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norma nº 2857/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2857 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar Termo de Permissão de Uso de Bem Público à Senhora Maria de Fátima Alves da Silva e dá outras providências
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N° 2.857 DE 24 DE MARÇO DE 2026. 
 
Autoriza o Poder Executivo a outorgar Termo de 
Permissão de Uso de Bem Público à Senhora Maria 
de Fátima Alves da Silva e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Termo 
de Permissão de Uso de Bem Público à Senhora Maria de Fátima Alves da Silva, portadora 
da Carteira de Identidade nº 05819133-9 IFP e do CPF nº 768.586.937-34, residente à 
Estrada do Cassiano, nº 1207, CA 01, Bairro Cinco Lagos, Mendes/RJ.
Art. 2º O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso de Bem Público compreende 
uma área de terra com aproximadamente 28,38 m², localizada na Vila Westey, nº 01, 
Rua Dra. Maria Caetana, Centro, Mendes/RJ.
Parágrafo único. A área destina-se exclusivamente à atividade comercial de 
trailer, compreendendo bar e estabelecimentos especializados em servir bebidas, 
lanches, sucos, casa de chá e similares, sendo vedada qualquer outra destinação, salvo 
autorização expressa do Poder Executivo, com anuência da Câmara Municipal.
Art. 3º O Termo de Permissão de Uso do Bem Público previsto nesta Lei 
obedecerá ao disposto no § 3º do art. 107, bem como aos arts. 108 e 109 da Lei 
Orgânica do Município.
Art. 4º O Termo de Permissão de Uso vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei 
Orgânica do Município de Mendes, de 05 de abril de 1990.
Art. 5º O Termo de Permissão de Uso será assinado pelas partes no prazo de até 
30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, devendo ser levado ao registro 
imobiliário competente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes/RJ, 24 de março de 2026.
Jorge Henrique Costa de Oliveira
Prefeito Municipal
Processo 102/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B74F5A5B4A6949DDA228D84E3A96D197
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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