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norma nº 2861/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2861 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei no valor de R$ 22.000,00 (vinte mil reais)
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Nº 2.861 DE 25 DE MARÇO DE 2026 .
EMENTA: Abertura de Crédito 
Adicional Especial na forma da 
Lei.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte mil reais), para atender a despesa da seguinte 
dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08. Secretaria Municipal de Administração
02.08.04. Administração
02.08.04.122. Administração Geral
02.08.04.122.0008. Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.3.90.14.00.00.00.00.1.500 Diárias - Civil R$ 5.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00.1.501 Diárias - Civil R$ 14.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08. Secretaria Municipal de Administração
02.08.09. Previdência Social
02.08.09.274. Previdência Especial
02.08.09.274.0013. Servidor Publico
02.08.09.274.0013.2.014 PASEP - Encargos
3.3.90.47.00.00.00.00.1.720 Obrigações Tributárias e Contribuitivas R$ 3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... R$ 22.000,00 
 
 
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo 
anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no 
artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
 
 
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.06. Procuradoria Geral do Município
02.06.03. Essencial a Justiça
02.06.03.061. Ação Judiciaria
02.06.03.061.0008. Administração Executiva
02.06.03.061.0008.2.007 Manutenção da PGM
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 5.000,00
 
 
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08. Secretaria Municipal de Administração
Processo 1718/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/50572103F772470AB77B8E0F5073239C
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
02.08.04. Administração
02.08.04.122. Administração Geral
02.08.04.122.0008. Administração Executiva
02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA
3.1.90.13.00.00.00.00.1.501 Obrigações Patronais R$ 14.000,00
 
 
 
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
02.10.04. Administração
02.10.04.129. Administração de Receitas
02.10.04.129.0008. Administração Executiva
02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF
3.3.90.39.00.00.00.00.1.720 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
 
TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................... R$ 22.000,00 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 25 de MARÇO de 2026.
 
 
 
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Processo 1718/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/50572103F772470AB77B8E0F5073239C
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
50572103F772470AB77B8E0F5073239C
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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