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norma nº 2855/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2855 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES NO VALOR DE R$ 2.370.900,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA MIL E NOVECENTOS REAIS)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
LEI MUNICIPAL N°2.855/2026 DE 19 DE MARÇO DE DE 2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em 
favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
2.370.900,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil e novecentos reais), para atender a despesa da seguinte 
dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.3.90.46.00.00.00.00.1.500 Auxílio-alimentação R$ 340.900,00
3.3.90.48.00.00.00.00.1.500 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 300.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.09 Previdência Social
02.08.09.271 Previdência Básica
02.08.09.271.0005 Contribuição Previdenciária
02.08.09.271.0005.2.012 Previdência Social - Encargos
3.1.90.13.00.00.00.00.1.500 Obrigações Patronais R$ 1.730.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................ R$ 2.370.900,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será 
utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei 
Federal 4320 de 1964.
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.06 Procuradoria Geral do Município
02.06.03 Essencial à Justiça
02.06.03.061 Ação Judiciária
02.06.03.061.0008 Administração Executiva
02.06.03.061.0008.2.007 Manutenção da PGM
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.07 Controladoria Geral do Município
02.07.04 Administração
Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
02.07.04.124 Controle Interno
02.07.04.124.0008 Administração Executiva
02.07.04.124.0008.2.008 Manutenção da CGM
3.3.90.35.00.00.00.00.1.500 Serviços de Consultoria R$ 4.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.04 Administração
02.08.04.122 Administração Geral
02.08.04.122.0008 Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.1.90.04.00.00.00.00.1.500 Contratação por Tempo Determinado R$ 158.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.09 Secretaria Municipal de Governo
02.09.06 Segurança Pública
02.09.06.181 Policiamento 
02.09.06.181.0033 Segurança Pública
02.09.06.181.0033.1.146 Programa Estadual de Integração a Segurança - PROEIS
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.04 Administração
02.10.04.122 Administração Geral
02.10.04.122.0008 Administração Executiva
02.10.04.122.0008.2.335 Manutenção do Núcleo de Desenvolvimento
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.04 Administração
02.10.04.122 Administração Geral
02.10.04.122.0008 Administração Executiva
02.10.04.122.0008.2.336 Fortalecimento de Empresas Locais
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.04 Administração
02.10.04.129 Administração Geral
02.10.04.129.0008 Administração Executiva
Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.28 Encargos Especiais
02.10.28.843 Serviço da Dívida Interna
02.10.28.843.0015 Dívida Pública
02.10.28.843.0015.2.017 Dívida Fundada Interna Contratada 
3.2.90.21.00.00.00.00.1.500 Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 40.000,00
3.3.90.91.00.00.00.00.1.500 Sentenças Judiciais R$ 1.842.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
02.11.04 Administração
02.11.04.122 Administração Geral
02.11.04.122.0008 Administração Executiva
02.11.04.122.0008.2.018 Manutenção da SMOSPH
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 Melhorias para Cidade 
02.11.15.451.0016.1.004 Infra-Estrutura Urbana - Manutenção
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.18 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.18.18 Gestão Ambiental
02.18.18.541 Preservação e Conservação Ambiental
02.18.18.541.0022 Meio-Ambiente
02.18.18.541.0022.2.048 Gestão Ambiental
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.900,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.18 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.18.18 Gestão Ambiental
02.18.18.541 Preservação e Conservação Ambiental
02.18.18.541.0022 Meio-Ambiente
02.18.18.541.0022.2.141 Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 28.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
02.18 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
02.18.20 Agricultura
02.18.20.122 Administração Geral
02.18.20.122.0008 Administração Executiva
02.18.20.122.0008.2.047 Manutenção da SMAMA
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 3.500,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
02 Prefeitura Municipal de Mendes
02.20 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.20.27 Desporto e Lazer
02.20.27.812 Desporto Comunitário
02.20.27.812.0008 Administração Executiva
02.20.27.812.0008.2.005 Manutenção da EL (Manutenção Esporte e Lazer)
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 2.370.900,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 19 de março de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL
Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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