| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MENDES |
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL DE N°2.843 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MENDES.” Art. 1º. Concede a revisão constitucional anual a todos os servidores ativos e inativos, abrangendo pensionistas e os demais cargos políticos observando-se o disposto no art. 38 e seu paragrafo único da Lei Municipal nº 2.327/22, aplicando-se o porcentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) de remunerações base, a partir de 1º de janeiro de 2026. Paragrafo Único. Excetua-se dessa Lei os profissionais do magistério que abarcarão Lei própria. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o PREVIMENDES, deverão adotar as providências necessárias para cumprir o presente ato. Art. 3º. A presente Lei trata-se de revisão e não reajuste, em que o primeiro decorre de regra constitucional e o segundo vontade discricionária, dependendo este, primordialmente de condição financeira. Art. 4º. A correlata estimativa de impactado orçamentário – financeira foi confeccionada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazendo, em cumprimento ao disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar nº 101 de 2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 23 de fevereiro de 2026. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL