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norma nº 2645/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2645 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre a criação do Incentivo de Qualidade na Atenção Primaria em Saúde (APS) e da outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuana MunrcrPAL oe MenDEs
DE 2024.
Dispõe sobre a criação do Incentivo de Qualidade
na Atenção Primária em Saúde (APS) e da outras
providências.
O PREF'EIIO DO TT]NICIPIO DE TEI,IDES, ESTADO DO RIO DE JNEIRO, NO USO dC SUAS
atribuições conferidas pela Lei 0rgânica Municipal, f.az saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1a Fica instituída, flo âmbito do Município de Mendes-RJ, a nova
metodologia de cofinanciamento do Piso de Atenção Primária à Saude (APS), conforme
as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024.
0 cofinanciamento destina-se aos profissionais de saúde devidamente inscritos no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saude (SCNES), que compõem as
equipes da Estratégia Saude da Família (ESF), Equipe de Saude Bucal (ESB) e Equipes
Multiprofissionais (E-Multi) do Sistema Único de Saude (SUS).
Art. 2e Fica autorizado, no âmbito do Município de Mendes-RJ, o pagamento de
incent ivo f inanceiro por desempeúo aos prof issionais de saude, nos termos da
Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, até que seja publicado novo ato
normativo que a substitua.
Art. 3a 0 pagamento do incentivo financeiro será realizado em conformidade
coill a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saude
(APS), instituída pela Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, que
substitui o Programa Previne Brasil. A base do pagamento será o conjunto de
indicadores de desempenho a serem observados na execução das at ividades das equipes
de ESF, ESB e E-Multi, conforme regulamento posterior do hlinisterio da Saude.
Art.4a A apuração dos indicadores mencionados no art. 3o será realizada de
forma quadrimestral, de acordo cour o cronograma disponibilizado pelo Ministerio da
Saude, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente.
LEI I{I]NICIPAL NI 64í DE CR DE úw.
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMaRA MuxrcrPAL oe MenDEs
Art. 5 a As equipes de profissionais terão direito ao recebimento
proporcional ao seu respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das
metas, conforme disposto na Portaria GM/MS no 3.493, de 1ô de abril de 2A24.
Art. 6a 0 pagamento do incentivo será feito mensalmente, desde que os
indicadores previstos na Portaria GM/MS na 3.493, de 10 de abril de 2024, sejam
cumpridos, após a confirmação do repasse dos recursos federais.
Parágrafo único. 0 percentual referente ao incent ivo por desempeúo será
distribuído entre os profissionais de cada equipe, conforme as categorias
profissionais, com base em avaliação individual instituída pela Comissão de
Aval iação.
Art. 7e A distribuição dos valores referentes às equipes de ESF, ESB e E￾Multi seguirá a seguinte metodologia:
I - 0 valor global do repasse referente ao Componente de Qualidade da Atenção
Primária destinado às equipes E-Multi será dividido, em iguais partes, para os
prof issionais da equipe.
II 0 valor global do repasse referente ao Componente de Qualidade da Atenção
Primária destinado às equipes ESB será dividido, êfl iguais partes, para os
prof issionais da equipe.
III - 0 valor global do repasse referente ao Componente de Qualidade da Atenção
Primária destinado às equipes ESF será dividido, êo iguais partes, para os
prof issionais da equipe.
Art. 8a Terão direito ao recebimento do incentivo por desempenho os
profissionais devidamente cadastrados no SCNES que compõe as equipes designadas na
Portaria 3493 de 10 de abril de 2024 e no PNAB, conforme Portaria 2436 de 2l de
setembro de 2017 e com vínculo direto com a Prefeitura Municipal.
Art. 9o 0 profissional perderá
desempenho nos seguintes casosl
o direito ao incentivo financeiro por
I - Falta não justificada no mês de referênciai
II - LicenÇa de qualquer natureza por período superior a 15 (quinze) dias;
III - Produção inferior a 70% (setenta por cento) do estipulado mensalmentei
Mescumprimento da carga horária de 40 horas (quarenta horas) semanais p
profissionais da Atenção Primária (APS), Equipe de Saude Bucal (ESB o
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MÊNDES - RJ - CEP 26700-000
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CÂuam MunrcrPAL DE MENDEs
cumprimento da carga horária estipulada no SCNES para profissionais da Equipe
Mul t iprof issional (E-Mult i ) .
V - Tiver ao longo de um mês, o somatório de ausências a partir de 7 (sete) uteis,
por atestado nédico ou declaração nfiica, sem efetivo trabalhoi
VI - Participação em programas como o Programa Mais Medicos ou Médicos pelo Brasil,
caso o profissional seja vinculado ao governo Federal i
VII Ausência injustificada em capacitações ou reuniÕes referentes à AtenÇão
Primária à Saude, salvo com justificativa aceita pela Superintendência de Atenção
Básica, Chefe de Saúde Bucal ou Coordenador E-Multi.
Art. 104 Em todos os casos de perda do direito
correspondente será revertido e distribuído entre os
referência do prof issional .
ao incentivo, o valor
membros da equipe de
Art.11o Fica instituída a Comissão de Avaliação, poÍ meio de portaria,
podendo ser regulanentada por decreto do Po'der Execut ivo, composta pelo
Superintendente de AtenÇão Básica, Chefe de Saúde Bucal, Coordenador E-Multi, um
assessor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, um representante dos
servidores de nível médio e outro de nível superior e um membro do Conselho
Municipal de Saúde, sendo este representante da sociedade civil, com seus
respect ivos suplentes.
Art. Lze Em caso de alterações na legislação que regulamenta o pagamento por
desempenho do Componente de Qualidade, o Poder Executivo Municipal fica autorizado
\-/ a regulamentar a matéria por decreto e ajustar as normas vigentes.
Art . 13 s 0 pagamento do incent ivo por desempeúo, €ü nenhuma hipótese,
poderá ser incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado
como base de cálculo para a apuração de outras verbas de qualquer nalureza.
Art. 14o 0 Município f.icará desobrigado de realizar o pagamento do incentivo
por desempenho caso os recursos não sejam repassados pelo Ministerio da Saúde, ou
caso a Portaria GM/ilíS no 3.493, de 10 de abril de 2024, seja revogada.
Art. 15' Caberá ao Chefe do Poder Executivo regulamentar e esclarecer
eventuais lacunas ou ambiguidades, assegurando que as diretrizes estabelecidas por
esta lei sejam devidamente respeitadas.
Art. 164 Esta lei revoga a Lei Municipal na 2.141 de 05 de abril de
RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000
a ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuam MuxrcrPAL or MexDEs
Art. 17o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos à competência de maio de 2024.
MENDES o q DE DE
JORGE HENRIQIJE ,
Prefeito
DE OLIVEIRA
cipal
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO . MENDES - R} - CEP 26700.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO
LEl MUNICIPAL N" 2.ó45 DE, Ü9 DE DEZEMBRO DE 2Ú24.
Dispõe sobre a criaçào do Incerrtivo de
Qualidade na Atenção Primaria em Saúde (AlS)
e da outras providênc.ias.
O PREFEITO DO MT]NICÍPIO DE MEI\DES, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Municipio de Mendes-RI,
a nove metodologia de cofinanciamento do Piso de Atençào
Primriria à Saúde (APS), conforme as diretrizes estabelecidas
pela Portaria GM^{S n" 3.493, de l0 de abril de 2024. O
cofinanciamento destina-se aos profissionais de saúde
devidamente inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que compõem as eqüpes
da Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal
(ESB) e Equipes Multiprofissionais (E.Multi) do Sistema
Unico de Saúde (SUS).
Art. 2o Fica autorizado, no âmbito do Município de Mendes￾RJ, o pagamento de incentivo financeiro por desempeúo aos
profissionais de saúde, nos termos da Portaria GM/lvÍS n"
3.493, de 10 de abril de 2024, até que seja publicado novo ato
tuôrmativo que a sutrstituà.
Art. 3" O pagamento do incentivo financeiro será realizado em
confotmidade com a metodologia de cohnanciamento federal
do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS), instituída pela
Portaria GM^4S n" 3.493, de 10 de abril de 2024, que substitui
o Programa Previne Brasil. A base do pagamento será o
conjunto de indicadores de desempeúo a serem observados na
execução das atividades das equipes de ESF, ESB e E-Mu1ti,
conforme regulamento posterior do Ministério da Saúde.
Aú. 4'A apuração dos indicadores mencionados no art. 3o será
realízada de forma quadrimestral, de acordo com o cronograma
disponibilizado pelo Ministério da Saúde, com os resultados
sendo divulgados no quadrimestre subsequente.
Art. 5o As equipes de profissionais terão direito ao recebimento
proporcional ao seu respectivo desempenho, levando em
consideração o alcance das metas, conforme disposto na
Portaria GM/I\4S n" 3.493. de l0 de abnl de2024.
Art. ó' O pagamento do incentivo será feito mensalmente,
desde que os indicadores previstos na Portaria GM/IVIS n"
3.493, de l0 de abril de 2024, sejam cumpridos, após a
confirmação do repasse dos recwsos federais,
Parágrafo único. O percentual referente ao incentivo por
desempeúo será distribuído entre os profissionais de cada
equipq conforme as categorias profissiemais, com base ern
avaliação individual instiruída pela Comissão de Avaliação.
Art,7" A distribuição dos valores referentes às equipes de ESF,
ESB e E-Multi seguirá a seguinte metodologia:
I - O valor global do repasse referente ao Componente de
Qualidade da Atenção Primária destinado às equipes E-Multi
sera dividiúo, ern iguais partes, para os profissionais da eqúpe.
II - O valor global do repasse referente ao Componente de
Qualidade da Atenção Primária destinado às equipes ESB será
dividido, em iguais partes, para os profissionais dáequipe.
m - O valor global do repasse referente ao Componente de
Qualidade da Atenção Primária destinado as equipes ESF será
dividido, em iguais partes, para os profissionais da equipe.
Art. 8" Terão direito ao recebimento do incentivo por
desempeúo os profissionais devidamente cadastrados no
SCNES que cornpõe as equipes designadas na Porlaria 3493 de
10 de abril de 2024 e no PNAB, conforme Portaria 2436 de 2l
de setemhro de 2017 e ccmr vínculo direto com a Prefeitura
Municipal.
Art. 9" O proÍissional perderá o direito ao incentivo financeiro
por desempenho nos seguintes casos:
I - Falta não justificada no mês de referência;
U - Licsnça de qualquer natureza ptx perÍodo superior a 15
(quinze) dias;
III - Produção inferior a 70% (setenta por cento) do estipulado
mensalrnente;
fV - Descumprimento da carga horiria de 40 horas (quarenta
horas) semanais para profissionais da Atenção Primária (APS),
Equipe de Saúde Bucal (ESB) e o cumprimento da carga
honfu:ia estipulada no SCNES para pofissionais da Equipe
Multiprofissional (E-Multi).
V - Tiver ao longo de um mês, o somatório de ausências a
partir de 7 (sete) uteis, por atestado médico ou declaraçào
médica, sem efetivo trabalho;
W - Participação em prograrnas como o Programa Mais
Módicos ou Médicos pelo Brasil, caso o profissional seja
vinculado ao §overno Federal;
VII - Ausência injustificada em capacitações ou reuniões
referentes à Atenção Primária à Saúde, salvo com justiflrcativa
aceita pela Superintendência de Atençào Básica, Chefe de
Saúde Bucal ou Coordenador E-Multi.
Art. 10o Em todos os cÍrsos de perda do direito ao inceutivo. o
valor correspondente será revertido e distribuído entre os
membros da equipe de referênçia do profissional.
Art. 11' Fica instituída a Comissão de Avaliaçào, por meio de
portaria, podendo ser regulamentada por decreto do Poder
Executivo, composta pelo Superintendente de Atenção Básica,
Chefe de Saúde Bucal, Coordenador E-Multi, um assessor
administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, um
representante dos servidores de nível médio e outro de nível
superior e um rnembro do Conselho Municipal de Saúde, sendo
este rspresentante da sociedade civil, com seus respectivos
suplentes.
Art. l2o Em caso de alterações na legislação que regularnenta
o pagamento por desempenho do Componente de Qualidade, o
Poder Executivo Municipal ftça autorizado a regulamental a
matéria por decreto e ajustar as noÍrnas vigentes.
Art. 13" O pagamento do incentivo por desempenho, em
nenhuma hipótese. poderá ser incorporado ao salário do
profissional beneficiadq nem será eonside.rado eomo base de
cálculo para a apuração de outras verbas de qualquer natureza.
Art. 14' O Município frcarâ desobrigado de realizar o
pagamento do incentivo por desempenho caso os recursos não
sejam repassados pelo Ministerio da Saúde, ou caso a Portaria
GM/IVIS n" 3.493, de 10 de abril de 2024, seja revogada.
Art. 15" Caberá ao Chefe do Poder Executivo regulamentar e
esclarecer eventuais lacunas ou ambiguidades, assegurando que
as diretrizes estabelecidas por esta lei sejam devidamente
respeitadas.
Art. 16'Esta lei revoga a Lei Municipal n" 2.141 de 05 de abril
de 2021.
Art. 17' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeitos retroativos à competência de maio de
2024.
MENDES 09 de dezembro de2Ü24.
JORGE
Prefeito
HENRTSAE
Municipal
COSTA DE OLIVEIRA
Republicação por incorreçào na publicação da matéria
putrlieada no diário oficial dos rnunioípios no dia 1I.12.2024
ediçáo 3776.
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código ldentifi cador: CF8CD64B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia llll2l2024.Ediçáo 3776a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https ://www.diariomunicipa[.com.briaemerj/

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