br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 2843/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2843 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MENDES
native_id2869

Originating matéria

matéria 13 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL DE N°2.843 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO 
ANUAL DOS VENCIMENTOS E 
SUBSÍDIOS DO QUADRO DE 
PESSOAL DO MUNICÍPIO DE 
MENDES.”
Art. 1º. Concede a revisão constitucional anual a todos os servidores ativos e inativos, 
abrangendo pensionistas e os demais cargos políticos observando-se o disposto no art. 38 e seu
paragrafo único da Lei Municipal nº 2.327/22, aplicando-se o porcentual de 4,26% (quatro vírgula 
vinte e seis por cento) de remunerações base, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paragrafo Único. Excetua-se dessa Lei os profissionais do magistério que abarcarão Lei própria.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda e Secretaria Municipal de 
Administração, em conjunto com o PREVIMENDES, deverão adotar as providências necessárias para 
cumprir o presente ato.
Art. 3º. A presente Lei trata-se de revisão e não reajuste, em que o primeiro decorre de regra 
constitucional e o segundo vontade discricionária, dependendo este, primordialmente de condição 
financeira.
Art. 4º. A correlata estimativa de impactado orçamentário – financeira foi confeccionada pela 
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazendo, em cumprimento ao disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar nº 101 de 2000.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 23 de fevereiro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL

open original →