| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2865 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 322.987,62 (trezentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) |
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL N° 2.865 DE 09 DE ABRIL DE 2026. EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor do Fundo Municipal de Educação”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 322.987,62 (trezentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 12 Fundo Municipal de Educação 12.001 Secretaria Municipal de Educação 12.001.12 Educação 12.001.12.361 Ensino Fundamental 12.001.12.361.0029 QSE-Quota Municipal do Salário Educação 12.001.12.361.0029.2.032 Salário Educação – M.E. Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 1.550.0000 Material de Consumo R$ 322.987,62 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................ R$ 322.987,62 Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964. Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 12 Fundo Municipal de Educação 12.001 Secretaria Municipal de Educação Processo 2654/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5F5F401B83EE4EA09D7C95FC90DEC084 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 12.001.12 Educação 12.001.12.361 Ensino Fundamental 12.001.12.361.0029 QSE-Quota Municipal do Salário Educação 12.001.12.361.0029.2.032 Salário Educação – M.E. Fundamental 4.4.90.52.00.00.00 1.550.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 12 Fundo Municipal de Educação 12.001 Secretaria Municipal de Educação 12.001.12 Educação 12.001.12.365 Educação Infantil 12.001.12.365.0019 Ensino Infantil 12.001.12.365.0019.2.274 Salário Educação – Educação Infantil 4.4.90.52.00.00.00 1.550.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 202.987,62 TOTAL DA ANULAÇÃO.........................................................R$ 322.987,62 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 09 de abril de 2026. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Processo 2654/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5F5F401B83EE4EA09D7C95FC90DEC084 MUNICÍPIO DE MENDES RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50 FONE: (24) 2465-0661 CÓDIGO DE ACESSO 5F5F401B83EE4EA09D7C95FC90DEC084 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5F5F401B83EE4EA09D7C95FC90DEC084