| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) |
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº2.858 DE 23 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.09. Secretaria Municipal de Governo 02.09.06. Segurança Publica 02.09.06.181. Policiamento 02.09.06.181.0033. Segurança Publica 02.09.06.181.0033.1.146 Programa Estadual de Integração a Segurança - PROEIS 3.3.90.93.00.00.00.00.1.500 Indenizações e Restituições R$ 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............................................. R$ 300.000,00 Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964. 02. Prefeitura Municipal de Mendes 02.09. Secretaria Municipal de Governo 02.09.06. Segurança Publica 02.09.06.181. Policiamento 02.09.06.181.0033. Segurança Publica 02.09.06.181.0033.1.146 Programa Estadual de Integração a Segurança - PROEIS 3.3.90.92.00.00.00.00.1.500 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 300.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO................................................... R$ 300.000,00 Processo 1510/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EAB8C24DB8D846D59524FC2AD4EC46C6 RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 23 DE MARÇO DE 2026 JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Processo 1510/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EAB8C24DB8D846D59524FC2AD4EC46C6 MUNICÍPIO DE MENDES RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50 FONE: (24) 2465-0661 CÓDIGO DE ACESSO EAB8C24DB8D846D59524FC2AD4EC46C6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EAB8C24DB8D846D59524FC2AD4EC46C6