| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar Termo de Permissão de Uso de Bem Público à Senhora Maria de Fátima Alves da Silva e dá outras providências |
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N° 2.857 DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a outorgar Termo de Permissão de Uso de Bem Público à Senhora Maria de Fátima Alves da Silva e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova e eu sanciono a seguinte: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Termo de Permissão de Uso de Bem Público à Senhora Maria de Fátima Alves da Silva, portadora da Carteira de Identidade nº 05819133-9 IFP e do CPF nº 768.586.937-34, residente à Estrada do Cassiano, nº 1207, CA 01, Bairro Cinco Lagos, Mendes/RJ. Art. 2º O imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso de Bem Público compreende uma área de terra com aproximadamente 28,38 m², localizada na Vila Westey, nº 01, Rua Dra. Maria Caetana, Centro, Mendes/RJ. Parágrafo único. A área destina-se exclusivamente à atividade comercial de trailer, compreendendo bar e estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanches, sucos, casa de chá e similares, sendo vedada qualquer outra destinação, salvo autorização expressa do Poder Executivo, com anuência da Câmara Municipal. Art. 3º O Termo de Permissão de Uso do Bem Público previsto nesta Lei obedecerá ao disposto no § 3º do art. 107, bem como aos arts. 108 e 109 da Lei Orgânica do Município. Art. 4º O Termo de Permissão de Uso vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Mendes, de 05 de abril de 1990. Art. 5º O Termo de Permissão de Uso será assinado pelas partes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, devendo ser levado ao registro imobiliário competente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes/RJ, 24 de março de 2026. Jorge Henrique Costa de Oliveira Prefeito Municipal Processo 102/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B74F5A5B4A6949DDA228D84E3A96D197 MUNICÍPIO DE MENDES RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50 FONE: (24) 2465-0661 CÓDIGO DE ACESSO B74F5A5B4A6949DDA228D84E3A96D197 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B74F5A5B4A6949DDA228D84E3A96D197