br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2865/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2865 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAbertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 322.987,62 (trezentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos)
native_id1933

Originating matéria

matéria 174 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N° 2.865 DE 09 DE ABRIL DE 2026. 
 
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de 
Educação”.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 322.987,62 (trezentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e 
sete reais e sessenta e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação 
orçamentária: 
 
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0029 QSE-Quota Municipal do Salário Educação
12.001.12.361.0029.2.032 Salário Educação – M.E. Fundamental
3.3.90.30.00.00.00 1.550.0000 Material de Consumo R$ 322.987,62
 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................ R$ 322.987,62 
 
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no 
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro 
no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
 
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
Processo 2654/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5F5F401B83EE4EA09D7C95FC90DEC084
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
12.001.12 Educação
12.001.12.361 Ensino Fundamental
12.001.12.361.0029 QSE-Quota Municipal do Salário Educação
12.001.12.361.0029.2.032 Salário Educação – M.E. Fundamental
4.4.90.52.00.00.00 1.550.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
 
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
12 Fundo Municipal de Educação
12.001 Secretaria Municipal de Educação
12.001.12 Educação
12.001.12.365 Educação Infantil
12.001.12.365.0019 Ensino Infantil
12.001.12.365.0019.2.274 Salário Educação – Educação Infantil
4.4.90.52.00.00.00 1.550.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 202.987,62
TOTAL DA ANULAÇÃO.........................................................R$ 322.987,62
 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 09 de abril de 2026.
 
 
 
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Processo 2654/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5F5F401B83EE4EA09D7C95FC90DEC084
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
5F5F401B83EE4EA09D7C95FC90DEC084
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5F5F401B83EE4EA09D7C95FC90DEC084

open original →