| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei no valor de R$ 22.000,00 (vinte mil reais) |
| native_id | 1925 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2.861 DE 25 DE MARÇO DE 2026 . EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.08. Secretaria Municipal de Administração 02.08.04. Administração 02.08.04.122. Administração Geral 02.08.04.122.0008. Administração Executiva 02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA 3.3.90.14.00.00.00.00.1.500 Diárias - Civil R$ 5.000,00 3.3.90.14.00.00.00.00.1.501 Diárias - Civil R$ 14.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.08. Secretaria Municipal de Administração 02.08.09. Previdência Social 02.08.09.274. Previdência Especial 02.08.09.274.0013. Servidor Publico 02.08.09.274.0013.2.014 PASEP - Encargos 3.3.90.47.00.00.00.00.1.720 Obrigações Tributárias e Contribuitivas R$ 3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... R$ 22.000,00 Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.06. Procuradoria Geral do Município 02.06.03. Essencial a Justiça 02.06.03.061. Ação Judiciaria 02.06.03.061.0008. Administração Executiva 02.06.03.061.0008.2.007 Manutenção da PGM 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 5.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.08. Secretaria Municipal de Administração Processo 1718/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/50572103F772470AB77B8E0F5073239C RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 02.08.04. Administração 02.08.04.122. Administração Geral 02.08.04.122.0008. Administração Executiva 02.08.04.122.0008.2.009 Manutenção da SMA 3.1.90.13.00.00.00.00.1.501 Obrigações Patronais R$ 14.000,00 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.10. Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 02.10.04. Administração 02.10.04.129. Administração de Receitas 02.10.04.129.0008. Administração Executiva 02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF 3.3.90.39.00.00.00.00.1.720 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................... R$ 22.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 25 de MARÇO de 2026. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Processo 1718/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/50572103F772470AB77B8E0F5073239C MUNICÍPIO DE MENDES RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50 FONE: (24) 2465-0661 CÓDIGO DE ACESSO 50572103F772470AB77B8E0F5073239C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/50572103F772470AB77B8E0F5073239C