| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2874 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do evento “Moto Fest - Encontro de Motociclistas de Mendes” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mendes/RJ e dá outras providências. |
| native_id | 2873 |
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RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700-000 - TEL.: (24) 2465-2336 – GAB.: (24) 2465-3321 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Nº 2.874 DE 07 DE MAIO DE 2026 . Dispõe sobre a inclusão do evento “Moto Fest - Encontro de Motociclistas de Mendes” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mendes/RJ e dá outras providências. *Autoria: Vereador Enéas Nogueira. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mendes o evento denominado “Moto Fest - Encontro de Motociclistas de Mendes”, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de julho. Art. 2º O evento tem como finalidade promover a integração entre motociclistas, incentivar o turismo, fomentar a economia local e valorizar atividades culturais e de entretenimento no município. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, diretamente ou por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas, associações de motociclistas, organizadores e patrocinadores. Art. 4º O apoio de que trata o artigo anterior poderá compreender, entre outras ações: I – divulgação institucional do evento; II – apoio logístico e organizacional; III – disponibilização de espaços públicos, conforme regulamentação municipal; IV – incentivo às atividades culturais, turísticas e comerciais vinculadas ao evento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mendes, 07 de MAIO de 2026. JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito