| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais) |
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N° 2.856 DE 19 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), para atender a despesa das seguintes dotações orçamentárias: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 12 Fundo Municipal de Educação 12.001 Secretaria Municipal de Educação 12.001.12 Educação 12.001.12.365 Educação Infantil 12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar 12.001.12.365.0017.2.111 Merenda Escolar – Creches 3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 200.000,00 12 Fundo Municipal de Educação 12.001 Secretaria Municipal de Educação 12.001.12 Educação 12.001.12.361 Ensino Fundamental 12.001.12.361.0017 Alimentação Escolar 12.001.12.361.0017.2.029 Merenda Escolar – Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 500.000,00 12 Fundo Municipal de Educação 12.001 Secretaria Municipal de Educação 12.001.12 Educação 12.001.12.365 Educação Infantil 12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar 12.001.12.365.0017.2.112 Merenda Escolar – AEE 3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 30.000,00 12 Fundo Municipal de Educação 12.001 Secretaria Municipal de Educação 12.001.12 Educação 12.001.12.365 Educação Infantil 12.001.12.365.0017 Alimentação Escolar 12.001.12.365.0017.2.109 Merenda Escolar – Pré Escola 3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 150.000,00 12 Fundo Municipal de Educação 12.001 Secretaria Municipal de Educação 12.001.12 Educação 12.001.12.366 Educação de Jovens e Adultos Processo 2008/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E709A05D7505495FAB195A6EE818E063 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 12.001.12.366.0017 Alimentação Escolar 12.001.12.366.0017.2.110 Merenda Escolar – EJA 3.3.90.30.00.00.00 1.500.0000 Material de Consumo R$ 10.000,00 12 Fundo Municipal de Educação 12.001 Secretaria Municipal de Educação 12.001.12 Educação 12.001.12.122 Administração Geral 12.001.12.122.0008 Administração Executiva 12.001.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME 3.3.90.39.00.00.00 1.500.1001 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................ R$ 1.040.000,00 Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial/total, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964. 12. Fundo Municipal de Educação 12.001 Fundo Municipal de Educação 12.001.12 Educação 12.001.12.122 Administração Geral 12.001.12.122.0008 Administração Executiva 12.001.12.122.0008.2.023 Manutenção da SME 3.1.90.11.00.00.00 1.500.1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.040.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO...................................................................... R$ 1.040.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 19 de março de 2026. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Processo 2008/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E709A05D7505495FAB195A6EE818E063 MUNICÍPIO DE MENDES RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50 FONE: (24) 2465-0661 CÓDIGO DE ACESSO E709A05D7505495FAB195A6EE818E063 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E709A05D7505495FAB195A6EE818E063