| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES NO VALOR DE R$ 2.370.900,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA MIL E NOVECENTOS REAIS) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 LEI MUNICIPAL N°2.855/2026 DE 19 DE MARÇO DE DE 2026. EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.370.900,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil e novecentos reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.08 Secretaria Municipal de Administração 02.08.04 Administração 02.08.04.122 Administração Geral 02.08.04.122.0008 Administração Executiva 02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA 3.3.90.46.00.00.00.00.1.500 Auxílio-alimentação R$ 340.900,00 3.3.90.48.00.00.00.00.1.500 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 300.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.08 Secretaria Municipal de Administração 02.08.09 Previdência Social 02.08.09.271 Previdência Básica 02.08.09.271.0005 Contribuição Previdenciária 02.08.09.271.0005.2.012 Previdência Social - Encargos 3.1.90.13.00.00.00.00.1.500 Obrigações Patronais R$ 1.730.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................................................ R$ 2.370.900,00 Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964. 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.06 Procuradoria Geral do Município 02.06.03 Essencial à Justiça 02.06.03.061 Ação Judiciária 02.06.03.061.0008 Administração Executiva 02.06.03.061.0008.2.007 Manutenção da PGM 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.07 Controladoria Geral do Município 02.07.04 Administração Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 02.07.04.124 Controle Interno 02.07.04.124.0008 Administração Executiva 02.07.04.124.0008.2.008 Manutenção da CGM 3.3.90.35.00.00.00.00.1.500 Serviços de Consultoria R$ 4.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.08 Secretaria Municipal de Administração 02.08.04 Administração 02.08.04.122 Administração Geral 02.08.04.122.0008 Administração Executiva 02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA 3.1.90.04.00.00.00.00.1.500 Contratação por Tempo Determinado R$ 158.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.09 Secretaria Municipal de Governo 02.09.06 Segurança Pública 02.09.06.181 Policiamento 02.09.06.181.0033 Segurança Pública 02.09.06.181.0033.1.146 Programa Estadual de Integração a Segurança - PROEIS 4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.04 Administração 02.10.04.122 Administração Geral 02.10.04.122.0008 Administração Executiva 02.10.04.122.0008.2.335 Manutenção do Núcleo de Desenvolvimento 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.04 Administração 02.10.04.122 Administração Geral 02.10.04.122.0008 Administração Executiva 02.10.04.122.0008.2.336 Fortalecimento de Empresas Locais 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.04 Administração 02.10.04.129 Administração Geral 02.10.04.129.0008 Administração Executiva Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF 4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.28 Encargos Especiais 02.10.28.843 Serviço da Dívida Interna 02.10.28.843.0015 Dívida Pública 02.10.28.843.0015.2.017 Dívida Fundada Interna Contratada 3.2.90.21.00.00.00.00.1.500 Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 40.000,00 3.3.90.91.00.00.00.00.1.500 Sentenças Judiciais R$ 1.842.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.11 Secretaria Municipal de Obras e Habitação 02.11.04 Administração 02.11.04.122 Administração Geral 02.11.04.122.0008 Administração Executiva 02.11.04.122.0008.2.018 Manutenção da SMOSPH 4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.11 Secretaria Municipal de Obras e Habitação 02.11.15 Urbanismo 02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana 02.11.15.451.0016 Melhorias para Cidade 02.11.15.451.0016.1.004 Infra-Estrutura Urbana - Manutenção 4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.18 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02.18.18 Gestão Ambiental 02.18.18.541 Preservação e Conservação Ambiental 02.18.18.541.0022 Meio-Ambiente 02.18.18.541.0022.2.048 Gestão Ambiental 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.900,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.18 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02.18.18 Gestão Ambiental 02.18.18.541 Preservação e Conservação Ambiental 02.18.18.541.0022 Meio-Ambiente 02.18.18.541.0022.2.141 Gerenciamento de Resíduos Sólidos 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 28.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 02.18 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02.18.20 Agricultura 02.18.20.122 Administração Geral 02.18.20.122.0008 Administração Executiva 02.18.20.122.0008.2.047 Manutenção da SMAMA 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 3.500,00 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.500,00 4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.20 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 02.20.27 Desporto e Lazer 02.20.27.812 Desporto Comunitário 02.20.27.812.0008 Administração Executiva 02.20.27.812.0008.2.005 Manutenção da EL (Manutenção Esporte e Lazer) 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................................................................... R$ 2.370.900,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 19 de março de 2026. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Processo 1508/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2 MUNICÍPIO DE MENDES RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50 FONE: (24) 2465-0661 CÓDIGO DE ACESSO A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A3B25342A6B04D73A2B7D0EACF602FE2