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norma nº 2870/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2870 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAbertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais)
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL N°2.870 DE 28 DE ABRIL DE 2026. 
 
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de 
Educação”.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais), para atender a 
despesa da seguinte dotação orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 
 
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.361 Ensino Fundamental 
12.001.12.361.0018 Ensino Regular 
12.001.12.361.0018.2.028 Ensino Fundamental - Transporte
3.3.90.39.00.00.00 1.573.0000 Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica R$ 340.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.365 Educação Infantil 
12.001.12.365.0018 Ensino Regular 
12.001.12.365.0018.2.276 Manutenção – Educação Infantil 
3.1.90.11.00.00.00 1.573.0000 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil R$ 300.000,00
3.3.90.49.00.00.00 1.573.0000 Auxílio – Transporte R$ 12.000,00
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.122 Administração Geral 
12.001.12.122.0008 Administração Executiva 
12.001.12.122.0008.1.005 Unidades Escolares – Investimento 
4.4.90.51.00.00.00 1.573.0000 Obras e instalações R$ 200.000,00
 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................. R$ 852.000,00 
 
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no 
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro 
no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
Processo 2913/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
12 Fundo Municipal de Educação 
 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.361 Ensino Fundamental 
12.001.12.361.0018 Ensino Regular 
12.001.12.361.0018.2.026 Ensino Fundamental - Manutenção 
3.1.90.11.00.00.00 1.573.0000 Vencimento e vantagens fixas, 
pessoal civil
R$ 490.000,00
3.3.90.92.00.00.00 1.573.0000 Despesas de exercícios anteriores R$ 10.000,00
 
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.361 Ensino Fundamental 
12.001.12.361.0008 Administração Executiva 
12.001.12.361.0008.2.030 Vale Transporte – Concessão 
3.3.90.49.00.00.00 1.573.000 Auxílio – Transporte R$ 152.000,00 
12 Fundo Municipal de Educação 
12.001 Secretaria Municipal de Educação 
12.001.12 Educação 
12.001.12.122 Administração Geral 
12.001.12.122.0008 Administração Executiva 
12.001.12.122.0008.1.005 Unidades Escolares – Investimento 
4.4.90.52.00.00.00 1.573.0000 Equipamento e material permanente R$ 200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................... R$ 852.000,00 
 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 28 de abril de 2026.
 
 
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL Processo 2913/2026. Assinado por 1 pessoa: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://mendes.flowdocs.com.br/public/assinaturas/92EA86E0E70C44DC958EBB91296CAE4C
MUNICÍPIO DE MENDES
RUA PROF. PAULO SERGIO NADER FERREIRA, Nº 250 - CENTRO
MENDES/RJ - CEP 26.700-000 | CNPJ: 28.580.694/0001-50
FONE: (24) 2465-0661
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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