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norma nº 2856/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2856 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAbertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais)
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N° 2.856 DE 19 DE MARÇO DE 2026. 
 
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na 
forma da Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), para atender a despesa das seguintes dotações 
orçamentárias:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.365 Educação Infantil 
12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar 
12.001.12.365.0017.2.111 Merenda Escolar – Creches 
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 200.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.361 Ensino Fundamental 
12.001.12.361.0017 Alimentação Escolar 
12.001.12.361.0017.2.029 Merenda Escolar – Ensino Fundamental 
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 500.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.365 Educação Infantil 
12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar 
12.001.12.365.0017.2.112 Merenda Escolar – AEE 
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 30.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.365 Educação Infantil 
12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar 
12.001.12.365.0017.2.109 Merenda Escolar – Pré Escola 
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 150.000,00
 
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.366 Educação de Jovens e Adultos Processo 2008/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E709A05D7505495FAB195A6EE818E063
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
12.001.12.366.0017 Alimentação Escolar 
12.001.12.366.0017.2.110 Merenda Escolar – EJA 
3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 10.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.122 Administração Geral 
12.001.12.122.0008 Administração Executiva 
12.001.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME 
3.3.90.39.00.00.00 1.500.1001 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 150.000,00
 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................ R$ 1.040.000,00 
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 
anterior, será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial/total, com fulcro no artigo 43, 
parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
 
12. Fundo Municipal de Educação 
12.001 Fundo Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.122 Administração Geral 
12.001.12.122.0008 Administração Executiva 
12.001.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME 
3.1.90.11.00.00.00 1.500.1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.040.000,00
 
TOTAL DA ANULAÇÃO...................................................................... R$ 1.040.000,00 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 19 de março de 2026.
 
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Processo 2008/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E709A05D7505495FAB195A6EE818E063
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
E709A05D7505495FAB195A6EE818E063
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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