BJê1lB E^I ]f,adse.I ã oPSepaJ
olurn8os E re1 B pssed enb 'lBIlos BrruQlsrssv ap ledlrlunl{ elrelerf,êS p grBr8eluI
enb souemH solraJrC ê IBTOBU apeplen8l ep oBSouojd ep B I JopEuaproo] pp oESBIJf,
ured ZZOZ/LZ|'Z 'ov ledl3lunl{ le1 ep LZ oErtrB op oBSEper e BpBre}le EcIJ ZI '}JV
'BJTJI)edsê oESelsrSeI no seu]êlur sE^r lBrruou úe sBlst^erd no 'BrrBlêrf,êS
Bp Jplnlrt oled sup€8êlâp 'oelun] p uof, sIê^IlBduo) soo5lnqlrJB sBrJno ral.Iex3 IIX
:e)rlqrld oB)ullsrurupP ep sBrJuçlsur no sElsud ssJlno
rrrof, ogSeln)r lJB e a BrJeleJ)êS Bp seJolês so sjluê zEf,IJa oEf,uf, r unuro3 I JIluBlp5 - IX
SIONIN fO -lVdI3INnhl VUVl,,lY3
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oàrrNvt lc oft oc oov]-sl
.É-o{á- ooo-ool9z d3f, - ft - S3qNfl^ - o!_LNft - 99 's3luof orE3a]v vn!
:sepezrleer
e sep oEJer[eae e olueueJo7 Íaoar ep sossesoJd reAJoAaesep - Áxx
:srenJaeÁe sorJ!Jaaaq
e se?uaJa|al solaefrrryrele sop oí5ezÍüe8Jo a oíiÕetüatJo E Jezí[er)üelod - ]7N
;o!rQlrrrel op e oçJe Jndod ep sepzprIe!cue]od
a sret)os sepaeüep 'sepeprssa)aa sE alqos olaaütJeqaoJ o -rer Jdrre
eP olau ornoz oÍJÇJrJJel oe sepelloÁ seQJe ep ogSnrlsuor e Jelnurlse - III/INX
: leIJoJesJelar oIl[eqeJ] o JeÀtleJe
ep üll e 'apal ep solüoloJd 'sedrnbe se 0roJ eJ aeue lün rüoJ 'JeJoqeJe - I LtsT'
:oÍJetrrpnf Jepo<J e o2! Iq1d oÍJeJSrüry.|| 'soSrA.res
ep epeJ ep sopunrJo sol aeaequ r ureJae so soryl JeJol r uour e JrnqtJJsrp _ Ll.\l
:saÍJe sepeprlaa a so93J9 so aor ogJEJnJ!|Je ae '[eJnJ
e eueqJn apepe rrdoJd ep e epep!2 ep srersas se0)mJ sep olaearaloÁaesep
oueJd o JeJn8asse ep ollrlefqo o uro) ordlJrmll op leJnr e eueqJn E)r]I[od ep
ogie [nr[Jo! E eJEd se]sodoJd e sopnlse so rnoJ JrnqrJ|ao) e JedrJrlJed - /1*X
:elaeÍquv orell e eJnl[n)!JEv ep lEdrJrunfl elJe]e-nes e ao3 EIJe)Jed oe
Jerl rae! eJnl[nJrJae e .reAtJüetar e o?SeloaüÍle ? osseze o JeAounJd - [ilx
; eÍüe Íqrry
olefl e eJnlJnJrJSv ap Iedrrran erre]arras e Í1or o?)eJn)!)Je üe 'ord!Jrun
op epaa-r ex!eq ep oçJe Indod ? elaeatIetJuaJeJeJd sope] [ot 'Je]üeat le
oJaeuÍJelseqe ap solaeunJlsu! a selEJSoJd ap o95etJ3 e JeuepJooJ - IIIn
:Jeuo!2lJlnü e Jelüearle eJaen8esut ep ogJenlrs ae o93e Jndod ep urlnpord
ogsnJ)a! ? e solueurrJe ep ogSnpojd ? olueuroJ ep sagJe 'alüelqüv oIefi
e eJnl[nJíJav ap Jedr)rmfr €rJe]erres P unr oltmfüoJ ae 'JIJueJeS - IruY
; IeÀ?1ae]sns IeaorsrJ]nu e Jelaeür Íe eSaenSes
e ur?AottloJd enb seQÔezrueSJo a sapepllüa JezrItqoa e JeInJr]Je - J]x
:ordlJrunl{ op o}rqug oa seJE [ndad e st/Lt) sepep!]ae
sep alied Jod IerJos eloJJuoJ o a gpep!) ogSedrJr]Jed e JeÁrlueJul - lx
: J euo r2e I rqerl
erreJ8oJd o JeJSeJuÍ e seJde sepeJepÍsuo) seossad JeaorJe[es outoJ
üeq 'sorJ?r)rJeaeq sop e)laguo)aor)os o-e1en|ls ep eaexe o Je^oaold - xIY
;ü! IqM oJ rÀras e og'el t qE[I ',serqo
ep Jedltlanl{ Er.r?leJJes e uoJ ogJeJnz!lJe rne Je[ndod essarelür ep ogJe]rqeq
ep seaeJ8oJd sop e!JFrzrJeuaq oESe lndod ep oJlsepe) Jez! [eal - IIILY
: epueJ Joaeat ep alaaalerzadsa 'og)e[ndod ep stEaoIJellqeq seQJ rpaoJ seo
: Sltls oP seJaer8elul
sog8rQ sop e[oJ]üoJ ep no/e sopezrleuJo[ur seurelsrs so sopol J€laeu!le - Jü'
:selael rqeq
sop epr^ ep sê95!pa@ sep erJorllaa e oÁrlerqo oüor üeÍlue I enb o7Jezlue7ro
ep seaJoJ seJJno a soJJreq ep seç,)eIzosse s? et)aalslsse JElsaJd - /:{
:o?Je[ndod ep letJos Je ]§e-ueq ae a ersua|srsse
e eJed sepelloÁ seJ!l/lod aeiuaue [da! anb sopeAtJd e soJt [qt]d so?&Jq
uto) so r uaAuoJ e-P sr lüeJ.roJep sredrsruntl serneJSoJd Je!leÀe e JeJoJ Iüour /1]x
:Jnol oltqng uD ezeJqod ep olueuelae4ue ep soleroJd
: soJrAJes so eJüeaEJre)üeurJ a m!aJ?l JeÍode Jd - IIJX
)
I
SfoNlhl lO -tVdISINn!{ vuvl,{!O)
soe SO
OUI]NVI ]O OIU OC OCV.LS]
\e
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuanl Munrcrpau oe Menoes
ÀtWI - est inular entre os trabalhadores a reÍlexão e o cgaío /on.iun to das ./.
questões relacionadas a seu cotidiano de trabalho e prMprof issionais.
na perspect iva de nelhor desenvolver as capacidades e conpetências
coletivasi
ÀXII I - auriliar a orqpnizaÇão de capacítações, Íutdanentaís para o
aperÍeiçoanento proÍissional, técnico e etico-político dos trabalhadores do
SUAS. buscando, de íorna contÍnua e pernanente, a qualidade e a efetividade
no exercício de suas atribuiçõesi
.WYIII - planejar, coordenar, supervisionar, orientar, articular e avaliar
ações de profioÇão da igualdade racial e étnicai
,YXYIV - aconpanhar e supervisionar a execução de políticas públicas e planos
estaduais para a prornoÇão da igualdade raciali
,YYYV - proteger e pronover os direitos de povos e conunidades tradicíonais.
quil<twbolas, indígenas c iganos e popa I ação negrai
ilff\ll - interagir con conselhos e coordenador i as nunicipais para que âs
cidades executefr aÇões de enfrentanento ao racisnol e
,YWVI I - desenpenhar outras atividades aÍins.
Parágrafo unico. A Secretaria líuaicipal de Assistência Social conpreende en
suâ estrutuía inter a as segtintes uaídades:
I - Gabinete do Secretárioi
II - Gerência de Gestão do SUAS:
a) h'úc I eo AdnÍnistraçãoi
III - Gerência de Proteção Social Básíca:
a) Centro de Referência de Assistência Social, CRAIS i
b) Centro de ReÍerênc i a Especialízada de Assistência Social, CREAS; c)
Núcleo de Vigi lância SocÍoassistencíal;
d) Núcleo do Acolhinento InstitucÍonal para ldosos.
IV - Gerência do Fundo l{wicipal de Assistêlcia fucial: a) Depar t aaen to de
?esourar i a í
b) Departanento Financeiro e Contábi l.
IV - Coordenadoria de Pronoção da lgaaldade Racial e DíreÍtos Hutanos. "
Art. 13 Fica alterada a estrutura da Secretaria lihmicipal de Planejamento e Fazenda,
nos termos do AliEX0 IV desta Lei.
Art. 14 Fica alterada a
ANEX0 IV desta Lei.
estrutura da Secretaria Municipal de Governo nos termos do
Art. 15 Cr i a-se
desta lei, â gr
no ambito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do AIIEX V
atificação por dobra de jorna.da (CDAJ), designada por Coordena
Administrativa da Atenção Básica, privat iva de enfermeiro (20h) do quadro efet ivo,
concedida e revogada por ato discricionário do Chefe do Poder Execut ivo Municipal, a
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENÍRO . I'IENDES - RI - CEP 26700-000
§l>olrt<'
üQà
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Menoes
1t
requerimento da Secretária Municipal de Saúde, com dediçaçâo-em tempo integral do
expediente administrativo SMS e do Município ao serviÇo púliçp...
Art. 16 Ficam criados os cargos de Gererte de Mamrt eneão a Diesel e Chefe de
}lanutenÇão à Diesel , lotados na Secretaria Municipal de Transportes, com as seguintes
at r i bui ções :
§ 1a Compete ao Gerente de Manuteneão a Diesel, simbologia DAS-01:
I Gerenciar o planejamento, processos e resultados de manutenção preventiva,
predi t iva e corretiva;
II - Controlar a equipe de manutenção, tornando-a mais produtiva e eficazi
III - Realizar manutenções emergenciaisi
Montribuir no desenvolvimento e identificação de aÇões que melhorem os
proced imentos operacionais da Se.cretaria Municipal de Transportes i
V - Desenvolver atividades correlatas.
§ 2a Compete ao Chefe de ManutenÇão a Diesel, simbologia DAS-02:
I - Reportar-se ao Gerente de Manutenção a Diesel e contribuir para desenvolvimento de
suas at ividades I
I1 - Chefiar equipe de tratralho quando necessário no desempenho das atividades
relacionadas à manutenção de veÍculos a diesel da Prefeitura Municipal de Mendes i
III - Lidar com a tramitação processual pertinente às suas atividades e de seu setor;
IV - Contribuir no desenvolvimento e identificação de aqões que melhorem os
procedimentos operacionais da Secretaria Municipal de Transportesi
V - Desenvolver atividades correlatas.
Art. 17 Fica alterado o parágrafo único do artigo 38 da Lei Municipal no
que passâ a ter â seguinte redâção:
"Árt. 38 (. .. )
Pariígraío único. 0s subsidíos do cargo de sinbología 'CI"
equiparar-se-ão a renuneraÇão dos Secretários unicipais. "
2.327 /2022.
E LG
Árt. 18 Fica alterado o pará,grafo segrmdo do artigo 39 da Lei }hmicipal na.
2.327 /2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 39 (. . . )
§ 2a 0 servidor efetivo investido en caÍgo en conissões constantes do
Anexo desta Lei poderá optar entre o vencíneato íntegral do cargo en
conissão ou pela renuneraÇão correspondente ao vencineato de seu cargo
eíetivo acrescido de ate setenta por cento do vencinento fíxado para o ca
en conissão, a critério do gestor de sua lot2ç1s. "
Árt. 19 Revoga-se expressamente o artigo 4o do Decreto Municipal na I28/N21.
RUA ALBERTO ÍORRES, 66 . CENTRO , I.4ENDES - RJ . CÊP 26700-000 gr,r", 91t-
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpal oe Mexoes
Art, 20 Criam-se os seguintes cargos na estrutura do Fundo de Pensões ê Previdênciâ
Públicos de Mendes, nos termos do ANEXO Vl desta Lei:
| - Assessor Executivo Previdenciário, simbologia DAS-05;
ll - Assessor Executivo de Almoxarifado e Patrimônio, simbologia DAS-05;
lll - Assessor Executivo de Controle e Finanças, simbologia DAS-05; e
lV - Assessor Executivo de Compras, simbologia OAS-05.
'.oJservioores
Art.21 Criam-se os seguintes caÍgos na estrutura da Sêcretaria Municipal de Educação, nos termos do
ANEXO Vlll desta Lei:
| - Gerentê Executivo da Educação Municipal, simbologia DAS-o1 ;
ll - Chefe de Gestão da Rede Municipal, simbologia DAS{2;
Art. 22 Aos Assessores Executivos para fins da legislação da estrutura municipal competirá auxiliar os
Sêcretários, Gerentes Executivos, Chefes de Setor ê Servidores Efetivos, observado a hiêrarquia de
comando estabelecida, diretamente no controle da distribuição e instrução processual, para Íazerem
cumprir os despachos das pastas e de seus superiores, revogando-se qualquer disposição em contrário.
Art.23 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, na forma da projeção orÇamentária anexa,
.ã\
considerando-se a necessidade de adequação orçamen
^ Complemêntar no 10'l/2000, revogadas demais disposições
Prefeitura Municipal de Mendês-RJ, 'l janeiro de 2025
JORGE HENRIQUE CO
Prefeito Mu
S E OLIVEIRA
tári obediência ao quê dispÕe a Lei
Íário.
RUA ALSERTO TORRÊS, 66 - CENTRO . T,1ENDES. RI . CEP 26700-000
\
(
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Meltoes 5\
AI,rExo I - EsIRtlruRA DE cARc,os coMISsIoNADGS DA sECRETARIÁ uuHlcti;_ÀL-pn sERvIÇos
PÚBLICOS.
SECRETARIA MI,JNICIPAL DE SERYIÇOS PítsLICOS
NOMNCLATI]RA QUANT SB
CMFE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PUBLICOS I DAS_02
CHEFE DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚSLTCE 1 DAS_02
GERENTE DE INFRAESTRLNLIRA URBAÀA 1 DAS_OI
ASSESSOR EXECINIVO DE MANUIENÇÃO ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO
PÚBLICA 1 DAS_05
ASSESSOR ESPECIAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 1 DAS_04
1 DAS_05
ASSESSOR EXECUIIVO DE ALMOXARIFADO 1 DAS_O5
ASSESSOR EXECIJ'TI\'O DE MA}iI.NENÇÃO E REPAROS 1 DAS_05
ASSESSOR EXECL,TIVO DE LIMPEZA PIELICA 2 DAS*05
A}üXO II ' RELAÇÃO DE SItsSECRETÁRIOS IflINICIPAIS
RELAÇÃO DE SI]BSECRETÁRIOS IíI]NICIPAIS
NOI{ENCLATURA QUANT SB VALOR REF
SIiBSECRETÁR IO DE ADMINISTRAÇÃO 1 SS R$ 5.200,00
SIJBSECRETÁR I O DE TIüI\*SPOTTES 1 SS R$ 5.200,00
SI]BSECRETARIO DE ASSIS]ÊNCIA SOCIAL 1 SS R$ 5.200,00
SUBSECRETÁRIO DE AGRICII-TLRA E iIEIO AMBIENTE 1 SS R$ 5.200,00
SUBSECRETÁRIO DE TI]RISMO E CI]LTURA 1 SS R$ 5.200,00
AIü,TO III . ES,IRUnnÁ DE cARGOS CffiISSIOI,IADm DA STCREf,ÂRIÁ M.NICIPÂL DE ASSISM.ICIA
smuL
SECRETARIA MI]NICIPAL DE ASSISIENCIA SOCIAL
NOMNCLATURA QUAM SB
SI]BSECRETARiO }IUN I CIPAL DE ASSISTÊTiCIA SOC LqL 7 SS
ASSESSOR ESPECIAL DE COMPRAS E ALTÍOXARIFADO 1 DAS_04
ASSESSOR ESPECIAL DE PATRIMÔNIO 1 DAS_04
ASSESSOR SL,PERIOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO /
DIRETOR DE CONTROLE
1 DAS_04
ASSESSOR EXECIIIYO DE COTÍPRAS E ALMOXÁRIFADO 1 DAS_05
ASSESSOR EXECI]TI\TO DE PLAIiEJAMENTO E ADIÍ 1 DAS_05
ASSESSOR EXECLTTIVO DE PATRIMÔNIO 1 DAS_05
ASSESSOR EXECINIVO DE DIGITAÇÃO DO CAD ÚNICO
(EXIGÊNCIA MII'iIST. CIDADA}iIA)
1 DAS-05
ASSESSOR EXECLnIVO ENTREVISTADOR DO CAD ÚI'IICO
(EXIGÊNCIA MINIST. CIDADA}iIA) 1 DAS-05
RUA ALBERÍO ÍORRÊS, 66 . CENTRO . MENDES - RJ - CEP 26700-000 91-ç,.
ASSESSOR EXECIIIIVO DE CONSERVAÇÂO DE VIAS PÚBLICAS
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam Munrcrpal oe Meruoes
ASSESSOR SI]PERIOR DO SISTEMA UN.ICO DE ASSIS"TÊNCIA
SOCIAL (NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HIJMAIiOS
DO SUAS NOB RH RESOLUÇÃO A 269, DE 13 DE
DEZEMBRo DE 2006. WU 26/12/2006)
FTJNDO MI.JNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADORIA DE IC,{IALDADE RACIAL
f,
1 DAS_O3
1 DAS_03
ASSESSOR S1JPERIOR DE PRüIEçÃO BÁSICA (NORMA
OPERACIONAL BÁSICA DE RECIJRSOS HIJ}íANOS DO SUAS- NOBRH - RESoLUÇÃ0 o 269, DE 13 DE DEZEITíBRo DE 2006)
ASSESSOR SI]PERIOR DE PROTEÇÃO ESPECIAL - MÉDIA E
AITA COMPLEXIDADE (NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE
RECURSOS HU},IANOS DO SUAS_ NOB_RH _ RESOLUÇÃO O 269,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006)
I DAS-03
1 DAS 03
ASSESSOR ESPECIAL DO MONITORAMENTO E CONTROLE DA
REDE SOCIOASSISaENCIAL (NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE
RECURSOS HI]MANIOS DO SUAS- NOB-RH - RESO{,I-ÇÃO O 269,
DE 13 DE DEZEIítsRO DE 2006)
ASSESSOR SI]PERIOR DE APOIO AS INSTANCIAS DE
DELIBERAÇÃO _ SALA DOS CONSELHOS (NORT{A OPERACIOIiAL
BÁSICA DE RECL,RSOS HI,IIANOS DO SUAS_ NOB-RH
RES0LUÇÃO o 269, DE 13 DE DEZEMBRo DE 2006)
1 DAS_03
DAS_03
ASSESSOR SIJPERIOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) (NORMA
OPERACIONAL BÁSICA DE RECI]RSOS HI]MANOS DO SUAS_ NOB_
RH - RES0LUÇÃO o 269, DE 13 DE DEZEtilBRO DE 2006)
1
ASSESSOR SUPERIOR DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL (ABRIGO) (NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE
RECURS0S HI,'I|AN0S D0 SUAS- NOB-RH - RES0LUÇÃO o 269,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006)
1 DAS_03
ASSESSOR SI]PERIOR DO CENTRO ESPECIALIZADO DE
ATENDIMENTO À MULI{ER _ CEAM (COI\]YÊNIO COM O C,O\ER},IO
DO ESTADO)
1 DAS_03
ASSESSOR SI]PERiOR DOS CRAS 3
ASSESSOR SI-]PERIOR DO CADLNiICO 1 DAS_03
ASSESSOR SUPERIOR DO CCI (CENTRO DE COWIVÊNCIA DO
IDOSO VÓ MARIA)
GERENTE EXECUTIVO DO FIJNDO UU,iiCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1
1
DAS-03
DAS_o1
ASSESSOR SI]PERIOR DA TESOI]RARIA DO FI]NDO MT]NICIPAL
DE ASSIS"IÊNCIA SOCIAL
1 DAS_03
ASSESSOR SIIPERIOR DO DEP. FINANCEIRA E CONTABIL
COORDENADOR DE IGUALDADE RACIAL
I
I
DAS_03
DAS 02
ASSESSOR ESPECIAL DE IGUALDADE RACIAL 1 DAS 04
L
E
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . RJ . CEP 26700-000 5b4*9lí,-
/)
,l
t
(
DAS_03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂrqana Munrcrpal oe Meroes .\t
))
ANDO IV - ESMUTURA DE CARC,OS COIíISSIONÁDOS DA SECRETARIA MI]NICIPAL DÊ PLNEJAI{ENTO E
FAZENDA.
ASSESSOR SIIPERIOR DE FINA}iÇAS
SECRETARIA UT]NICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
NOMNCLATIJRÁ QUANI SB
GERENTE DE PLANEJA}IENTO E FAZENDA I DAS_01
CHEFE DE COI'iTABILIDADE 1 DAS_02
CI{EFE DE PLA\EJAIIENTO E ORÇAMENTO 1 DAS_02
CHEFE DE FINA}iÇAS 1 DAS_02
ASSESSOR SIJPERIOR DE CONTABILIDADE 1 DAS-03
ASSESSOR ESPECIAL DE CONTABILIDADE 1 DAS_04
ASSESSOR SUPERIOR DE PLAIIEJAIíENTO E ORÇA}ENTO 1 DAS_03
ASSESSOR SI]PERIOR DE EXECUÇÃO ORÇA}ENTARIA 1 DAS_03
1 DAS_03
ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO FINAI*CEIRO 1 DAS-04
GERENTE DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 1 DAS*O1
CHEFE DE TRIBMOS E ARRECADAÇÃO 1 DAS_02
ASSESSOR SUPERIOR DE TRIBUTOS E ARRECADAÇAO 1 DAS_03
ASSESSOR ESPECIAL DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 1 DAS_04
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO 1 DAS_02
ASSESSOR SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO 1 DAS_03
ASSESSOR ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO 1 DAS_04
CI]EFE DE COBI{AX-ÇA E DÍVIDA ATIVA 1 DAS_02
ASSESSOR SI]PERIOR DE COBRANÇA E DÍVIDA ATIVA 1 DAS_03
GERENTE DE CADASTRO MI]LTIFINALITÁRIO 1 DAS_o1
CHEFE DE CADASTRO MOtsILIARIO [i IMOBILIÁRIO 1 DAS-02
ASSESSOR SI]PERIOR
IMOBILIÁRIO
DE CADASTRO MOBILIÁRIO E
1 DAS_03
CIIEFE DE GEORREFERENCIA}ÍENTO 1 DAS_02
ASSESSOR SUPERIOR DE GEORREFERENCIA}{ENTO 1 DAS_03
1 DAS_02
ASSESSOR SI]PERiOR DE CADAS"TRO DE PESSOAS 1 DAS_03
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 DAS_O1
CHEFE DE DESEN\TOLVIMENTO ECONÔMICO 1 DAS_02
ASSESSOR STJPERIOR DE DESEIWOLVIIIEN'TO ECONÔMICO 1 DAS_03
ASSESSOR ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 DAS_04
ÁIRIBUIÇÔES DOS CÁRGOS DA SECRETARIA III]NICIPÁL DE PI]INEIÁUENIO E FÁANDA.
GERENTE DE PLANEJA}íENTO E CO.{TABILIDADE
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda e o Subsecretário de Planejânen
Fazenda no desempenho de suas funçetes. Coordena e supervisiona a execuçào
e
RUA ALBERÍO ÍORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ . CEP 26700-000
t
das
CHEFE DE CADASARO DE PESSOAS
f;ro"st^
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpll oe Meruoes --{"-;'
Íç
atividades contábeis e de planejamento orQamentário, elaborando relató r o§ gerenclals
e demonstraçÕes contábeis em conformidade com a legislacão. Planejae monitora o
orçamento municipal, co I aborando com a execução de políticas orçamentárias e
acompaúando o PPA, LDO e LOA. Pronove treinamentos sobre novas nornas contábeis e
melhores práticas, realizando sessões periódicas de planejaarcnto estÍatêgico cm as
secretarias para aliúar metas e indicadores de desempeúo, fortalecendo a governança
fiscal. Monitora o andamento dos processos e acompaúa os indicadores de desempeúo,
garant indo a mediÇão contínua para identificar oportunidades de melhoria e otimizacão,
com o objetivo de alcanÇar resultados efet ivos.
CIIEF'E DE CONTABILIDADE
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de
Planejâmento e Fazenda, o Gerente de Planejamento e Contabilidade no desempenho de
suas funçÕes. Real iza a escrituração contábil e manter registros e controles
financeiros. Elabora relatórios e demonst raçôes financeiras, ger indo o balaneo
patrimonial do municipio e controlando os at ivos, garantindo registros atualizados.
Auxilia na prestaqão de contas ao Tribunal de Contas e órgãos de controle,
implementando um sistema de auditoria interna e avaliando periodicamente riscos
financeiros e contábeis para mitigar problemas futuros.
ASSESSOR SIFDRIOR DE COI{IABILIDÁDE
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de
Planejamento e Fazenda, o Gerente de Planejamento e Contabitidade e Chefe de
Contabilidade no desempeúo de suas funçÕes, atuando diretamente nas atribuições
inerentes aos procedimentos de adninistraÇão dos serviços de contabilidade e de
planejanento, auxil iando na coordenando da atuação dos efetivos do setor nos serviços
de contabilidade da adninistração direta, inciuindo escrituração, manutenÇão de
registros e controles, elaboraÇão de relatórios gerenciais e demonstraqÕes contábeis
em geral, consol idaÇão dos dados contábeis do Município e controle de ativos.
ASSESS0R ESPECIAL DE C0'ITÁBILIDÁDE
Assessora o Secretário lt{unicipal de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de
Planejamento e Fazenda, o Gerente de Planejamento e Contabi I idade, Chefe de
Contabilidade e o Assessor Superior de Contabilidade no desempeúo de suas funqôes.
Auxilia na gestão e organização das at ividades contábeis do município, coordenando e
supervi s ionando I ançamentos e registros contábeis, garant indo a aplicaeão correta das
normas contábeis e a conformidade com a legislacão vigente. Realiza a anál ise
detalhada dos dados contábeis, consol idando informaqões para a geraÇào de relatórios
financeiros e demonstraeões contábeis. Prepara e revisa os documentos necessários para
a prestação de contâs junto aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas,
assegurando a transparência e regularidade das informaqÕes contábeis. Elabora
relatórios gerenciais periódicos que subsidiem a tomada de decisões, apresentando uma
visão clara e detalhada do desempeúo financeiro e patrimonial do município. Monitora
e gerencia os ativos do município, garant indo a atual izaçáo e correta valorização dos
bens patri$oniais nos registros contábeis. Colabora com auditorias internas e
externas, fornecendo informações e documentos necessários para a verificação d
regularidade das contas municipais
CI{EF'E DE PLANEJATENTO E ORÇATENIO
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRÔ MENDES - R] - CEp 26700-000
:§»""'§s'í^
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Muxrcrpll oe Meruoes
?+
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o--Subsgcret ár i o de
Planejamento e Fazenda, o Gerente de Planejamento e Contabilitlade no.-desempenho de
suas funQões. Elabora e monitora o PPA, LDO e L0A, ajustando o -grc@ei1to conforme
execucão financeira e metas. Acompaúa a execuÇão de programas e projetos municipais,
organi zando audiências públicas paÍa que c idadãos participem da alocaÇão orçamentária.
Monitora a execuÇão orçamentária e identifica áreas de economia, promovendo a
eficiência no uso de recursos públicos e criando dashboards para o acompanhamento de
met âs -
ASSESSOR STJPERIOR DE PLA}.IEIATTINTO E ORÇÁMNIO
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de
Planejanento e Fazenda, o Gerente de Planejamento e Contabilidade e Chefe de OrÇamento
e Planejamento no desempenho de suas funções, atuando diretanente nas atribuicões
inerentes âos procedimentos de administração dos serviços de planejamento
orçamentário, auxiliando na coordenando da atuação dos efetivos do setor nos serviços
de elaboração e o acompaúamento de diagnósticos, projetos, estudos e levantamentos a
serem uti lizados no planejamento e gestão do Município e elaboração o Plano
Plurianual, os Ante projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orqamento Anual,
de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor.
ASSESSOR §FERIOR DE EXECIf,ÃO ORÇ&MüÁRIA
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de
Planejanento e Fazenda, o Gerente de Planejamento e Contabilidade e Chefe de 0rçamento
e Planejamento no desempenho de suas funÇões, atuando diretamente nas atribuições
inerentes aos proccdimentos de administração dos scrviços de execução oreamentário,
auxiliando no cronograma mensal de desenbo I so da administraÇão direta do Município,
bem como o recebinento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários outros
valoresi No mais gerencia informaqões, elabora docunentos, controla correspondênci a
física e eletrônica, gere suprimentos, arquiva documentos físicos e eletrônicos
auxi liando na execução de suas tarefas administrat ivas e em reuniões e são
responsáveis pelo controle interno de todo processo administrativo.
CI{EFE DE FINANÇAS
Assessora o Secretário Municipal de Planejanento e Fazenda, o Subsecretário de
Planejanento e Fazenda, o Gerente de Planejanento e Contabilidade no desenpenho de
suas funçÕes. Supervisiona a execução financeira e â pÍografiação de desefibolsos.
Administra o fluxo de caixa e a liquidaqão de despesas, controlando a movimentação
financeira e o patrimônio. Realiza o pagâmento de fornecedores, capacitar a equipe em
educação financeira e criar progrâmas de incentivo para contribuintes adimplentes.
ASSESSOR SIJPERIOR DE FINÂNÇAS
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de
Planejamento e Fazenda, o Gerente de Planejamento e Contabilidade e Chefe de FinanÇas
no desempeúo de suas funçÕes. Supervisiona a execução financeira e a programação de
desembolsos, atuando diretamente nas atribuições inerentes aos procedimentos de
adninistração dos servi{os de planej asento orcasentário, auxi I iando na coordenando da
atuaÇão dos efetivos do setor nos servieos de adninistraqão dos recursos financeiros
da Administração [tunicipal com mensuração, controle de gastos e planejamento das
RUA ALS€RTO TORRES,66 - CENTRO MENDES - Rt - CEp 26700 OOO
fi»a'*xt
CÂuau Munrcrpal oe Meruoes
)5
rece i t as /despesas com acompaúamento orçamentário, bem como o iffi.ilento, pagaf,ento,
guarda e movimentação dos numerários outros valores do MunicÍpio,
ASSBSSOR ESPBCIAL DB PI-ANEIAIIE},IM FINNCEIRO
Assessora o Secretário Municipal de Planejanento e Fazenda, o Subsecretário de
Planejanento e Fazenda, o Gerente de Planejamento e Contabilidade, Chefe de Finanças e
o Assessor Superior de Finanqas no desempenho de suas funcões. Auxilia no planejamento
orçamentário e monitoramento financeiro, apoiando o desenvolvimento do PPA, LDO e LOA.
Colaborar com a Secretaria na implementaÇão de políticas financeiras sustentáveis e
supervisionar o controle de despesas públicas, propondo aÇÕes corretivas para o
cumprimento de metas fiscais. Busca fontes de financiamento externo, assessorar na
prestaÇão de contas e oferece suporte técnico a outros setores para otimizaÇão dos
recursos f inanceiros do município.
GDRENTE DE TRIBI]IOS E ÁRRECÁDAÇÃO
Assessora o Secretário de Plarejanento e Fazenda e o Subsecretár io de Pl anej auento e
Fazenda no desempenho de suas funQôes. Planeja e coordena atividades de arrecadação
tributária e dívida ativa, supervisionando o I ançamento e cobrança de tributos e
atualizando o cadastro tributário. Implementa soluÇÕes digitais para facilitar o
pagamento de tributos, pronove canpanhas de educação tributária e estabelece parcerias
para otinizar a arrecadação. i{oni tora o andamento dos processos e acmpar*ra os
indicadores de desempenho, garantindo a medição cont inua para identificar
oportunidades de melhoria e otimização, com o objetivo de alcançar resultados
efet ivos .
CHEF'E DE MIBUIGS E ÂRRTXADAÇÃO
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de Planejamento e
Fazenda e o Gerente de Tributos e Arrecadação no desempenho de suas funções. Executa
e supervisiona a cobrança de tributos e a arrecadação de receitas, mantendo atualizado
o cadastro de contribuintes. Colabora em campanhas de regularização e educação
tributáÍiâ, promovendo parcerias para aprimorar a arrecadação e atualizando o cadastro
com tecnologias de georreferenc i amento.
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de Planejamento e
Fazenda e o Gerente de Tributos e Arrecadação no desempeúo de suas funções. Real iza
atividades de fiscalização tributária, inspecionar contribuintes, apl ica sânções em
casos de irregularidades e supervisionar a regularização de pendências tributárias.
Otín\za a alocação de recursos de fiscalizaçáo e publicar relatórios de aqões para
aumentar a transparência.
ASSESSOR SI]PERIM DE FISCALIZAÇÃO
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Subsecretário de
Planejanento e Fazenda, Gerente de Tributos e ArrecadaQão e Assessor Superior de
Fiscal ização no desempeúo de suas Íunçôes, atuando diretamente nas atribuições
inerentes aos procedimentos de fiscal ização da Pasta, coordenando a atuação dos
efet ivos do setor p€ra assegurar atual ização de base cadastral, expedição de
documentos como certidões, declaraçÕes, averbaçôes, notificaçôes, parecer em processos
administrat ivos, no limite de sua posição hierárquica.
ASSESSOR ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO MENDES - RJ - CEp 26700-000
-***-
eo.'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Iü!
triI ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂmam Munrcrpar oe Menoes
<'t
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazeii*a*=-.-Subsecret ár io de
Planejamento e Fazenda, Gerente de Tributos e Arrecadação e'{ssessor Superior de
Fiscal ização no desempenho de suas funções, atuando diretamente nas atribuiÇões
inerentes aos procedimentos de fiscal ização da Pasta, especialmente voltado a
atualização de base cadastral, expedi ção de document os como certidÕes, declarações,
averbaçÕes, notificaqõesi ademais, gerencia informações, t anbem elaborando docunentos,
controlando correspondência física e eletrônica, gerindo suprinentos, arquivando
documentos físicos e eletrônicos auxi liando nâ execução de suas tarefâs
administrat il'as e em reuniÕes e é responsável pelo controle interno de todo processo
administrativo pertinente ao seu setor.
CHEFE DE MMANÇA D DIVIDA ATIVA
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de Planejamento e
Fazenda e o Gerente de Tributos e Arrecadação no desempeúo de suas funÇões. Coordena
atividades de cobrança administrativa e judicial da dívida ativa, noni torando o
estoque de dívidas e implementando estrategias de recuperaÇão de créditos. Emite
not ificações, intimaçÕes e colabora com a Procuradoria para execuÇão judicial.
ASSESSOIR SI,PERIOR DE COBRÂNÇA E DÍVIDA ATIVA assessora o Secretário Municipal de
Planejamento e Fazenda, Gerente de Tributos e Arrecadação e o Chefe de Cobranca e
Dívida Ativa no desempenho de suas frmçÕes, atuando diretamente nas atribuições
inerentes aos procedimentos da Pasta, coordenando a atuaÇão dos efetivos do setor para
assegurar atualizaqão de base cadastral, expedição de documentos como certidões,
notificaçÕes, cobranÇa de dívida ativa, parcelamento de débitos e programas de
incentivo a regularizacão fiscal com a Fazenda Pública trlunicipal, pârecer em processos
administrativos, no limite de sua posiÇão hierárquica.
GERT]NIE DE CADASIRO TTJLTIFINÁLITÁRIO
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda e o Subsecretário de Planejamento e
Fazenda no desempeúo de suas funÇa)es. Supervisiona a atual ização e manutenção dos
cadastros mobil iário e inobi I iário, garant indo a precisão das informaçôes cadastrais.
Planeja atividades de recadastramento de imóveis e colabora na elaboracão de
estratêgias de uso do cadastro para a arrecadaqão. Monitora o andamento dos processos
e acompaúa os indicadores de desempeúo, garant indo a medição contínua para
ident ificar oportunidades de melhoria e ot imização, com o objet ivo de alcançar
resuI tados efet ivos.
CHEFE DE CADASIRO TOtsILIÁRIO E IXOtsILIÁRIO
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de Planejamento e
F azenda e o Gerente de Cadastro Mu I t i f ina I i t ár io no desempeúo de suas funÇões,
garant indo a atual ização periódica do cadastro de imór,ei s e atividades econômicas,
realizando atividades de recadastramento e identificando novas unidades imobi I iárias.
Implenenta campanhas de recadastramento anuais e colabora com a Secretaria de Obras,
Serviqos Públicos e Habitação para al iúar o cadastro com a expânsão do município.
CHEF'E DE CEORREFEREI,ICIATENTO
Assessora o Secretário de l)lanejasento e Fazenda, o Subsecret ár io de Planejauento e
Fazenda e o Gerente de Cadastro Mu I t i f ina I i t ár i o no desenpeúo de suas funÇões.
Real iza e mantém atualizados os mapeamentos geor referenc i ados do município, integrando
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO ' MENDES - RJ - CÊP 26700-000 9*-4t"
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Mrnoes
Lo
informaçõres ao cadastro imobiliário. Àlonitora obras públicas e expansÕes, fornecendo
dados para iniciativas de preservação ambiental e zoneâmento. '. '
CHEFT DE CADASIRO DE PLSSOÀS \
---.-.
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de Planejamento e
Fazenda e o Gerente de Cadastro ifultif inalitário no desempenho de suas funções.
Gerencia o cadastro de pessoas físicas e jurídicas, atualizando regularmente o banco
de dados e colaborando com setores de fiscalizaçáo e cobrança. Facilita o atendimento
ao cidadão para atualizaeões cadastrais e esclarecinento de dúvidas. Real iza campaúas
de atual ízaçáo.
GIIREI,IIE DE DESE}WOLVIilM,IIO ECOI{ÔIíICO
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda e o Subsecretário de Planejamento e
Fazenda no desempeúo de suas funQÕes. Formula e coordena políticas para o
desenvolvimento econômico sustentável do município, apoiando micro e pequenas empresas
e promovendo econon i a solidária e inclusão social. Atrai invest iuentos e desenvo I t.e
projetos de captação de recursos para iniciativas locais. Geri a Sala do Empreendedor,
promovendo orientacão e capacitaÇão pâra os empreendedores locais. Monitora o
andamento dos processos e acompaúa os indicadores de desempeúo, garantindo a medieão
cont ínua para ident ificar oportunidades de melhoria e otimizaÇão, com o objetivo de
alcançar resul tados efet ivos.
ASSESSOR. SIJPERIOR DE DESENVOLVITT}ITO ECONÔIíICO
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de Planejamento e
F azenda e o Gerente de Desenvolvimento Econômico no desempeúo de suas funções.
Supervisiona o atendimento prestado aos empreendedores, assegurando que as orientações
sejan claras e adequadas às necessidades do públ ico. Acompanha o andamento dos
processos iniciados, garantindo a cont inuidade e resolução eficiente das demandas.
Planeja e promove capacitações pâra o atendente e equipe, aprimorando o suporte
oferecido. Mantem as informaQÕes atualizadas sobre normas, programâs de incentivo e
ferraaentas digitais, assegurando que todos os sateriais estejam corretos. Desenvo I ve
parcerias com inst ituições como SEBRAE, bancos e associações comerciais, ampl iando os
' recursos disponíveis para os empreendedores locais. Avalia indicadores de desempeúo e
satisfação dos atendimentos, propondo melhorias para ot imizar os serviços. 0rienta o
atendente sobre procedimentos e práticas de atendimento ao públ ico, aliúando as açÕes
aos objetivos da Sala do Empreendedor. Coordena a implementação de programas e
projetos voltados ao desenvolvimento econômi co e incentivo ao empreendedor i smo.
Garante que o ambiente da Sala do Empreendedor seja or ganizado e acolhedor, promovendo
uma experiência positiva. Compila dados e elabora relatórios periôdicos sobre o
desempenho da Sala. fornecendo uma visão estratégica das atir.idades para a Secretaria
responsáve i.
ASSESSOR ESPECIÁL DE DESE}WOLVIIEI.II'O ECOi.IÔTICO
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de Planejanento e
Fazenda, o Gerente de Desenvolvimento Econômi co e o Assessor Superior de
Desenvolvinento Econômi co no desespenho de suas funções. Presta atendisento
personalizado aos empreendedores Iocais, orientando sobre abertura, regularização e
encerramento de empresas, bem como sobre procedimentos administrativos e legais.
Esclarece dúvidas sobre Íormalização, enquadranento tributário, IicenÇas e obrigaçÕes
RUA ALAERTO ÍORRES. 66 - CENTRO - MENDES RJ - CEP 26700-000
-*""'""
7t,
I
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Meruoes
legais, a[ém de auxiliar na emissão de documentos essenc.iais, -ãoúô
cert idões. Informa sobre programas de incentivo, I inhas de ciqdito
o I{EI , e incentiva a part icipação dos empreendedores em C
alvarás e
icios, como
e capac I t aÇões
oferecidos pelo município ou parceiros. Oferece suporte no uso de ferramentas digitais
da Sala do Empreendedor, ident ifica necess idades específicas e realiza encarniúamentos
para consultorias especializadas, quando necessário. Mantém as informaÇÕes e o
ambiente organizados e atual izados, monitora processos iniciados e registra
atendimentos, contribuindo parâ a continuidade das demandas. Facilita a Íormação de
redes de apoio e parcerias com instituiÇÕes que incent ivam o empreendedor i smo e
desenvolvimento local e regional.
ASSESSOIR SIJPERIOR DE IXIBI]TOS E ARRECÁDAÇÃO
Assessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Gerente de Tributos e
ArrecadaÇão e o Chefe de Tributos e Arrecadacão no desempeúo de suas funQões, atuando
diretamente nas atribuicões inerentes aos procedimentos da execuqão das políticas de
tributacão e finaneas do Município, auxiliando e coordenando nos limites da sua
hierarquia a equipe de efetivos na promoção do lanqamento, arrecadaÇão, controle de
créditos e fiscal izaÇão dos tributos e demais receitas municipais.
ASSESSOR ESMCIAL DE IRIBINOS E ARRECADAÇÃO
Assessora o Secretário lhmicipal de Planejamento e Fazenda, Gererte de Tributos e
Arrecadação, o Chefe de Tributos e Arrecadaqão e o Assessor Superior de Tributos e
ArrecadaÇão no desempenho de suas funÇões, atuando diretanente nas atribuiÇões
inerentes aos procedimentos da execucão das políticas de tributação e finanças do
ItÍunicípio, auriliando na promoÇão do lanÇamento, arrecadação, controle de creditos e
fiscal ização dos tributos e demais receitas municipais, gerencia inÍormacões, tambem
elaborando documentos, controlando correspondência física e eletrônica, gerindo
suprimentos, arquivando documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execuÇão de
suas tarefas adrninistrativas e em reuniões e é responsável pelo controle interno de
todo processo adu ini st rat ir.o.
ASSESSOR SI'PERIOR DE CADASIRO MILIÁRIO E ITOtsLIÁRIO
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda, o Sub-Secretário de PIanejâmento e
Fazenda e o Gerente de Cadastro Multifinalitário e o Chefe de Cadastro Itíobiliário e
Imobiliário no desempenho de suas funções, coordena e supervisiona as at ividades de
cadastro de imóveis e estabe I ec imentos conerciais no municipio, assegurando que as
informações estejam atualizadas e em conformidade com a Iegislação vigente. Realiza
análises para ídentificar inconsistências e necessidades de atual ização cadastral,
propondo medidas para garantir a precisão dos registros. Monitora a implementação de
tecnologias como georreferenciamento para aprimorar a coleta e a atualização de dados
de imóveis e atividades econômicas. Oferece suporte têcnico e orientação à equipe de
cadastro, promovendo capacitaçÕes para assegurâr que as práticas e procedimentos
estejam alinhados aos padrires estabelecidos. Colabora com outros setoÍes, cono
arrecadaeão e planejamento urbano, para que o cadastro mobil iário e imobiliári
contribua para a eficiência tributária e para a organização do território uunicipal
Real iza estudos e relatôrios sobre o cadastro, apresentando dados que auxil ien na
formulação de políticas públicas e no planejamento estrategico do município.
ASSESSOR SI]PERIM DE GEORREF'ERTNCIAIIENTO
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - R - CEp 26700-000
*bt""ú"'"
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpll oe Menors
Assessora o Secretário de Planejamento e Fazenda, o Sub-Sec
Fazenda e o Gerente de Cadastro Mu I t i f i na I i t ár i o e o Chefe
desempeúo de suas funÇôes, executando as atividades de mapeamento e atualizaqão dos
dados geor referenc i ados do município, integrando essas informações ao cadastro
inobi I iário. Realiza análises geoespaciais, coleta dados em campo uti I izando
tecnologias como GPS, drones e sensores remotos, e produz mapas temáticos que auxil ian
na identificação de áreas para intervenÇões municipais. Apoia o desenvolvimento e uso
de sistemas de informaÇão geográfica (SIG), realizando ajustes técnicos conforme as
diretrizes do Chefe de Georreferenc i ament o. Colabora com a manutenção da qualidade dos
dados geoespaciais e participa de treinamentos parâ aprimorar o uso de ferramentas e
tecnicas de geoprocessanent o, garantindo que todas as atividades sigam as normas de
geor referenc i ament o e cartograf i a.
ÀSSESSOR SIJPERIOR DE CADASIRO DE PESSOAS
Assessora o Secretário de Pl anej amento e F-azenda, o Sutr-Secretár io de Pl anej a&ento e
Fazenda, o Gerente de Cadastro Mu I t i f i na I i t ár i o e o Chefe de Cadastro de Pessoas no
desempeúo de suas funções. Real iza as atividades de registro e atualização dos
cadastros de pessoas fisicas e jurídicas no municipio, assegurando que as informaÇões
estejam completas, precisas e em conformidade com a legislaÇão vigente. Gerencia o
sistema de cadastro, imp lenent anô procedinentos e melhorias tecnológicas para
facilitar a coleta e a atualizaeão de dados. Monitora a integridade e a segurança das
informaqões cadastrais, garantindo a conf idenc i a I i dade e a conformidade com âs normas
de proteÇão de dados. Fornece suporte tecnico e orienta a equipe sobre práticas de
cadastro e atendimento ao públ ico, promovendo capacitaÇões para aprimorar o serviço
prestado. Colabora con outros setores, cono arrecadação e fiscalização, para assegurar
que o cadastro de pessoas contribua para uma gestão tributária eficiente. Elabora
relatórios e análises sobre os dados cadastrais, apresentando inÍormaçôes que apoiem o
planejamento estrategico e a formulação de politicas públ icas.
ANEXO Y - ESIRIIII]RÂ DE CARGOS COilISSIO.IADOS DA SECREAÁRIA I{IJNICIPAL DE GOYERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
NOIIENCLAII]RA QUANT SB
GERENTE DE C,O\ERNO 1 DAS_O1
ASSESSOR SITPERIOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃo, PUBLICA@ES E
SERVIÇOS DE ATOS
1 DAS_03
GERENTE JURÍDICO DE C,O\ERNO E REDAÇÃO OFICIAL 1 DAS_O1
ASESSOR SUPERIOR DE IMPRENSA 1 DAS_03
ASSESSOR SUPERIOR DE Cil\ERNO I DAS_03
ASSESSOR EXECUTIVO 1 DAS*05
GERENTE DE GOVERNO
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais em articulação com
Procurador ia Geral do Município, coordenar o fluxo de i nfornaçÕes e expedient
oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais, às entidades e órgãos
ES
da
retár io de .-PlanÉj ament o e
de Georreferenb i amento no
RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO . MENDES - RJ . CEP 26700.000 Sí"'**íe.
I
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂMaRA Munrcrpal oe Menoes -§"\
: \íã\
do Chefe do Poder Execut-ivo: p Sempeúar
L
administração em matérias da competência
outras at ividades afins.
ASSESSOR SIJPERIOR DE COI'ITROLE, AVALIAÇÃo, PI]BLICAÇÕES E SERVIÇOS DB ATOS
Proceder à publicaqão e à preservação dos atos oficiais; promover e apoiar as
atividades da Junta de Servi ço Militar; propor, coordenar e execut ar a política de
comunicaÇão externa e interna do Poder Execut ivo Municipal i organizar, numerar e
manter, sob sua responsabi I idade, originais de leis, decretos e demais atos oficiais
expedidos pelo Chefe do Executivo Municipali desempenhar outras atividades afins.
GE]RENTE GOYEANO, JURÍDICO E RTDAÇÃO OF'ICIAL
Assessoramento no desempenho de suas funÇões, respondendo pela atuaÇão interna,
atendendo servidores e o público externo em geral gerenc i ando informacões, elaboram
documentos, controlam correspondênc ia oficial, física e eletrônica, arquivam
documentos físicos e eletrônicos auxi I iando na execuqão de suas târefas
administrativas e e& reuniões e são responsávei s pelo controle interrrc de todo
processo adninistrativo que não sejam de responsabi I idade da Procuradoria Geral do
Município.
ASSESSOR STJPERIOR DE IUPRESSA
Acompanhar e anal isar as informações divulgadas sobre a Prefeitura Municipal, com a
finalidade de contribuir para a construção de una ifiagem positiva do Município e
aval iar as tendências na divulgação e sua repercussão junto à opinião públicai
real izar pesquisas de opinião pública visando o acompaúamento da imagem da
Adninistração Municipal i adninistrar veículos de mídia institucional do tipo impresso,
eletrônicos, radiodifusão e outros sob a responsabi I idade da Prefeitura Municipal i
desenvolver atividades de Cerimonial da Prefeiturai relacionar-se com os veÍculos de
comuni caqão para todos os fins desenpeúar outras atividades afins.
ASSESSOR SIJPERIOR. DE GOVERNO
Coordenar e executar a publicidade inst itucional da Prefeitura Municipal; prestar
informações à Cámara ltrunicipal, quando convocada por esta ou por solicitação do
Prefeito Municipal; promover a divulgação de fatos e aÇões de interesse público e dos
serviços municipais, de modo a assegurâr a democratização do acesso à informação e a
transparência da Administração Municipal i desempenhar outras atividades afins.
AIüXO VI . AIRIBI'IÉES l)os CÁRG6 CRIÁM I{A ESIRIMNA ÁDilII{ISIRÂTIYA M PREVITEXÜES.
ASSESSOR EXECINIVO PREVIDE},ICIÁRIO
Atua no suporte e assessoramento das atividades previdenciárias do Previmendes,
incluindo Planejamento, acompanhamento e Execução das ações do Previmendes, no que for
solicitado e cstejâ compâtível com o nivel hierárquico do cargo.
ASSESSOR EXECINIVO DE ALIIOXARIFADO E PAIRIIIÔNIO
Assessora o Diretor Presidente do Previmendes, atuando no planejamento, acompaúamento
e controle das atividades de gerenciamento, recebimento, controle de entrada e saída
dos itens e materiais armazenados no almoxarifado do Previmendesi Atua nos
procedimentos de controle, gest ão e planejanento, o que se reÍere ao patrimônio
Público do Município vinculado ao Previmendesi
ASSESS0R ExEcllTIvO DE COI'ITR0LE E FINANÇAS E ASSESSoR DGCUTM DE CflPRr{S
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - Rt - C€p 26700-000
*'t-'*
t
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂulm Munrcrpal oe Mexoes
Assessora o Diretor Presidente, Chefe Jurídico e Assessor Superior de
Contabilidade no desempenho de suas funções diretamente no controle da
to e
aoe
instrução processual, pârâ fazerem cumprir os despachos das pastâs 'ê de seus
super iores, auxi I iando as at ividades de controle interno de todo processo
a&rinistrativo em andamento no Ôrgão, assin cono nas execueôes de atividades
relacionadas às finaneas do órgão, diretamente ligadas a Tesouraria do Ente e outras
at ividades correlatas.
ANEXO VII ' ESIRIIIURA DE CARC,OS COUISSIOI,{ADOS DA SECRETARIA UT}NICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA ITIJNICIPAL DE SAÚDE
NOIíENCLATI.]RA QUANT SB
SUPERINTE\DENTE ADMINI STRqTIYO 1 DAS_O1
SIJPERiNTENDENTE ASSISTENCiAL 1 DAS_Oi
GERENTE EXECUTIVO DO FTJNDO IÍIJNICIPAL DE SAÚDE 1 DAS-O1
CMFE DA SAUDE MENTAL 1 DAS_02
CHEFE DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA 1 DAS_02
CHEFE DE REGIN.AÇAO DE CONSTJLTAS E EXAMS 1 DAS_02
CI]EFE DE ASSISI'ÊNCIA FARIíACÊI]"TICA 1 DAS-02
CHEFE DE PLANEJAMENTO 1 DAS_02
CI{EFE DE SAÚDE BUCAL 1 DAS_02
CHEFE DE YIGILA\CIA 1 DAS_02
CHEFE DE LOGISTICA 1 DAS_02
ASSESSOR SI]PERIOR DE TESOI]RARIA 1 DAS_03
ASSESSOR SUPERIOR FINA}{CEIRO E CONTÁBIL 1 DAS_03
ASSESSOR SUPERIOR DE ALMOXARIFADO 1 DAS_03
ASSESS0R SUPERIoR DE COiltlfN-ICAÇÃO 1 DAS-03
1 DAS_04
ASSESSOR ESPECIAL DE ALMOXARIFADO 1 DAS_04
ASSESSOR ESPECIAL DE PATRIMÔNIO 1 DAS-O4
ASSESSOR ESPECIAL DE TI 1 DAS_04
ASSESSOR ESPECIAL DE PROGRAIIAS 1 DAS_04
ASSESSOR ESPECIAL DE LOGISTICA 1 DAS-0,1
ASSESSOR ESPECIAL DE PLA]\EJA}ENTO ES]RATÉGICO 1 DAS_04
ASSESSOR ESPEC IAL DE VIGI LANCIA EPIDEMIOLÓGICA 1 DAS_04
ASSESSOR ESPECIAL DE VIGILANCIA SANIT,{RIA 1 DAS_04
ASSESSOR ESPECIAL DE VIGILÂNCIA A}tsIENTAL 1 DAS_04
ASSESSOR ESPECIAL DE IMUI\-IZAÇÃO 1
ASSESSOR ESPECIAL DE REGULAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES 1 DAS-04
ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE E AVALIAÇÃO
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES . RJ - CEP 26700.000 9*'ü<^
I
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1 DAS-Q4'
1 DAS-0,1 ASSESSOR ESPECIAL ADMINI STRATI\TO
DAS_05
DAS_05
1
1
ASSESSOR EXECUTIVO ADMIN I STRATIVO
ASSESSOR Ereü]TIVO DE COilITNICAÇÂO
ASSESSOR EXECUTIVO DE 1 DAS_O5 TESOURARIA
1 DAS_05 ASSESSOR EXECUTIVO DE REGULAÇÃO DE CONSI]LTAS E EXAMES
1 D,{S-05
i DAS_05
A§ESSOR EreCLTIVO DE ADMINISTRAÇÃO DE I]IiIDADE BÁSICA DAS_05
DE SAÚDE
ASSESSOR SL]}'ERIOR DE POLITICA CONTRA AS DROGAS i DAS_03
1 DAS-04
ASSESSOR EXECUTIVO DE POLÍTICA CONTRA AS DROGAS 1 DAS_05
GRATIFICAÇÕES
COORDENADORA ADM IN I STRATIVA DA ATENÇÃO BÁS iCA 1 CDAJ
ADIIIN ISIRAÇÃO HOSPITALAR
DIRETOR MÉDICO HOSPITALAR 1 DHOS_01
DIRETOR ADÀíINISTRATI!'O HOSPITALAR i DHOS_02
GERENTE DE ENFERMAGETI HOSPITALAR 1 Secreya==
ASSESSOR SI-,PERIOR DE SERVIÇOS GERAIS 1 DAS_03
ASSESSOR EXECI]TIVO DE ADMINISTRAÇÃO 1 DAS-05
1 DAS_05
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuem Munrcrpal DE MENDES
ASSESSOR EXECIITI\IO DE FINAI{ÇAS E CONTÁBILIDADE
ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICA CONTRA AS DROGAS
ANEXO VIII - AIRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS NÂ LSIRIJTURA ADITINISIRATIVA DA SECRETARIA
KNICIPÂL DE EMrcAÇÃO
GDRENIE EXECIJTIVO DA EDIEAÇÃO I{UNICIPAL
Promover a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis e modal idades de ensino;
Coordenar as atividades de Programas Educacionais no âmbito municipal, articuladas com
gerências afinsi Articular e orientar a construção do currículo da Rede Municipal i
Articular e discutir metodologias para elevar o IDEB das escolas e municípioi
Acompanhar o cumprimento do calendário letivoi Promover, acompaúar e dar suporte as
açôes propostas e vivenciadas no Projeto Politico Pedagógico das unidades escolaresi
Apoiar e incentivar aÇões qü€ propiciem à integracão da unidade escolar na comun idade
local i Reavaliar as práticas pedagógicas adotadas a partir dos dados finais do sistema
educacionali Gerenciar, despachar e encaminhar os processos e documentos pertinentes a
esta gerênciai Subsidiar os núcleos sob sua gerênciai Acompanhar as aÇÕes pertinentes
6t ;-.=--
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CTNTRO - MENDES - RJ - CEp 26700-000
9$'""" 9ís^
ASSESSOR ESPECIAL NASF
Iessosson EXECUTTvo DE TMUNIZAÇÃo
t2
I
]essesson ExECUTIvo DE coIÍpRAS E ALMoxARTFADo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA Munrcrpar oe Menoes LL
a Gerênc ia
a polÍtica
at iv i dades
Técnica Pedagóg i ca no furbito do Plano de AçÕes Articuladas--'-P$/; P.orou".
de leitores no ânbito da rede municipal de ens i noi".Deseníeúar outras
delegadas pelo chefe imed i at o.
CÍtr:FE DE GDSTÃO DA REDE ffifiICIPi{L
Chefiar os setores adninistrativos da Secretaria Municipal de Educaçãoi Acompanhar e
garantir o bom funcionâmento e desempenho das atividades relacionadas ao transporte
escolar, merenda escolar, logística e manutenÇão, patrimônio da SilÍE e recursos
humanosi Subsidiar o Gerentc Exccutivo da EducaÇão Municipal em suas at ividadesi
Executar quaisquer outras atividades que, pelas câracterísticas, se enquadrem na sua
competência; Desempeúar outras atividades delegadas pelo chefe imediato.
ANEXO IX - ESIRUNRÂ DE CÂRGOS COIíISSIOI,IADOS DA SECRETÁRIA MNICIPAL DE EDI{'CAÇÃO.
SECRETARIA ITIJNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FI]NDO MT]NICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOMENCLATI]RA QUÁNT SB
GERENTE EXECI]TIVO DA EDUCAÇÃO MT]NICIPAL 1 DAS_O1
CHEFE DE GESTÂO DA REDE MT]NICIPAL 1 DAS_02
CHEFE DE GESTÃO PEDACóGICA
ASSESSOR SUPERIOR DE GESTÃO DE REDE E PEDAGÓGICA DAS.O3
GERENTE EXECLTIVO DO FLDiDO MIJ}{ICIPAL DE EDUCAÇAO 1 DAS_01
ASSESSOR SUPERIOR DA TESOURÁRIA DO FU}íDO
IIII]NICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 DAS-03
ASSESSOR SIJPERIOR DE PLA}iEJAMENTO ORÇAI{ENTÁRIO 1
ASSESSOR EXECI]'IIVO DE TESOI.JRARIA 1 DAS_O5
ASSESSOR SI]PERIOR DO DEP. FINANCEIRA E CONTABIL 1 DAS_03
1 DAS_05
ASSESSOR ESPECIAL DE ÀIEREN'DA ESCOL"AR 1 DAS_04
ASSESSOR ESPECIAL DE TRAI\SPORTE 1 DAS_04
ASSESSOR ESPECIAL DE LOGÍSTICA E MA}{IJ'IENÇÃO 1 DAS_04
1 DAS_04
RUA ALBERTO TORRÉS, 66 - CENIRO . I.,IENDES - RJ - CEP 26700-000 9<e.
\
I IDAS -02
loor-0,
ASSESSOR EXECUTI\IO DE CONTABILIDADE E FINANCE,IRO
ASSESSOR ESPECIAL DE PATRIIIÔNIO
ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Mururcrpal oe Menoes
Í+
ANEXO X ESIRTITURA DE CÁRGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MI.INICIPAL DE
HABITAÇÂ0.
,ôsRAs E
SECRETARIA OERÂS E HABITÁÇÃO
ANEXO XI . ESIruINRÂ D[ CÁRGOS COilISSIONADOS DA SECRETARIA }fiNICIPAL DE TRÂNSPORMS.
SECRETARIA MI,JNICIPAL DE TRANSPORIES
6.1_ DEMI]TRAT{
NOMNCLATIJRA QUANT SB
GERENTE EXECI]"IIVO DE PROJETOS E CON1ÉNIOS
CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTURA E SERVIÇOS PUBLICO
CHEFE DE OBRAS E POSTURA,S
ASSESSOR EXECI].TIVO DE OBRAS, POSIURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
CHEFE PROJETISTA 1 DAS_02
CHEFE EN LIRBANÍS-IICA
CHEFE DE ARQUITETURA
ASESSOR SI]PER]OR DE PROJETOS
CHEFE DE OPERAÇOES DE PLAI\tsJA]IIENTO DE ÁGUA E ESC,OTO 1 DAS-02
ASSESSOR EXECI,,TI\TO DE PLA}iEJA}ÍENTO DE ÁGUA E ESC,OTO 1
NOIIENCLATURA QUANT
SLIBSECRETARIO 1
GERENTE DE MANL,TENÇÃO A DIESEL 1 DAS_O1
CHEFE DE MAIIUTENÇÃO A DIESEL
ASSESSOR SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DO TRANSPORTE I{TINiCIPAL
I DAS_03
ASSESSOR SUPERIOR DE COtr{PRAS E CONTROLE 1 DAS-03
ASSESSOR SI]PERIOR DE I\ÍANUTENÇAO DIESEL
1
ASSESSOR ESPECIAL PATRIMONIAL DA FROIA DO
TRANSPORTE MLI.{ IC IPAL
1 DAS-02
ASSESSOR EXECI,TIVO DE TRANSPORTE PÚBLICO 1
2
1
ASSESSOR EXECI]TIVO DE PLA}'iEJAI'tENTO OPERACIONAL llMEM
C'ERENTE EXECUTIVO DO DEPARTAIiENTO DE TRANSITO
MUN-ICIPAL
CHEFE DO DEPARTAMEI{TO DE TRÀJSITO
ASSESSOR EXECI]TIVO DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO E
OPERAÇÕES DE TRÂIiSITO
1
ASSESSOR EXECUTIVO DO SETOR DE PROCESSA}MNTOS DE
DADOS E ESTATIS]ICAS
ASSESSOR EXECUTIYO DO DEMUTRA\
[@
RUA ALEERTO TORRESI 66 ' CENTRO . MENOES ' RJ . CEP 26700-000
.\
É\
rÉ\
L
r lons-oz
i lres-os
I r lnes-or
I r lnls-oz +-------- -------
I r |DAS-02
I r lnes-oa
li l»as-oz
IDA§-05
COORDET;ADOR DE TRAÀ'SIORTE PÚBLICO
lror-ou
laB
1 ----l5es-oz
Ir DAS_03
DAS_04
loes-q1
SS
l*r-0, ll hAS-o, t----t-----
|
,
lnAS-05
ls loes-os
$i""t'^
ESTADO DO RIO DN JÀNEIRO
PREFEITT]RÀ MIJNICIPAL DE MENDES Çí
CABTIIETE DO PREff,ITO
LEI MUMCIP^I N" 2J6ó DE TO DE JANEIN,O DE 2O'S
Altera a Lei Municipal f 2.321. de l2 de dezembro de 2022 c dá outras pmvidências.
O PREFf,ITO MINICIPAL DE MENDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER quc a CâmaÍa Municipal de
Mendes aprovoq e ele sanciona a seguinte Lci:
Aí. l" Ficr alteÍada a nomcíclâtura do Núcleo de Convênios, inciso ltl do §1", do aÍ. 10, peíencente ao Gabinete do Prefeito. que passa a sc
chamaÍ Núcleo de Convênios e Projetos, estaDdo viEculados a este Núcleo, os scguintes cargos:
I-01 (um) GcstoÍ EspcciÀl; c
II * 0l (um) AssessoÍ Supcrior de Gabinete.
Art. 2" Flcam extintos os segúntes ciugos comissionados:
I - De Assessor Especial do Operacional de Obriu e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Muoicipal de Obras, Serviços Públicos e Habitaçào;
I[ - De Chefe de Govemo, Assessor de Govemo. Jurídico e Redaçào Olicial e Assessor Exccutivo, lotados na Secretaria Municipal de Govemo;
III - de Superintendente da Atenção Básica. lotados na Secretâria Muhicipal de Saúde.
Ar(. 3' Fica altErado o artigo 32 da ki Mmicipal f. 2.32112022, quc passa a ter a scguiDtc rcdação c rcspcctiva altcração cm sua Êstrutum nos
trrmos do ANEXO I d.sta L-ci:
"A 32. À Secretaria Municipol de Obros e Habitaçào e.erce as seguinles Junções:
, 'lanejar e cont ibuh com os esÍudos e pnpostts para aÍorn lação da politica urbana do Muaicipio co o objelivo de assegutar o pleno
dese^volvi e to das funções sociais da cídade e da propriedade urbana em atticulação cont os órgdos e entidades ojins:
ll - Planejar, em conju to com os órgãos e entidadeô aíins. o crescime to do Munícípio, disciplfuindo a ocupaçào e uso do solo, de.fotma a garanlir
o seu de§envoMmenlo §uslentá\,el:
lll - desearohet eú conjun o cod ar.s SeLrctorias artns, estudos e ptujetos urlmnisticos no campo hobilacional do Municipio, bem co o o ddiniçào
de política habitacional que perlnild melhorar os condições de morddía dd populaçdo;
lV - Coordenar e proaover a elaboraçõo, í plantoçào e úanutenção ahlalizada do Plaao üretor do Município, e arliLltloção com as Secrcíarias
afús:
V - Coordenar a elaboração, i plantaçào e atualizaçào dos instrannenlos eslabelecidos pelo Estaluto do Cidade, ern drtiL lação com os ôrgãos
,rru icipais afns;
Yl - ,4ssegurar a aplicação das posturas urbanisticos de manei'a articulada cod as equípes das demais Secrel@ria§;
fll - odenat o espaço público nunicipal lazendo wler o código cle pütura.r úunicipal;
VIII -fscolizaa com base na legislação oplicàvel, o uso e a ocupação do solo e dos normas edilícios do Município;
IX - Coibir o uso indevido das colçadas e a ocupação dos passeios públicos por obst'áculos que i peçom a livre ci'eulação dos pedesíres:
X - Construi: manter e consen ot aa obros cívis públicas:
Xl - planejar, eiecutar e gerenciar projetos de obras públicas, de edifcações, paisagisúo e de projetos urbados;
)OI - anter atualizddo o cddasoo da.s obras públicas municipais e dos dodos técnicos e Jinanceiros necessátios d acontpanhdmenlo e controle dds
reJàridas obras;
XIII - analisar e licencior pmjelos pa*iculoret de wbanizaçã.o, Ítacíonarflenlo e parcelauento do solo e de edíficações:
nf - ehborar úorúas básicas e padronizadas para execttção de oblas em prédios priblicos;
Xlr - Controla4 fiscolizar e mensurar as obras públicas conlratadas a terceiros pela PreÍeihn a:
H- desempenhor outros otividodes qlns.
- )grafo único. A Secreta a Municipal dc Obras e HobituçAo cot tpreende e sua esíruturo interna os seguiqtes úidades:
I - Gabinete do Secrctário:
ll - Get'éncia de F\ojetos, Obros e Habitoçào:
a) Núcleo de Elaboroção Projetx, Execuçõo e Ácompdnharnento de Obras;
b) Núcleo de e Fiscolização de Obras; "
Ara. 4" Fica criada a Secrctaria Muuicipal dc Serviços Públicos, acrescendo-se a Lei Municipal n". 2-32112022 o artigo 32-4, quc ügeá com a
redação a seguir e estrutura orgaÍizacioÍal ronforme ANEXO I desta IJi:
",ltt. 32-A A Secretaid Municipal de Set-viços Públitos eterce as seguinres í1.tnções:
I - Conslruir, manler e consertat as obras cittis p)blicas;
II - Consertar at vias urbanas e logt'odouros;
III - promover e fiipeÚisiotü a exe.açAo dos semiços de ilutiinação ptiblica, rc sea âmbito de otudção, er1, otli.ulação com os ótgios
coorpetentes do Es tado ;
IV- Supervísionot e zelat pela odministração do cehiÍério , unicip.rl;
V - Propor a rcgulanentação dos setviÇos funerários existentes no Muicipio:
VI - Oferecer os semiços de nanulenção descenlralizada nas áreas distritais;
VII - coordenqr a política municipal de saneamento básico e Jisc-alizar os serviços preslados, obedecendo ü díretrizes exarírdas pelo Plano
Munidpol de Saneamenlo Bálsico:
Wll - eredrtar de Íorma direlo ou co\traladd, os sewiços de coleta de residuos sólidos e sua destinação fiial, os seí',)iços de dreno s@rirtiio, e os
serriÇos de capina, varriçào e l npeza das vías e logradouros públicos;
lX- Realizdr a manulenção da iluminação priblica e auxiliar as demai:t Secrelariqs nos serviços de anutenção elétrica dos prédios públicos;
X - l)esempenhar outros atiridade§ artns.
ParágruÍo Unieo. A Secretaia Municipal de Serviços Ptiblicos conpreende, erí sua esü711xru, as seguintes uaidades:
I * Gabinete do Sectetário;
ll - çerêAcia de Monuteação e In[raesltutura:
Núcleo de Êrccuçào de Linpeza e S*'viços Públicos:
Núcleo de Terraplenagem, Drenagem e Pa»imentação:
Art. 5'Fica cdado no âmbito da Secretaria Municipat dc Serviços Públicos o cargo de Chefe do Operacional de Serviços Públicos, simbologia DAS02, com âs seguintes atribuições:
I - Coordetrar e promover a elaboração, implantaçào e manuteÍlção atualizada do Plâno Diretor do Município, em articulação com as SecretaÍias
aÍins;
II - CoordenâJ a elaboraçâo. implantação € atualizaçào dos instrumento. ôstabelecidos pelo Estanrb da Cidade. em aÍticulação com os órgãos
municipais aíms;
lll - Colaborar para o descnvolümento dos serviços realizados da Secrctaris Municipal de Serviços Públicos;
IV - Chefiar equipes de lrabalho, em canrpo, quando necessário;
V-Apoiar o Secretririo Municipal de Serviços hiblicos em suas atividades;
VI - Desempeúar outras atividades afill§.
Àrt. ó" Ficâ criado no âmbito dá SccrÊtâria Municipal dc Scrviços Públicos o caÍgo dc Gcrcntc dc lnfia.struârÍa UÍbana. simbologia DAS-OI, com
as scguitrtcs atribúções:
I - Elaborar c implemertar estra(égias para a rnÂnutenção e melhoria da infraestrurur_a uÍbana;
II - Gcrir reculsos c orçarncntos para projetos de infraestÍusfa;
III Coordenar equipes rcsponsáveis pela execuçào de obtâs e reformasi .: f, t
lV- Supervisionar a execuçào de serviços de marlutenÇão; : L ,
V - Planejar, coordenar e odentar a divulgação de atos, campaaha§ € programas educativos, in-lonnarivos e de orientaÇão social{ '..
VI - Supewisionar, orientar, chefiar e contÍolsr as atividades de gcstào e modemizaçâo da liotâ municipal;
V[Í - Supervisionar. orientar, chefiar e controlar as atiúdades de gestão de equipamentos e peçasl
VIII - Apoiar o Secrcuário Municipal de Scrviços Públicos em suas ariüdadesi
D( - Desetrvolver outas atividades correlatas.
à 7 Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de TraÍspoÍtes o cargo de Coordcíâdor dc TÍanspoÍte hiôlico, simbologia DA§-02, com as
sE8uintes âhibuições:
I - Coordenar as operações dc traosporte público, como cmbarque, transbordo e desembarquc de passagciros;
II - Dcservolver indicadores e ideoüÍicar melhorias nos proc€ssos;
III - Acompaúar diariamcnte os motorista§, cuIsos de treinametrto e segurança do trabalho;
tV - Chefiar equipes de tÍabalho, em cámpo, quando necessário;
V - Apoiar o Sccretário Municipal de Ttanspones em suâs atiüdades;
M - Desempenhar outsas atividades afins.
^rl.
E" Flca cÍiado no âmbito da Secrctaria Municipal dc TraDsport s o cârgo de AssessoÍ F,xecutivo d. TranspoÍto Público, simbologia DAS{5,
çom as §egüintes aribuiçóes:
I - Elaborar e implementar estratégiâs parâ â maflutsnção e melhoria da inflaestrutura traíspoÍtes públicos;
ll - Apoiar o CoordeÍador de Trânsporte Públiso em suas aúbuiçôes;
III - Âcompahhar os serviços de trânsporte público, atuando oo deseovolvimento dos serviços prestâdôs para melhorias e adaptações quando couber;
IV - Àpoiar a fiscalizaçào dos serviços de Transpone hiblico.
V - Desenvolver outras atividades correlatas.
Arl. 9ê Fica criado no âmbito da Secretaria MuÍricipal de Saúde o cargo de Chefe de Logistica. simbologia DAS-02, com as seguintcs atribuiçõcs
| - Elaboúr planejanento estratégico, coordenar e supeÍvisionar as operações de logísticas do Fundo Municipal de Saúde;
lI - Gerir e supewisionaÍ a fiota de transpoÍes da Secrelaria Municipal de Saúde:
IIÍ - GerenciaÍ de recursos nrateriais;
\ Avaliar os resukados dos processos logisúcos:
Lidar com os fomeccdoÍes;
Vr - MonitoraÍ o dcscmpenho logistioo;
VII - Dcscnvolvcr novâs cstrâtcgiâs pâra âgilizâr os proccssos e rÊduzir os custos;
VIII - Garantir a qualidadc, quantidadg e âtendimento aos munícipes;
D( - GerenciâIneÍrto e desenvolvimcnto de uma equipe de logistica.
Âra. l0 tric. criado no âmbiro da Secrctaria Municipal de Obras e Hâbitaçâo o cargo de Cheii de Obras e Poshrrâs, simbologiâ DASJ2, com as
seguintes atribuiçôes:
I - Superuisionar as ações de liscalização de obras e serviços contratados;
II - Acompanhar o cumprimento da reâlizaçio dm di&im de obra;
III - Acompanhar e supervisionar âs medições apreseÍtada§;
IV - Dar suporte no desenvolvimento das ações do Sccrcário Municipal de Obras;
V - Gerenciar equipes de fiscalizaçào e obras;
Vl - Desenvoh'er atividades corÍelatas.
Arl. ll FicsrE criados os calgos de Subsecretários Municipais, com simbologia SS, com remuner"ação de referêlcia no valor de R-$ 5.200,00 (cinco
mil e duzcntos reais), nas scguint* Secrctarias Mutricipais, cotrformc ANEXO II:
Í - Secretaria Municipal de Administ ação;
11 - Secretaria Municipal de Trarspote§;
Ill - Secretaria Municipal de Assistência Social;
[V- Secretaria Municipal de Agriculnúa e Meio Ambiente: e
V - Secretaria Municipal dc Turismo e CulturaPrrÁgrrfo Unico. Aos cargos de Subsecretáios Municipais, nos rermos deste artigo, compete as seguintes atribüções:
I - Auxiliar o tinrlar da Secretaria na fomulaçào, coordenação e cxcçuçào das politicas públicas dc competfocia do órgão, aliúadas às diretizqs
municipais, estaduais e fcderais;
II - Supcnisionat e acompânhar a execuçào de projetos, progÍamas e ações dcsedvolvidos pcla Secretâria, assegurando a conformidadç com os
objetivos estratégicos e melas estabelecidasi
Nút'leo de lluuinaçào Público e Prédios Ptlblicos:
III - Gerênúa de Saneamento Bàsito "
ÍÍl: Coordcqar as atiúdadc,s adminigtrativas c opcracionais dâ Sccrctaria, promovcrdo a intcgração clrtÍc o3 divcrsG sstorcs c a cficiência dos
serviços prestados;
IV - Propor úelhorias e inovaçõcs úos processos administrativos e operacionâis da Sccrctaria, buscando maior cÍiciorcia e quaüdadc nâ prcstaçâo de
serviços;
V - Substituir o titular da Secretaria em seus iÍnpedimentos lcgais e eventuais afastamentos, exercendo todas âs âribuiçôes que lhe sào üerentes;
\rl - RepÍeseEtâr â Secretâria em eventos, reutriões, fóruns e demais compromissos instituciobais, quândo dqsignado pclo titulâr da pasta;
\rII - Promover a aÍiculação com outros óÍgãos e cntidadcs púbticas ou privadas. visando à execução de ações integradas de interesse da Secretaria;
\4II - Monirorar c avaliar o desempenho das políticas, progtamâs e projetoÉ da Secretaria, propondo ajustes e corIeçõ€s piüa alcançô.t os Ícsultados
cspelados;
ÍX - Acompanhar a cxecução orçametrtária e financeira da Secretaria, garantindo a eficiênciâ na aplicação dos recursos e o cumprimmto das normas
legais e regulamentares:
X - Elaborar relatórios e t'omccer informaçôes técnicas que subsidiem a tomada de decisão do titular da Secretaria e demais instâncias de govemo:
XI - Gamnú a comunicação eficaz enEe os setores da Secrctâria e a artlculação com outras pâstâs ou instâncias da administração públiça;
XII - Exercer outras atribuiçõcs compativcis com a funçào, delegadas pcto tirular da SecÍetaÍia, ou pÍevistas eÍn norrnativas i[tErnas ou legislação
cspecífics.
Art, l2 Fica alterada a redaçào do afligô 27 da Lei Mmicipal íf .232712022 pan criação da Coordenadoria dc Promoçào da Igualdade Racial e
Dircitos Humanos que intcgraÍá a Secretaria Municipal de Assistencia Social, quc passa a tcr a seguinte rcdação e respectiva altcração em sua
esüutuÍâ íos termos do ANEXO III desta Lei:
"Att- 27- Á Secretaria Mu icípdl de Assistência Social eterce as seguiúes ÍunÇôes:
I - Propor, promover e desenvolyer a politia pública de assistêncii social do Muntcípio de ocordo com a Lei Orgônica de Ássislêúcia Social e de
lonn inlegrudd cont o Plano National de Assktêncio Saciol e erecutar pmgrafios, otfuidades e projetú que »isem a melhoia de vida da
porylaçAo, o cotlbqte à exclusào e à pobreza e apoteÇào de glltpos e itdividuos eüvul erabilidade e §tuaçào de risco social e pessoal;
II - Coordenar em níyel local o processo de descent, aliaaçào da assistência social, considerando a responsdbilidade dos lrês esíeros de governo, o
Comando Unio da Ássisté»cio Social e a participoçào dos díwrsos segmentos entolvidos a lormulaçôo das polílicas e no corrttole das aç:ões;
Ill - eslabelecer diretrizes e estratégios para aíendimento às fanilias moradoras as órcas ais v lne iveis do Municipio:
^Promover a atençiio púoritária à iníáncia e à adolescêncio em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso, à pessoa com deJiciência
V - Prcmoter a tealizaçào de *tudos, diagnósticos e perfx socioeconômicos do população, voltados para os programos de ossistência social,
promovídos pela própia SecrcÍaia ou por oxtros órgãos municipais:
VI - Promowr ptogramas para usuriios especilicos e de ações assisler'tciais de caráter de emergência social;
Vll-acompanhoremonitorardexecuçãodosserríçoseÍecutodar,eapoiaroarticulaçãoentreogestãoeequipesdosCentros
Ássistência Sotial:
VIII - prestar opoio técnico e adúiôistatiro aos Conselhos Municipais relaciotados com a óreí, de ahtltçào da Secrchria
IX - Geir o Ftndo lllunicipal de Assistêncía Social;
X - Planejar, coordenar
.Y - coordenoL acompo
MDS:
e e.reatlor politicas ptiblicas de prcleçào e pr'í)moção à mulher à críança e ao idoso:
nhar, supervisíonar e controlar os heneÍcios sociais inerenles ao (:adasho úníco alo trlinislério do l)esem)olvi ehlo
XII - rcntríbui'coth o desenvolvinento da gestão nunicipal e da sociedade cillÍ,l otganizada, através da mobilização
articulaçào polílica e social e da ínlegração entre governo e comunidode:
XII - apoiar léctica e.linanceíramenÍe os sediços, os programas e os projelos de enli"enlar enlo ila pobrcza em iômbito local:
XA monitorar e @aliar prog auas municipt is ilecorrentes de conténíos com ótgãos públicos e pitados que implementam polírtcas rohadas poro
t dssbtêncid c ao betu-eslar social dd população;
XV - Preslar assistêncía ü associações de boirros e oúnds Jontas de organiução que tenham como objetivo a melhorio das condições de vida dos
hahitantes:
W - alínpntar todos os sisterflds i íomalizados e/ou de controle dos órgàos integranles do SUAS:
Dos condíções habitacionais da populaçdo, especídlmenle de ,renor renda;
XVlll - realizar udastro da populaÇão beieJicidia dos progamas de habiÍação de inlepsse populai ern arlículação co a Secrelaria Municipal de
^ag Habitação e Semiço Público;
,.-i - pturno\'er o eaatue da situaçào socioecohôrnica dos beneliciórios, bem como rlecionar pessoos consideradot aptas a ihlegt/ar o prog|ama
habilacional:
fr( - Ircentitat o participação cidadà e o conttole socíal por parte dos entidodes civis e populares no ônbito do Municipio:
XX - onicular e mobíli.at enridades e orgohizações que ptomovam a segurança alimentar e nutricional sustenl.ivel;
XXT| - gorantiti em conjunto com a Secreíarío Municipal de AgriculÍuru e Meio Ambiente, ações de fomento à produção de alimetlos e à inclusào
produtfua da populaçAí) em situdÇõo de insegurotça alimentor e nutricional;
XXlll - coordenar a ciaçdo de pmg'anas e instru,/r''enlos de dbdsteci ento alimenlar: roltados preÍerencialmente à poptlação de baiÍa /enda do
Município, em artícnlaçào corn d Secretdia Municipal de Agriailura e Meio Arnbíeile:
XXII'- promoter o acesso à olimentaçõo e incenlivar a dgicult /a fafiiliar ed pa/celia corh a Secrelarid Municípal de,4griL- lfura e
Àmbiente; ^íeio
.WV - participar e contt ibuit com os eslados e propostos paru d Íornuloção da política urbana e rural do Municipio com o objetfuo de asseguror o
ple o desenrolrine to das .funções sociais da cidade e da propriedade lrba d c rural, ed artidiação côút os órgãos e entidades aJins:
.fr(yl - disttibub e fionilorar lodos a\ encaminhamenlos oriundos da rede de sen'iços, Ministér'io Público e Podet Judiciàrio;
TYYII - elaborar conjuntamenle com as equipes, prolocolos de rede, a.fim de eJetirar o tabalho inleôetoiol;
)O{WII - estimular a constrlrçào de ações wltodos oo territtiio como meio dc ampliar o conhetimento sobre os necessidodes, ilemandos sociais e
potencialidades da populaçào e do tenitõio;
)dX - polenciolizar o orientação e organizoçào dos atend nentos reJ'erenles d heneÍicíos eventuois;
)frX - desenvolter processos de moniíoraúenlo e avoliação das ações realizadas;
XXXI - estiirüldr enlE os ttdbalhodorus a reflexão e o esh)do coújunto dos queslões relacioúadds a seu cotididno de lrubalho e prática§
profissioaais, na percpectiva de melhor deseúwh)e| d.t copaüdades e competências coletivas;
XXXII - aúxiliar a otgani:ação de capacilações, fundame lois para o aperfeiçoamenlo profrssional, técnico e ético-polílico dos lrabalhadores do
SUÀ9, buscando, de lorrna conlinua e permatenle, a qualidode e a efetiyidade no eten:ício de sual atibuiçõ$;
,YXxlIl - planeja,i cootdenot supeflisionar orientati orliculor e avdliar ações de profioçõo da igualdade racial e étnica;
,Y\alY - acompanhar e supe^)isionar a etecuçào de políticas públicas e pldnos esladuais para a proüoção da igualdode racial;
X\aV - proteger e ptomo\,er os dircitos de povos e comunidades tt'adicionois, quilonbolas, indigenos ciganos e populoçào negra:
,YX TI - inlerugi co,n conselhos e coordenadoias municípais para que as cidades etecute ações de eníret tamento ao rocisdo: e
X$YII - desempenhor oulras alividades qfrns.
Panlgrafo único. Á Secrelaia Municipal de Assistência Social cornpreeide em sw esbttura inlena ds seguintes úidades
I - Gabinete do Secrctário:
ll - Gerência de Gestão do SUÀS:
a) Núc I eo Àdmi nístração :
lll - Gerêncio de Proteção Social Básica:
o) Cbnlro de ReÍeréncid de , ssislé,ícia Sociol, CRAS;
b) L'entro de Referência E pecializada de Atsittência Social, CREÁS: c) Núcleo de hgiláncio Socitnssitencial;
d) Núcleo do Àcolhinenlo lnstiíucional para ldosos.
IV - Gerência do Fundo Municipal de Ássistência Sociol: a) Deparldmento de Tesouraia;
b) Departorhento Financeiro e Contábil.
ll - Coordetadorio de Promoçdo da lfiialdade Rocidl e Direitos Hu aios- "
Arú. 13 Ficâ altcrada a estrutuÍa da Secretaria Municipal de Plaucjamcnto e Fazenda, nos tsrmos do ANEXO lV desta Lci
Arl. I,l Fica alterada a csrutuÍa da Secretaria Municipal dc Gotcmo nos tcrmos do ANEXO lV dcsta Lci
Art. 15 Cria-se no âmbito da Secreraria Municipal dc Saúde, Dos termos do ANEXO V desta lei, a gratificaçâo por dobra d€ jomada (CDAJ).
designada por Coordcnadora Adminishativa da Atençâo Básica, privativa de enfermeiro (20h) do quadro efetivo, concediú e tevogada por ato
discticionário do Chefc do Poder Executivo Municipal, a requcrimento da Secretiria Mutricipal de Saúde. com dedicação em tempo integral do
cxpedierte administarivo SMS e do Municipio ao scn'iço público.
Art. 16 Ficam criados m cargos d. Ge.cntc dc Manutenção a Dicscl c ChcÍ. d. Manut nção à Dicscl, lotadoc na Sccrctaria Mrmicipal dc
Transportes, com as seguintes atribuições:
§ l' Compete ao Gerente de MaouteDção a Diesel, simbologia DAS4I:
l - Gcrarciar o plancjÍuncnto, processos e resultados dc manutençào prevcntiva, preditiva e corrctiva;
lâControlar a eqúpe de manutenção, tomandoa mais produtiva e eficaz;
, - Reaüzar manutmções emergenciais;
fV - Conkibuir no desenvolvimento e identi{icação de ações que melhorem os procedimentos operacionais da Secretaria Muiicipal de Traísportes;
V - DBenvolver âüvidades correlatâs.
§ 2' Compete ao Cbefe de Manutenção a Diesel. simbologia DAS{2:
I - Reponar-se ao Gerente de Maoutetrção a Dicsel e conlribuL para desenvolvimento de suas atividadcs;
tl - Cheíiar equipe de habalho quando neccssário no desempenho das atividades relacionadas à manutenção de vciculos a diesel da Prcfcitura
Municipal de Mendes;
III - Lidar com a tramitaçào processual pertinente às suas atiüdades e de seu setor;
fV - Contíibür Do desenvolúmento e identificação de ações que melhorem os procedimentos operacionais da Secretaria Municipal de TraispoÍtes;
V - Dc$nvolvcr atividadco corclatas.
Art. 17 Fica alterado o parágrafo único do artigo 38 dâ Lei Mutricipal n".2.32712022, qre passâ a ter a seguhte redâção: "Á . 3E (...)
Panigrafo único. Os subsídios do corgo de simbologia "Cl" e "CG"
-, equiparar-se-ào a rernuneroção dos Secrelàrios Municipais
Art. lt Fica alterado o pârágafo segúdo do artigo 39 da Lei Municipal Íf .2.32112022, qite passa  teÍ a seguinte redação:
'/4 .39 (...)
§ 2" O seflido| el,lieo inreshdo efi cotgo em comissões constoútes do Ánetco desra Lei poderá optdr entre o,enci enlo futegol do corgo efi
conissão ou pelo rer uneração correspondenle ao renciüe to de sex cargo efetbo acrescido de oté setetla pol cento do rvncirnento fxado para o
cargo e comissAo, o cilério do Eestor de fla lotaçào- "
'1. 19 Revoga-se exprcssameíte o artigo 4" do Dcocto Muicipal n" l28l2\2l.
Arl. 20 Cri.m-sc os scguintc! cârBos trâ cstrutuÍâ do Fundo dc PcNõe! c hÊvidàcia doo Scrvidorçr Püblicos de Mçndca, nos tãmos do ANEXO
\4 desta L€i:
I - Assessor Execuúvo Prwiderciário, simbologia DAS-05;
II - Assessor Executivo dc ALloxarifado e PaÍimônio, simbologia DAS-05;
III - Assessor Executivo de Controle e Finanças, simbologia DAS-05; e
fV- Assessor Executivo de Compras, simbologia DAS{s.
Arl. 2l Crhm-se os seguintes cârgos na estruhJra da SecretâÍia Municipal de líucaçào, nos termos do ÂNEXO MII desta Lei
I - Gerente Executivo da Fiucaçâo Mmicipal, simbologia DAS{ I ;
ll - Chefe de Gestão da Rede Municipal, simbologia DAS{2;
Arl. 22 Aos Assessores Executivos para fins da legislação da estrutura municipal competirá auxiliar os Secretirios, Cerentes Executivos, Chefas dc
Setor e Servidores Efctivos, observado a hicrarquia de comando estabelecida, direta$ente no conhole da distribuiçâo e instruçâo processual, para
fazerem cumprir os despachos dss pÀstas e de seus superiores. revogando-se qualqua disposiçâo cm contriirio.
^rl.
23 Ertr Lei entÍani €m vigor rra dâta de sua publicaçâo, aa forma da projeçào orçamentáia anex4 considerandese a necessidade de adequação
orça.nentária em obediàrcia ao que dispõe a Lei Complementar D" 101/2000, revogadas demais disposições e!1 contlário.
Prefeitura Municipal de Mendes-RJ, I0 dejaneiro de 2025
JORGE HENRIQAE COSTÁ DE OLIVEIRÀ
Prcflito Municipal
AIiEXO I _ E§TRUTURA DE CÀRGOS COMTSSIONADOS DA SECRETARIA MU\ICIPAL DE SERI'IÇOS PÚBLICOS.
sEcRl:Í {Rl  M ! N rcrPlL DE SE RVIçO§ PU aLTCOS
QI TYI
c-H EfE OPER^CtoriAL DE SFRVr ÇCrS PUBLTCOS
(:HEFE t'E MÂNUTENÇÀO ELÊTRICA E ILUMINAÇÀO P.tsLICA
(IIRENTE DE INFRÂESTRIJT'IIRA TJRBANA
AS§ESSOi EXECUTIVO DE MÁ\UIENÇÀO ELÉTRtCA E ILUMINAÇAO ÚBLICA
Àss[s§oR EsPEctÂL DE c-oNsFRvÀÇ^o r)E vt
^§
PirBLIc]{ s
ASSI]SSOR EXECUTIVO DE
'ON
SERVAÇÁO DE V!,{S PTJBLICÂS L
^ssEssoR
ExÊcljTlfo DÉ M^flL[ajtÇÀo E REP,cRos
A§S[S5OÀ EXECTTN:O DE LIMPIz\ PIJBLICÀ
ÂNEXO II - REI,A Ão I)E SUBSECRETÁRIos !tuNIclpArs
ÂNEXO III. ESTRUTUR{ DE CARGOS COl\IISSIONÂDOS DA SECRETARI-{ MUNICIPÁI. Df ÀSSISTÊ\CIA SOCIAL
IRIA }ÍI]:{ICIP II, DE {§SISTEN(]IA S(X'I IL
\.,Í.NCLAITIRA
JSSOR SUPERIOR DE ÁPOIO AS INSTÂNCIAS DE DELIAERAÇÀO, SAI-Á DOS
"INSELHOS
(NORMA oPER^C'ON^L BÁSICÁ
t Lrct Rsos IIt MaNos Do suÁs. NoB-RH , REsoLuÇÀo , 269, DE r r DE DETIMITRO DE 20lrór
SICREI TRIA }{I.."§ICIP IL DT PI,.{:.FJ {ML\TO E FAZf,\.D1
r.lt',LYÍ
GFRFI.iT! DElL\l\úÀVEliTO F L- ZEND{
Rf LAÇÀO DE SUA§ECRETÁRIOS MUNICIP{IS
l*. su BsEcR ETÀ R ro DE aDMÍN rsrR ^ÇÀo
1." S(]ASECRETARIO DE TRÂNSPOR'I'F,S
suBsFcRIirÁRto DÉ Àssrsl ÊNcr
^
socr  L
SUASECRET^RlO DE ÁCR IC.lJlÍli R
^
t MEIOAMBIET"TE I*
l.' SI]ÀSECREIÀRIO DE
-TURISTIO I] CUI]TUR 1
suBsEqETÁRro ML'N'rmaL DÉ ÂsstsÍÊNctÁ soctÀL
^SSESSi]R
FSPECIAL DE COÀí}R AS E ÂI MOXÂRIFADO
ÂssLssoR EsPEcIÂL DE P^TRtMôNto
ASSLSSOR SUPERIOR DECOVPRAS I: ÂI-MOX A RI FADO / DIRÉÍOR DI:CONTROLE
A§SLSSOR ÊXÊCI]TI\'í) DÊ COIIPRAS E ÂL]IIOXARIFADO
ASSE.SSOR EXECL-TIIO DE I'LÂNFJAMf-NTO EÂDI1 l DAIi]J
^ssEssoR
ExEcLTIvo DE PÂTRtMôNlo
A§SESSOR E.XECUTTVO DE rrOrrÂçÀO UOCÂD ÚNtCO(EXtCÊNCIA MtNtST. CtDÀDAMA)
ÂssFssoR 0l ECUT{vo fir\irRlvlsrÁ DoR oo cao úN{co(ExrcÊNcrÁ MrNrsr. cTDADANTA)
^ssÉssoR
sLpERroR Do slsrEM^úNtco DE AsstsÉNctA socrAL (NotMÂ opER^croN^L BÁsrcÀ DE REcuRsos HUMANoS m
su^9 o&RH - RESoLUÇÀo. 169. DE t 3 oE oEzEMBRo oE 2ooó. Dou 2ír 2/2006)
^ssalsôR
st DÉiroR DE pRoÍEÇÀo B^stc tNoRM^ otEiactoN^L BÁsíc^ DE REcrrRsod HUM^Nos Do suÁs- NoB-RH -
i ESoLUCÀo . 269. DE B DE D€ZEMBRo DE 2@6)
^ssEssoR
supERroR DE pRorEcÀo EspEcrÂL - MÉD,A E ÁLT^ coMpLExtD^DÊ íNoiM^ opEll^ctoN^L BistcA DE RECUnsos
HUMANoS Do suÀs- NoB-RH - RESoLUÇÀo.2ú9, DE r3 DEDEZEMBRo DÉ zm6)
^ssEssoR
EsÍtEctAt- Do MoNlroRÁMENTo E coN'fRoLE D^ REDÉ socto^sstsrENclÂL iNoRM^ oÍ'ER^ctoNAL BÀslcÀ DE
ÀEcuRsos HUMANoS Do suAs. NoB-RH -RESoLUÇÀo,269, DE B DE DEzEMaRo Dr 1006.)
^ssEssoR
supERroR Do cENTRo DE REFERÊNCIÁ EspEcr^Lrz^D^ oE
^ssrsrÊNcra
socraL (cREAs) tNoRMÂ opER^ctoNÂL
BÁslc^ DE REcLRsos ÊLat^N(x Do suÂs- |loa-iB - tEsoLUÇÀo . 269. DE r 3 DE DT7EMBRo DE 2orú)
A§EsSOR SUPERIOR DE SERI'IçO DÉ COLH]üENTO INSTIIUCIONAL (^BRIGO) (NORMA OPERACION^L AÀSIC^ DP REC1JNSOS
lmu^los Do suÀs- NoBdH - R.ESoLUÇÀo ' .169. DE I l DE DIZE:M9trO DE 2O0í,)
ÂssEssoÀ supEntoR Do cENÍRo EstEcl^Ltz Do DE ÁTENDniú{-to À MlanE:R - CEAM (cotry'Êtlo coM o oo\ERNo Do
ESTADo)
ASSESSOR SIJPERTOR DOS Cfu\S
,\ssEssoR suPÉRtoR Do c^DúNrco
ÂssEssoR supERIoR Do cct (cENTFo DE coNvN'ÊNctA Do lDoso vó MaRta)
I.o\Ix) vl'tilcÍp^Í, Dr
^sslsrltial
1 sÍrt r I
cÊÊEfrÍa ÉxEclrrÍvo Do FUNI» vuNrcrp^L oE AsslsrÊNoÁ socr^L
^ssEssoR
supERlí)R D^ I r.souR
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I^ Do r u\Do MUN lctp^L DE ^sstsrÊNct^ so(l
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SSE§SOR SLPERIOR DO I)FP F'IIiANCTIRÂ E CONTABTL
cooRDfl{ {DoRt { uE tGLrÂl,D^Dt tÂctÂL
COORDEN ADOR DE ICII LIJADT] R ACI A I
ASSTSSOR ESPFCIAI DF ICIJÀI I)AI)T. RA'IAI
ANEXO IV _ ESTRU'TURA DE C-{RGOS COMISSIO\ADOS DA SECRETARI-{ MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZEND-{.
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CI]EFE DE CONT4BILIDÁI]E
L-HEÊE DE PLANEJÀMENIO EORÇAVINTO I
§§ISSOR SI]PERIOR DF
'ONTABII
IÔADT]
ASSESSOR ESPECi AL DE CONT^RII I D^ DÊ
A§SESSOR St]PIIRIORDFPIANT.JAMNN1.OEORÇÂMENIO
a§st s\' iP \r'fl RlnR Dt | \r.l .'À.r,,Ê,'AVrr\ r i ÊrA
ASSÊSSOR SUIERIOR DE JlNANÇÀS
§SESSORESPECIÀL DÉ PLANIJAMENTO FINA:'ICEIRO
GFÂEI]TE IJE TIJBUTOS E .{Â"RECADAÇÀO
CHEfE DE TRIBUTOS E ARRECADÂÇÁO
^§SESSON
SU}ERJOR DE TRIBT'TOS E ÂRXl:(j^DÂÇÀO
ÂSSESSOR ESPECL\L DE TRIBTJTOS Ii ARIIICÂDÀÇÁO
cllEFE DE ESCALTZÀÇÀO
AS§ESSOR SL?ERIOR DE FIS(:ALI7-AÇÀO
ASSISSOR ÊSPECL\I DE ]_IscÂl,tZ,\çÁO
( 1 II]IJL I]E COBL{NÇÀ F DiIIIDA I\TIVA
^SSESSON
SUPERIOR DE COBRÁNÇA T: OTVÍD^ ,ATNA
CEREI\iTE DE CAD.{STRO MULMN^I,TTÁRIO
D.\S4:
ASS§SOR §L]}ENOR DE CADA§ÍRO I{OBILITIIIO E IMOBILL{NO
IIRFE t E GEOTiEFERENCIAMINTO
C}IEFE D! CÀDASTi
')
OE }E§SOAS
ASSr:SSrJi St.rpERiOR tUC^DÂSÍRO DE PESSOAS
GÍ:N ÊNTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔN1ICO
CHEfE DE DESEI{I'OLVIM EI.IO ECONÔI\]ICO D1s'0r
A§SESSOR SUPERIOR DE I]ESENVOLVIMENIO ECONÔMICO
ASSE§SOR ESPECIAL DE DÉSI'NVOLVIÀ'ENTO ECONÔMICO
1SSOR SU}ERIOR DE OEORRFFFR!NCIÂVFNTO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNTCIPAL DE PLANEJAMENTO E FÂZENDA.
CERENTE DE PLANEJAMENTO E CONTÂBILIDADE
Assessora o Secretário dc Planejamento e Fazenda e o Subsecretário de Planejamcnto e Fazenda no desemporho
supen'isiona a execuçào das atividades contiibeis e de plânejame[to orçarnentifuio, claborando relatórios gerenciais
*3L
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conformidade com a legislaçâo. Planeja e monitora o orçànento municiprü. colabomndo com a execuçào de politicas orç é acompanhando
o PPÂ, LDO e LOA. Promove tleinameDtos sob,rc novas normas contátreis e melhores práticas, realizando sessões peri&icas de plarejamento
estratégico com as sccÍetarias para alinhar m€tas c indicadores de desempenho, foíaleccndo a goveÍnança Íiscal. Monitora o andamcnúo dos
pÍocessos e acompanha os indicadores de desonpanho, garanrindo a medição contínua pan identificar opornrnidades de mclhoria e otimizaçáo, com
o objetivo de alcançar resultados efetivos.
CHf,I,f, DE CONTABILIDADE
^ssessora
o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Subsecrctírio dc Planejamcnto e Fazcnda, o Gerente de Planejamenro e
,{râbilidâde no desempetrho de suas firnções. Realiza a escrinrração oontábil c mânteÍ r€gistros c coítÍol€§ financeiros. Elabora relatórios e
ronstraçõc! financcirar, gcrindo o balanço patrimonial do municipio c controlando os âtivos, garantindo r.gistros atuâlizâdos. Auxilia na
prestação de conlas ao Tribunal de Conas e órgàos de controle, implementando um sistemâ dô âuditoria infcrna g avaliando periodicamente riscos
fioancciros e contábeis para mitigar problemas futuros.
A§SE§SOR SUPERIOR DE CONTABILIDADE
Assessora o Secretirio Municipal de Planejamento e Fazenda. o Subsecretário de Plaftjameoto e Fazenda, o Gerente de Planejamento c
Contatrilidade e CheÍi dc Contabilidade no desempenho de suas funções. atuando diretâmente nas atribuições iherentcs aos ptocedimcntos de
administração dos serviços de contabilidade e de planejamenm, auriliando na coordenando da atuaçào dos efetivos do setor nos serviços de
cqntabilidadc da adminisu"ação dircta, incluindo cscrituração, manutcnção dc rcgiltros c controlcs, claboraçào dc rclató,ric gcrorciais c
demorstrações contábeis em geral, consolidação dos dados contilbeis do Muoicípio e conhole de ativos.
ASSESSOR ESPECTAL DE CONTABILIDADf,
Assessora o SecretáÍio Mturicipal de Plaaejamento c Fâzend4 o Subsecrctário dc Plancjamento e Fazenda, o Gerente de Plânejame o c
Contabilidade, Chefc de Conrâbilidâde e o Assessor Superior de Contâbil-idâde no desempenho de suas funçõ€s. AL\ilia na gestão e orgânizáÉo dâs
atividades conábeis do municipio, coordegando e supcrvisionandô latrçamenlos c rÊgistÍôs corúbeis, garantindo a aplicáçào coreta das normâs
contiíbeis e a confomidade com a legislação vigênte. Reâlizâ a âniilise detalhada dos dados contábeis, consolidandô infôrhações para a gcração de
relatórios fltrancefuos e demonlEações conlâbeis. Prepara e revisa os documantos nece$iírioa paÍa a prBtaçâo de contas junto aos órgãoÁ de conkole.
como o Tribunal de Contas, assegumndo a karrparência e regularidade das informaçõcs contábeis. Elabora relatórios gereaciais periódicos que
subsidiem a tomada de decisões, aprcsentaDdo uma visão clara e detalhada do desempeúo financeiro e patÍimonial do mrmicípio. Monitora e
gerencia os ativos do município, garantindo a atualiz.ção e correta valorizaçào dos bens patrimoniais nos registros conúbeis. Colabora com
auditorias intemas c extemas, fomecendo inÍtrrmações e documentos recessirios para a verilicaçào da regularidsde das contas muhicipais.
CHEFE DE PLANEJÂMENTO E ORÇAMf,NTO
Àssessora o Secretário Municipal de Planejamento e Fazend4 o SubsecÍetário de PlaoejaÍlento ç Fazenda, o Gerente de Planejamento §
Contabilidadc no dcscmpcnho dc ruas fuoçõcs. Elabora c monimra o PPA, LDO c LOA, ajustaado o orçamcnto conformc cxccução firranccira c
metas. Acompaíha â exccuçâo de programas e projetos municipais, organizando audieícias púbticás para quc cidadãos participem da alocação
orçiúncfltária. Monitora a execuçào orçameatiitia e idenúÍica árcas de economia, promovcndo a eficiência no uso de recusos públicos e criando
dashboards para o acompanhamento de metas.
ASSESSOR SIJPERIOR DE PLANE.IAMEI\iTO E ORÇAMENTO
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A§lclsora o. Sccrclirio Municipal dc Plancjanrcno c Fazcnda, o Subsccrctário dc Plancjamcnto c Fazcnda, o Gcrantc dc Plancjamcnto c
Contabilidade e Chefe dc Orçamento € Planejarnento no desempenho de sua.s fuÍçóes, atuârdo diretameote nas aribuições ineÍertes aos
proc€dirdEtos de adminisüaçâo dos scrviços dc plancjamento orçamentádo, auxiliando na coordenando da atuação dos cfetivos do setor nos
serviços de elaboraçào e o acomparÀametrto de diaggrósticos, projaos, estudos e levantamentos a scrcm utilizados no planejameno € gesrào do
Municipio e elaboração o Plano Plurianual. os Ante projetos de IÉi d€ Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, de âcordo com as iticas
CHETE DE FTNÂI{ÇAS
Aslc$oÍa o Sccrctário Municipâl dc Plancjamcnto c Fazenda, o Subrccrcl{rio dc Plancjâmento c Fazcnda, o Gcrcntc dc Plancjamorto c
Contabilidade no desempeúo de suas f,rnções. Supcrvisiona a execução fiÍanceira e a programâção de dcsembolsos. Âdministra o fluxo de caitâ e À
Iiquidação de dcspesas, conúolando a movimentação financeira e o patrimônio. Rcaliza o pagamento de fomecedoÍes, capasitar a equipe em
cducação Íinanceira c cliar programas de incentivo pam contibuintes adimplcntes.
ASSESSOR SUPERTOR DE FINANÇÀS
Assessom o Secrctário Municipal de Pla-nejam€nto e Fazenda. o Subsecretário de Pladejame o e Fazeoda. o Ger€nte de Planejamento c
Contabilidade e Chefe de Finanças no desempenho de sua-s Íiulçõcs. Supervisiona a eiecuçâo financefua e a progrirmação de des€rnbolsos. atuaodo
diretamente nas atribuiçõca inerentes aos pÍocedimentos de administração dm sewiços de planejamento orçaÍnentário, auxiliando na coordeÍtando dâ
atuaÇão dos eÍêtivos do setor nos seÍviços dc adminisrraçào dos recursos l'inancciros da Administraçào Municipal com mensüraçào, controle de
gastos e planejamento das receitas/despesas com acompanhamenb orçarnentário, bem corno o recebimento, pagamenlo, guarda e moviEenfaÉo dos
rumerários outros valores do Município.
ASSESSOR ESPECIAL DE PI-ANEJAI\{f,NTO FI]\ANCEIRO Âessora o Secretário Mulicipal de Planejamento e Fazeúda, o Subsecretário dc Plarejameíto e Fazenda, o Gere[te de Plânejamonlo e
. -rtabilidade, Chefe de Finânças e o As€ssor Supcrior de Finanças no desempenho de suas firnções. Auxilia rro planejar:nento orçuünentírio e
moniiorÍEnetrto financeiro, apoiando o deservolvimenro do PPÂ, LDO e LOA. ColaboraÍ com a Secretâria na implementâção de politicas linanccirar
sr$tcnáveis € supervisionaÍ o controle de dÊspesas públicâs, propondo ações coretivÀs p3!a o cumprimcnto de metas Íiscais. Busca fonlcs de
financiameoto extemo. assessorar na prestaçào de coutas e oferece supoíe técnico a outlos sctores pam otimizâçào dos recursos Íinancciros do
municipio.
GERENTE DE TRIBUTOS E ARRECÂDAÇÃO
Assessora o Secreúrio de Planejamento e Fazenda c o Subsecre!ário de Plarejamento e Fazenda no desempenho de suas funções. Planeja c cooÍdcna
atividades de arrecadaçào tributária e dívida ativa, supcÍvisionando o lançamento e cobrança de tributos e atualizando o cadastro tribuuário.
Implcmcnta soluçõcs digitais paÍa ÍàcilitaÍ o pagamcnto dc tributos, promovc carnpanhas dc cducaçào tributiLria c catâbclcrc parccÍias paÍa otimizar
a anecadaçâo. Monitora o aodamcnto dos processos e acompaÍha os indicadorcs de dcsempeúo, garantindo a medição contínua para idcntificar
oportuidades de rnelhoria e otimização, oom o objetivo de alcançar resultados efetivos.
CHEFE DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
AssessoraoSecretáriodePlanejamentoeFâzenda,oSubseffe!átiodePlânejamentoeFâzendaeoCerentedeTributoscAnecadaçàono
desemperho de suas frarções. Executa e supervisiona a cobmflça de tributos e a drccadação de rcceitâs, manrcodo afualizado o cadastro de
cooúibuintes. Colabora cm campaahas de regularizâçào e educaçào tributária, promovendo parcerias para ap morar a arrecadaçào e atualizando o
caüsuo com lecoologias de georeferenciarnento.
CHEFE DE FISCALIZÂÇÃO
AssessoraoSecrctáriodePlanejamentoeFazenda,oSubseoetiiriodePlanejamentoeFazendaeoGercntcdeTributoseArrecadaçàono
dcsernpenho de suas funções. Realiza ativiúdes de Íiscalizaçào tributiria. inspecionar contribuintes, aplica sançõas em casos de irregularidades e
supervisionar a regularização de pcndôncias tributárias. Otimiza a alocação de recursos de fiscalização e publicaÍ relatorios de ações para aumenrú a
transparência.
^sEssoR suPERtoR DE FtscAl-tzAÇÃo
.,ssclsora o Sccrcuírio Municipal dc Plan.jamcnto c Fazcnda, SubsÉqcririo dc Plancjâmcnto o Fâzcnda, Gcrcitc dc TÍibutos e Arrccadaçào c
Assessor Superior de Fiscalização no desempeúo dc suas fuíÇões, atuando diretâmente nas atribüções inerentcs aos procedimeÍtos de 1iscalização
dâ Pâsta, coordenaodo a atuação dos cfetivos do setor parâ assegurar atuâlização de base cadastral, expedição de documentos como ccrtidõ€s.
declarações, aveôações. notiíicações, parecer em proce,ssos administrâtivos, no limite de sua posição hierárquica.
ÀSSESSOR ESPECIÁL DE FISCALIZAÇÀO
AssessorÀ o Secreúrio Muoicipal de PlanejarueDto e Fazendu, Subsecreúrio de Planejamento e Fazend4 Gerente de Tributos e AÍecadaçào e
Assessor Supsrior de Fiscalização no desempenho dc suas funções, atuando diretamcnle nas atrjbuiçôes inerentes aos paocedimentos de fiscali?ação
da Pasta, cspceialrncntc voltâdo a atualização dc basc cadastral, cxpcdição dc documcntos como ccrtidõcs, dcclaraçõcs, avcrbaçôcs, notiÍicaçõcs;
ademais, gerencia informações, rambeÍn elaborando documentos, controlando corcspondência Íisica e eletrônica, gerindo suprimentos, arquivando
documentos fisicos e elerrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuriões e é resporsável pelo controle illtemo de todo
processo administratrvo peÍtincntc ao scu setor.
CHEFE DE COBRÂNÇA E DIVIDA ATIVA
AssessomoSecretáriodcPlanejamentoeFazcnda,oSubsecreláriodePlarejamentoeFazetdaeoGerentedeTributoseArrecâdaçàono
desempeúo de suas funçôes. Coordena atividades de cobrança administlativa e judicial da dívià ativ4 monitorando o estoque de dilidâs e
implemenlândo e!ftatégias dc recuperação de cléditos. Emitc notificâçõeÉ, intimaçõcs e colabora com a Procuradoria para execução judicial.
^SSESSOR
SUPERIOR DE COBRANÇÁ E DÍVIDA ATrVA assessom o Secrerário Municipal de Planejamcoto e Fazenda, Gereote de Tributos e
Afiecadâção e o Chefe de Cobrança e Divida Ativa no desempeúo de suas furções, ahrafldo düetamente na.s atribuiçõ€s inerentes aos
procedimentos dâ Pasta, coordenando a atuação dos efeúvos do setor para assegual atualizaçào de base cadastral, expedição de docum€olos como
ceítidões, notificações, cobrança de díüda ativa, paÍcelamento de débitos e programas de incentivo a regularização fiscal com a Fazenda Pública
Municipal, parecer em processos administrativos, no limite de sua posição hierárquica.
GIR.ENTE DE CADASTRO MULTTTINALITÁRIO
AssclsoÍa o Sccrctário dc Plancjamcnto c Fazcnda c o Subsccrctrírio dc Plancjamcnto c FazcÍtda no dc-sanpcúo dc suas fimçõcs. Supcrvisiona a
atualização e manutcnção dos cadastros mobiliário e imobiliário, garaítindo â precisão das iaformações cadastrais. Planeja atividades dc
recadastramento de imóveis e colabora na elâboiaçào de csrratégias de uso do câdâsüo para a arrecadaçào. Monitora o andameoto dos proccssos e
acompanha os indicadores de desempeúo, garantindo a mcdição continua para identificar opomúnidades de melhoria e otimizaçào, com o objctivo
dc alcançar resultados efetivos.
eshbelecida-s pelo Govcmo Municipal e as norrtlas em vigor.
.
ASSESSOR SUPERIOR DE EXECUÇÂO ORÇAMENTÀRIA
Asscssorâ o Secretário Mu.nicipal de Planejamcnto c Fazenda, o Subs€cretá,rio de Planejamento e Fazenda, o Geretúe de
aç
Contabilidade e Chefe de Orçamento e PlanejaÍnento rlo desempenho de sua^s lünçõcs. ahrando diretanente nas
pÍocedimentos dc administraçào dos sewiços de execuçào orçarnentário, auxiliando no cronograma mensal de desembolso
do Município, bem como o recebimento, pagamento,
c4EFE DF,.CADÂSTRO MOBIL|TIRIO E TMOBTLIÁRIO
Assessora o Secretário de Plarejamsnto e Fazenda, o Subsesreriirio dc Planejamento e lazenda e o Gerente de Cadastro MultiÍinalitáio no
desernpenho de suas funçôes, ganntindo a atualização periódica do cadasho de imóveis e atiüdadcs econômicas, realizando atividades de
recadastramento e identificando novas unidades imobiliárias. Implernenta campanhas de recadastramento anuais e colabora com a Secretâria de
Obras, Serviços Públicos e Habitação para aliúar o cadasto com a expansão do municipio.
CHEFE DE GEORREFERENCIÀMENTO
Assessora o Secre!ário dô Planejamento e Fazendá, o Subsecretfuio de Planejamento e Fazenda 6 o Cerentc dc Cadastro Multifinalitário no
dqsempeúo de suns funções. Realiza e manrém atueúizados os mapcdncntos geon:eferenciados do muoicipio, integrando iníormaçóes ao cadastro
imobiliário. Monitora obras públicas e expansõcs, fomccendo dados para iniciativas de preservaçào arnbieutal e zone&[entoCHEFE DE CADASTRO DE PESSOAS
Assessora o Secreário de Planejamenro e Fazendâ, o Subsecretârio dc Planejamento e Fazenda e o GeÍente de Cadastro lftttlirbàliqirio no
dcsempenho dc suas funções. Gercncia o cadasúo de pessoas fisicas e jurídicas, aNalizando regularmente o banco de dados e colabôindo com
setores de íiscalização e cobrança. Facilita o atcndimento ao cidadão pam atualizações cadastrais e esclaÍecimento de dúvidas. Realiza camparúas de
atualização.
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Assessom o Secrctário de Planejamento e FÂzenda e o Subsecrctário do Plancjamento e Fazenda Do desempenho de. sras funçôes
coordcna politicas para o desetvolvimento econômico sustcnúvel do município, apoialdo micro e pequenas empresas e
15 ]:
ia
solidária e inclusào social. Atrai investimetrtos e desenvolvc projctos d€ captação de reculsos para iniciativas locais. Geri a §ôlr.alqPrEpr€dndedo!,
promovendo orientação e capacitação para os empreendedores locais. Monitora o andarnento dos processos e acompanha os indicadores de
desempeúo, garanúndo a medição contínua para idenliÍicar oponunidades de melholia e otimização, com o objeüvo de alcançar resultados efetivos.
ASSESSOR SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Assessora o Secreuirio de Planejamehto e Fazenda, o Subsecretriio dc Planejamento e Fazenda e o Gerentr de Desenvolvimento Econômico no
desempenho de suas ttnçôes. Supervisiona o atendimento prestâdo aos empreendcdores, asseguÍando que as orientaçõ€s sejam claras e adequadas às
necessidadcs do público- Acompanha o andamento dos processos iniciados, garaoúodo a continúdade e resoluçào eficiente das demandas. Planeja e
promove capacitaçôes paia o atendeoto e eqúpe, aprimorando o supone oferecido. Mantém as iolbrmações afualizadas sobre normas, programas de
inccntivo c fcrramcnras digitais, assegurando que todos os materiais estejam corrctos. Desenvolve parcerias com instituições como SEBR{E, baícos
,^§sociações comerciais, ampliando os recursos disponiveis parz os empreendedores locais. Avalia indicadores de descmpanho e satisfâção dos
.rdimsÍrtos, plopoldo melhorias p2.la otirnizaÍ os serviços. Oricnta o atendcntc sobre p.ocedimeDtos e práticas de atendimento ao público,
aliúando as ações aos objctjvos da Sala do Empreeidedor. Coordena a implem§otação de programas e projetÀs volhdos ao descnvolvimeno
eronômico e incentivo ao empreeldcdorismo- Gamllte que o ambicnte da Sala do Ernpreendedor seja organizado e acolhedor, protnove[do urDa
experiência positiva- Compila dados e elabora rclaórios periódicos sobre o desempenho dâ Sala, fornecendo uma visào estratégica das atividades
para a Secretaria responsável.
ASSESSOR ESPECIAL DE DESEI{VOLVIMENTO ECONOMICO
Assessora o Secreúrio de Planejamento e Fazenda, o Subsecretário de Planejamento e Fazenda. o Gerente de Desenvolümento Econômico e o
Assessor Superior de Desenvolvimento Econômico no desempenho de suas firnções. Prqsta atendimento personalizado aos empreendedores locais,
orieotando sobre abenura, regularização e eocerrameoto de empresas, beur como 6obre procedimenlos adminis!_ativos e legais. lisclarece dúvidas
sobre formalização, eÍrquadramento tributário, licenças e obrigações legais, além dc auxiliar na cmissão de documcntos csssnciais, çomo alvarás c
ceÍtidô€s. Informa sobÍe programas de incentivo, liúas de crédito c beneficios, como o MEl, e incetrtiva a panicipação dos empreandedores em
cúsos e capacitâçôes oferecidos pelo Ínunicipio ou pârceiros. Ofcrece supone no uso de feÍamentas digitais da Sala do Empreendedor, identifica
necessidades especificas e reali2a etrcamiíhamentos para consulhria,s cspccializada-s, quando necessiirio. Mantern as informações e o anbiente
organizados e atualizados, monitora prrcessos iniciados e registÍa atendimentos, contribuindo para a coÍtinuidade das demaodas. Facilita a formaÇão
de rede. de apoio e pârcerias com instituiçô€r que ioceotivam o empÍeendedorismo e deseovolvimeoto locâl e regiobâlASSESSOR SUPERIOR DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÀO
Assessora o Secrerário Muuicipal de Planejamento e Fazcnda, Gcrcntc de Tributos e Arrecadação e o Chefe de Tributos e ArrecâdÂção úo
deseÍnpenho de suâs funções, atuando diretamente nas atribuições incr€ntes aos procedimehtos da execução das políticas de tributaçào e linanças do
Municipio, auxiliando e coordenando nos limites da sua hieratquia a equipe de efetivos na promoção do lançam€nto, arrecadação. controle de
crédilos e fiscalizaçâo dos tributos e demais receitas mutricipais.
ASSESSOR ESPECIAL DE TRIBUTO§ E ARRECADAÇÃO
-\essoraoSecretárioMunicipaldePlanejarneotoeFazenda,GeÍentedeTribuoseArrecadaçào,oChefedeTributoseArrecsdaçào€oAssêsooÍ
-"perioÍ de Tributos e ArÍecâdâção llo desempeúo de suas funções, atuando diretamente oas atribüçôes inerentcs aos proccdimentos da execuçÊo
das políticas dc tribuEçào e frranças do MuricÍpio, auxiliardo na promoçào do laaçamento, arrecadação, controle de cÍerlitos e fiscalização dos
t ibulos e demais reccitÂs mudcipais, gercncia informações, também elaboraldo documentos, controlando correspondàcia fisica e eletrônica.
gedndo suprimentos, arquivando docudenLos fisicos e elctrônicos au.riliardo na execuçào de suas tarefas administrativas e em reuniões c é
responsável pclo controle inteno de todo processo administrativo.
ASSESSOR SUPERIOR DE CÂDASTRO MOBILIÁRIO E IMOBIIÁRIO
AssessoràoSecÍetiiriodePlanejamertooFazenda,oSub-SecretáriodePlanejamentoeFazendâeoGeÉrúedeCadastÍoMultifinalitárioeoChefe
de Cadastro Mobiliário e Imobiliário no desempenho de suas funçôes, coordeÍra e supervisiona as atividades de cadastro dc imóveis e
estabelocimentos comerciais no tnunicípio, assegurando que as informaçõcs eskjam atualizadas e ern conformidade com a legislação ügente.
Realiza análises para identiÍicar inconsistências e nccessidades ds atualizaçào cadastral, propondo meditlas pnra garantir a precisão dos registros.
Moniiora a implementaçâo de tecnologias como georrcfcrotciamcnúo paÍa aprimorar a colcta e a atualização de dados de imóveis e atividades
esonômicâs. Oferece supone técnico e orientação à equipc de csdastro, promovondo oapâcitáções para assegurar quc as práticas e procedimcntos
estejâm âlinhâdos aos padrões estabelecidos. Colabora com outros se[ores, como iurecadâçào e plarejamento uóano, para que o cadastro mobilirário
e imobiliário contribua para a eficiência tribulária e pam a organização do tcrritorio mtmicipal. Realiza estudoi e relâtorios sobrc o cadaltÍo,
aprcsentando dados quc auxiliem na formulação de políticas públicas e no plancjamento es[atégico do municipio.
ÀSSESSOR SUPERIOR DE GEORR.EFERENCIÀME.NTO
AssessomoSecrctáriodePlanejamenloeFazenda,oSub-SccretáriodcPlanejamenmeFazeldâeoGerentcdeCadâstroMultifimlitfuiocoChefe
de Geoncfelenciamento no desemp€úo de suas irnções, executando as atiúdados de mapeamento e atuÂlizâção dos dados gcorreferenciados do
município, integrando essas infoÍÍnações ao cadastro imobiliário. Rcaliza análises geoespaciais, coleta dados em campo utilizando tecnologias como
GPS. drones c sensores remotos, e produz mapas tettáticos que auxiliam na identificação de áreas para intervenções münicipais. Apoia o
dcscovolvimorto c uso dc sistcmas dc infomação gcognifica (516), rcalizândo ajustcs tccnicos cmfo,Ímc as dirctrizcs do Chcfc dc
Georrcferenciammto. Colabora com a manutenÉo da qualidade dos dados geoespaciais e participa de treinamentos para aprimorar o uso de
ferramcnlas e têcnicas dc gcoproccssamento, garantindo quc todas as atividâdcs sigam as normas de georrefcrcnciarncnto c caÍogrdfia.
ASSESSOR §UPERIOR DE CADASTRO DE PESSOÁS
AssessomoSecretáriodePlanejamcntoeFazeÍda,oSub-SccretÍiodePlancjâmedoeFazenda,oGerentedeCadastÍoMültifrnaliuáriocoChefede
Cadast.o dc Pessoas no desempenho de suas firnções. Realiza as atividades dc registro c atualização dos câdâstÍos de pessoas fisicas e juridicas no
muJticipio, asscgulândo quc as inÍormaçõcs catcjam complctits, prccisas c cm crmformidadc com a lcgislação vigcntc. Gcrcncia o sistcma dc
cadast o, implementáÍrdo prccedimeotos e melhorias tecoológicas paü facilitar a colcta e a atualizsçâo de dados. Monitora a integridade e a
segurança das informações cadastrais, garantindo a coniidencialidade e â conformidade com as uorÍnas de proteção tle dados. Fomccc supone
técnico e orieffa a equipe sobre práticas de cadastro c atendimento ao público, promovendo capacitações para aprimorar o serviço prestado. Colabora
com oufos setores, como &recadaçào e fiscalizaçào, para assegurar que o cadasho de pessoas conkibua pam uma gestão tributíria eftciente. Elâbotâ
relatórios e análisqs sobre os dados cadastrais, apresentando infoníações que apoiem o planejamenro estraÉgico e a forEulaçâo irc\políticxs
públicas. ,
:.
AI{EXO V - I,STRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS DA Sf,CRETARIA MUNICIPAL DE GO}'ERNO. , 1[ .'
sr cR}:] rRr A \rt\rcrP{L DÊ co\ r:R\(}
tot EtcL{T!E{ l.o
GLRLNTE DE GOVERNO I ' 'Jofr"t
^ssF,ssoR
supERroR DE a'oNrRotà avÂLracio, puBlrc^ÇóLs É sERvlÇos DE AToS I
ln rs , ,
6[RI]Nrr. rmiota:o oE Go\.r-rwo F. RFiÀÇÀo olllfl^L lrrrsrr
^sl,sslrR
sLrPÉÂloÀ Drr tvPRENs,{ I
lorsrr
ASSISSOR SUPI]RIOR DE GO\'LRNO ll rs.rl
ÂssI:ssílR L\LcLmvo I
loes..,s
GERENTE DE GOI'ERNO
Preparar, registrar, publicar e cxpedir os atos govemamentais ern aÍiculação corn a Procuradoria Geral do Mrmicípio, coordenar o fluxo de
infomaçõcs c crpcdicntcs oriundos c dcsúadm ràs dcrnais Sccrctarias Municipais, as cntidadcs c orgios da administração cm matfiar da
compeÉncia do Chefe do Poder Executivo; dcscmpcúaÍ outras aÍiüdades aÍins.
ASSf,SSOR SUPERIOR DE CONTROLE, AVALrÂÇAO, PUBLTCAÇOES f, Sf,RVIÇOS DE ATOS
Proceder à publicaçâo e à preservaçào dos atos oficiais; promover e apoiar as atividadcs dâ Junta de Serviço Militar; propor, coorderar c cxecutÀ a
,ditica de comuaicação extema e intema do Poder Executivo Muoicipal; organizar, numerir e maÍrte4 sob srur rcspoúsabilidade, originais dc leis,
.etos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Muoicipal; descrnpeúar outrâs aúvidades afms.
GERENTE GOVERNO, ruÚDTCO E REDAÇÁO OFICTAL
Assessoramenlo tro desempeúo de suas funÇões, respo[dendo pela ahração intema, atendendo servidoles e o público exkmo em geml gerenciaado
infoErações, elaborâm documentos. controlam corr€spondência oficial, fisica e eletrônica, arqüvarn documentos Íisicos e elehônicos auxiliando na
execução de suas tarcfas administrativas e em reuniões e são responsáveis pelo cont.ole intemo de todo processo administtativo que não sejam de
responsabilidade da Procuradoria Geml do Municlpio.
ÂSSE§SOR SIJPERIOR DE IMPRESSA
Acompanhar e analisar as informações diwlgadas sobrc a Prefeitura Municipal, com a Íinalidade de conúbuir para a coÍstrução de uma imagem
positiva do Município e avaliar as tendàrcias na diwlgação c sua repcrcussão junto à opiuiào púbtica; reatizar pesquisas dc opiúião pública üsando
o acompanhamcnto da imagcm da A<lminirtÍaçào Municipal; âdmini§rdr yciculor dc midia instituciooal do tipo irnprc$o, .lctrônico3, radiodifur.io c
outros sob a rcsponsâbilidadc da Prefeitura Municipal; deseavolver arividadcs dc Ccrimonial da Prefeihua; rclaçioDar-se com os veiculos dc
comunicaçào para todos os fias desempcnhar outras atividades afins.
A§SESSOR SUPERIOR DE GOVERNO
Coordenar e executar a publicidade institucionâl dâ Prefeitura Municipal: prestar informaçôes à CàrDarâ MuricipâI, quando convocada por esla ou
por solicitação do Prefeito Municipal; promoveÍ a divulgâção de fatos e ações de iDteresse público e dos seruiços municipais. de modo a assegtuar a
democratizaçào do acesso à informação e a transpaÍência da Adminr'stração Municipal; desempenhar oulras atividades afins.
ANEXO VI . ATRIBUIÇOES DOS CÀRGOS CRIÀDOS IIA ESTRUTURA ADMINISTRATII'A DO PREVTMENDE§.
ASSESSOR EXECUTIVO PREVIDENCIÁRIO
^tua
no suporte e assessoramento das atividades previdenciárias do Previmeudes, incluindo Planejamento, acornpaúameíto e Execução das açõcs
do Previmendes, no que for solicitado e esteja compativel com o nivel hicrárquico do cargo.
,/.§SESSOR EXECUTIVO DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
ressorâ o Diretôr Presidente do Prcvimendes, atuândo no planejamento, acompanhammto e controle das atividades de gerenciamento,
rccebimenlo, cotrrole de eDtrada c saida dos itens e matedais a.rmazenados no almoxarifado do Previmendes: Ama nos procedimentos de conbole,
gcslão e planejamenro, o que se refere ao patrimônio Público do Municipio vinculado ao Previmendes;
ÀSSESSOR EXECI-ITTVO DE CONTROLE E FINANÇAS E ÀSSESSOR EXECUTIVO DE COMPRA.S
Asscssora o Diretor Presidente. CheÍc Juridico c Assessor Superior de Planejamenro e Contabilidade no desempenho de suas funçôes dirctam€nte no
controle da distribuição e instrução proccssual, para àzerem cumprir os despachos das pestas c de seus superiores, auxiliando as atividades de
conEole intemo de todo processo administrativo em andamento no órgão, assim como nas execuções de atiüdades relacionadas às Íinanças do
órgão, diÍetamenG ligadas a Tesouraria do llnle e outras atividades correlatas.
ÂNEXO VII - ESTRUTL-R{ Df, CARGOS COIIIISSION,A,DOS DA SECRETARIA MUNICIPAL Df, SÀUDE.
sEcLfT {Rra MtBiIaIprI Dr- s tiat}E
QUANT
II JI'FRINTFNDINTI ÂDVÍ]\-ISM ATNO
SUI'RINTF,]\TDENTE ASSISTTNCIÁL
GERENTE ExEcurrvo DoFUNDo MUNrctpAt DEs^úDr
CHIFÉ D^ SAUDF: MF.NÍAL
cfi !Ft-t DL
^sstsTêNctA
FIstorER^pÊ!ntcÂ
crrFFE t)F- REGULAçÀo DE coNsulTÂs E Ex^MLs
CI] F.FE DE ASSISTENCIA FARMÂCETJTICÁ
C}ItFT:I}E PL ANTJ A MEIiIO
C}]ETE DE SALIDE BUCÂf
C}JEFE DE VICILANCIA
CHEFE DE LüJISTICÀ
lourwr
loes-or
loeso:
lr
:
,EI5OR FXIC-LIÍI\'O DE FN^\ç^S E CaJr]-TÂBll IOADF
A§SESSOR SUPERIOR DE TESOI,JRÂRIÂ
A§SH§SON SUPERIOR'INÂNCEIRO I- COÀ-] ÂBII
ASSISSOR SUPERIOR DE ÂLMOX^RITÂü]
ASSISSOÂ SUPERIOR DE COMUNICÀÇÀO DÂS-0:l
ÂssÊssoR E§PEct aL DE coNTRoLE E ÂVÀl-l ÁÇÁO
AS§I:SSOR ESPE'I\LDE ALMOXÀRIFADO
ÂSStiSSOR E§PECIÂL DE PATRIMÔNIO
{SSLS\I]R LSIIE(]IAL I)E TI
ASSISSOR ESPECIÀT DE PROG(AMÁS
ÀssltssoR LsPEctt DE toctsrlc A
ÂSSESSOR t'§P6CIAf DE PLÀ!I!-',{MENTO É TRÁ. Tú:GICO
ÀASLSSOR E§PÊ':IÂL DE \4GILANCIÁ E}IDF-MIOLíKICÂ
^S§ESSOR
LSPEC!^L DE VIGTLÂNOA SANÍTART^
A§sISSOR F:SPECI,{L DE \4GN-ÀNCIA AMBIENT§,
A§5T:S5OI ESPECT-AI- DE IMLIIOZAÇÃO D \S-01
ASSIiSSOR ÊSPECIAL DE RI,GLILAÇÀO DE CONSrjl T^S E LXÂMIS
^ssl:ssl)R
nsPEclAl. NÀsI
Às§Í,s«)a Ír(ptrriaÍ À t)MIn-ÍsTn aTív()
ÂSSI]SSOR FXECUTIVO 1DMN§ISTRATTVO
ÂSSESSOR F-XECUTN'O DE COMI]NICAçÀO
ÀSStSSoÀ I:XECIJTIVO DE TESOUR{RI,\ I
ê§slssoÀ ExLL-LrN-o DE rEcut-{ÇÀo DE CONS(,LTAS E EX^MES
assE§son ExEcIJTT!'o DE IMU|{ZÁCÀO
ll
^SSE§SOR
EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÀO DE UNIDÂDE BÁSICÂ DE §AúDE
ASSI]SSOR SUPERIOR DE ?OLhICÂ CONTR A AS DROC AS
^s.sfssoR
tisPEct ÁL DE PoLITÍc coNl R t\ as l)R(xi^s
ASSFSSOR EXECI,'TIVO DE POLiTíCÂ CONTRÂ ÀS DROCAS
cRr'r'rfrc^ÇÔf,s
c@RDr-N^DORA ^uMt\lSl
R^TtVÁ D^
^TENÇÀO
BÀSrCA
^DÍ tfitsTRAcÃo HosPtraLÁn
DIiETOR VÉDICO HI)sP!TÁLAR DUOS-0
DIPI]I'OR \DMINISTRATT\O HOSPITAL ÀR
(]FRT]N'I'L DE ENFERV {GEM HOSPII4LÂR
ASSLSSOR SUPERIOR DE SERVIÇOS ELfuAIS
^ssLssoR
LxltcÜTlvo DE,ADMjNISTR^ç^o
ASSÍ]SSoR !:XICIJTTVO DE COMPIL{S E ALMOXAR!IADO
11
_4.N EXO V I -
.4.TRIBUIÇÕF],S DOS CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURÂ ADMINISTRA.'TIIA DA SECRETARI-{ MUNI t. l)E
EI)tjc.{ÇAo
-ARENTE EXECUTIVO DA EDUCAÇÃO }IU:{ICIPAL
Promover a melhoria da qualidade de ensino Êm todos os niveis e modalidades de ensino; Coordenar as atividades de Prolroear,Edí cactonals no
âmbito municipal, aniculadas com gerêhciâs afins; Ârticular e oricntar a conslrução do curriculo da Rede Municipal; Articular e discuúr
rneüodologias para elevar o IDEB das escolas e município: Acompanhar o cumprim€nto do calcndário letivo; Plomovet acoltrpzrnhí!-r e da} sul»fte âs
açôes propostas e vivenciadas no Projeto Politico Pedagógico das unidades escolares; Apoiar e incentivar ações que propiciem à integÍaçâo dâ
unidade escolar na comunidadc local; Reavaliau Às práticas pedagógica.s adotada.§ a pattir dos dados Íinais do sistema educacionali Gercnciar.
despachar e encaminhar os processos e docúmentos p€ninentes a esta gcrência; Subsidiar os núcleos sob sua gerência; Acompanhd as ações
pertinentes a Gerência Tecnica Pcdagógica no âmtito do Plano de Ações Aniculadas - PÀR; Promover a politica de leitores no âmbito ú rede
municipal de ensino; Desempenhar outms atividades delegadas pelo chefc imediato.
CHI,FE DE GESTÃO DA REDE MUNICIPAL
flhefiar os seores admiúistrativos da Secretaria Municipal de Educaçio;
^compânhar
e garantir o bom funcionamcnto e desempeúo das atividades
relacionadas ao târsporte escolaÍ, merendâ escolar, logísrica e manutençào, pâtrimôdo d SME e rccursos humanos; Subsidiar o Gereote Executivo
da Educaçào Municipal em sua.§ âtividades; Executai qüaisquer ouras atividades que. pelas caEcteristicaq se enquadrem na sua competência;
Desempcnhar outras arividades delegadas pelo chefe imediato.
ANEXO IX - ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS DÂ SECRETARIA MI,NICTPAL DE EDUCAÇÃO.
§I,:CRt:T{RI MUNICTPÂL DE F,DUCÂÇÀO Í, FI]]'iUO MUNICIPALDf, EDUCÂçÀO
§c
GÊÀEJ{TÉ Ê\Écurvo D.{ ÊDUa-\ÇÀo MtINtcrp-{L I
lors-or
cflEtL D[ GLs rÀo D\ alDE MUNIaIP.^I I
loeso:
ct{EI,[ l]E GtsrÀo PEDÀGoftc.{ I
lols o
^ss[ssoR
sripERtoR DE GEsrao DE REDE tr pto^oirctc,
lnas.r,r
GERENTE ExEcUTÍvo Do FIj}IDo MTl]lIcIPÁL DE EDUcAçÀo lo +s*r
lo rs+r
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I
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F^s-ol
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I'
l
ÀSSESSOR SUPERIOR DATESOURARIADO FUNDO MI'NICIPÂL DE EDUCAÇÁ O
assEssoR slJPERlnR DE PL A^"EJAN{ENTO ORÇAMENlARIO
ÂssE§soR ExIacLrTlvo DuTt-,souRARtÁ
ÂSSESSOR SUPERIOR DO DEP FI:!ÀIC'I R A E
']ONTABIL
I
A§SESSOR EXECUI'IVO DÊ
'ON'J
 BILIÍ}ADÉ
'i
FINÂNCFIRO
As.SES§OR ESPECIÀL DE \'lERENDA ESCOLÂR I
ASSE§SOR E§PEI]I AL DE TRÂNSPORTI
ÀSSESSOR ESPECLAL DE LOCiSTICA E MANUTENC-ÃO
I)FP^TRxúoNIn
ANEXO X _ ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ST]CRETARIA NIUNICIPAL DE OBRÀS E HABTTAÇÀO.
§taeÍT{lrlÁ oüka§ E E,\ÉlTÂçÂO
NOMfNCI-ATURA
GERENTE EIE''IJTTVO DE PROJE OS E CO\N'tNIOS
CHEFE DA I]SCÀLIZAÇÀO DEOBRAS, POSTTIRA E SERVIÇOS PUBLICO
CHEFELTEOBRÂS E POSTURAS
assEssoR Ex EcuTlvo DE oBR Âs. eosTURÂ F_s§RvrÇos Puslrcos
L'1]EFE T}E ÁROT]ITETLIRÂ
ASESSOR SIIPÉRIOR DE PROJE1oS
DE OPERÀCÓES DE PLANEJAMENTO DE ÁOUÂ E E§COTO
tiSSOR F,XF,CUTÍVO OE PLANEJAMEMIO DÊ ACUÁ E ESCOTO
ANEXO XI - ESTRUTURÀ DE CARGOS COMISSTONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÁI\SPORTES.
SECRE'I.IRLT 1tI]\ICIP IL Df TRT\SPORTES
Iiolrlf|iCLATURA
S1]BSF'RETARIO
GERENTA DE MÁ]\'IJTE\*ÇÀO A D]ESEL I
.HEFE DE MANIJT€NÇÀO A DIESEL
ÂSSÊSSOR SUPERIOR IJE ADMINISTRAÇÀO E PLÂNTJÂMENÍO DO TR ANSPORTE MIIN]CIPAL
ASSI:SSOR SL:PFRIOR I)F L:O\,ÍPRAS }:CON IR() IJ
A§SESSOR SUPERIOR DE MANUTENçÀO DIESEL
ASSE§SOR ESPECIAT PATRIMONIAI DA FRO'IÀ DT] IRÀNSPOÍITEMUNICIPAL
C'OORDENÂDON DI] TRANSTO(I'E PÚEI-ICO
ASSESSOR EXECI]TIVO DE TRÀNSPORTE PLIBLICO
ASSESSOR EXECIJTIVO DE PLANEJÁMENTO OIER ACIONAL
gE§ENTE EXECUTTVO DO DEPÂRTAMENTO DE TRÀNSrrO rlTUNTCTPAL D^Srl
§§E§SOR EXECUTIVO DO SETOR DE FI§CALIZÂÇÀO E OPERAÇÕÉS DETRÁNS!ÍO
ÁSSESSOREXECLTIVO DO SETOR DE PROCESSA-!,,IE]\TOS DE DADOS E E§T TIsTlCls I
Àss[ssoR ÊxLcurtvo l]o IlEvúTR-A-\l
Fti T]O OEPAiTAMSNTO DÊTiÁNSITÍ)
Publicado por:
Cristiane Silva Figucira
Códi go ldentilicador :223 82C6C
Ma1éria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do tuo de Janeiro no dia 1410112025. Edição 3796
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https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
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F"si.
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F--------T^si.
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